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Constitucional

Direito constitucional: Sentido das constituições. Exercício com gabarito e comentário

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em agosto 17, 2012
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Sentidos das Constituições

 
12. (FCC/Defensor Público-SP/2006) Todos os países possuem,
possuíram sempre, em todos os momentos da sua história uma
constituição real e efetiva. Esse era o pensamento de Carl
Schmitt. Sentido político.
13. (FCC/Defensor Público-SP/2006) Constituição significa,
essencialmente, decisão política fundamental, ou seja, concreta
decisão de conjunto sobre o modo e a forma de existência política.
Esse era o pensamento de Ferdinand Lassale. Sentido político.
14. (FCC/Defensor Público-SP/2006) Constituição é a norma
fundamental hipotética e lei nacional no seu mais alto grau na
forma de documento solene e que somente pode ser alterada
observando-se certas prescrições especiais. Esse era o
pensamento de Jean Jacques Rousseau. Sentido lógico-jurídico.
15. (FCC/Defensor Público-SP/2006) A verdadeira Constituição de
um país somente tem por base os fatores reais do poder que
naquele país vigem e as constituições escritas não têm valor nem
são duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores do
poder que imperam na realidade. Esse era o pensamento de
Ferdinand Lassale. Sentido sociológico.

16. (FCC/Defensor Público-SP/2006) Todas as constituições
pretendem, implícita ou explicitamente, conformar globalmente o
político. Há uma intenção atuante e conformadora do direito
constitucional que vincula o legislador. Esse era o pensamento de
Jorge Miranda. Sentido dirigente.
Gabaritos
12 E 14 E 16 E
13 E 15 C

Comentários

12. Errado. A doutrina que defendia isso era o sentido sociológico de
Lassale, já que para ele, não importava qualquer documento
escrito para que um país possuísse Constituição. A Constituição
real e efetiva seria marcada pelo somatório dos fatores reais de
poder, ou seja, as forças dominantes, as quais sempre existem e
existiram em qualquer sociedade.

13. Errado. Essa é a concepção política de Schimitt não de Lassale,
que era a sociológica.

14. Errado. Está correto dizer “sentido lógico-jurídico”, mas quem
disse isso foi Hans Kelsen. Rousseau era quem previa que o
Estado derivaria de um “contrato social”, nada tem haver com
sentido jurídico de Constituição.

15. Correto. É o que Lassale dizia. Se a Constituição não exprimisse o
pensamento das forças dominantes, ela seria uma mera “Folha de
Papel”.

16. Errado. Jorge Miranda é um professor português cujas obras de
direito constitucional são de grande relevância. Porém o sentido
dirigente é defendido por Canotilho, segundo este autor a
Constituição deve ser um plano que irá direcionar a atuação do
Estado, notadamente através das normas programáticas
inseridas no seu texto.

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