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Cotidiano Jurídico

Lei de Cotas nas Universidades Publicada

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em outubro 15, 2012
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Lei   sobre  cotas  nas universidades federais é publicada
Lei garante aos estudantes de escolas públicas 50% das vagas nas instituições de ensino superior públicas

O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira o decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que regulamenta a lei que garante a reserva de 50% das vagas nas universidades federais, em um prazo progressivo de até quatro anos, para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. O critério de seleção será feito de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

Segundo a lei, 12,5% das vagas de cada curso e turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos processos seletivos para ingressantes em 2013. Universidades terão 30 dias para adaptarem seus editais ao que diz a lei.

Não poderão concorrer às vagas estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio.

Metade das vagas oferecidas será de ampla concorrência. Já a outra metade será reservada por critério de cor, rede de ensino e renda familiar (até um salário-mínimo e meio por pessoa da família).

Em relação às cotas raciais, a regulamentação prevê que a proporção de vagas deverá ser no mínimo igual à soma da porcentagem de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A cota de 50% deverá ser implantada por todas as universidades e institutos federais até o início do segundo semestre de 2016.

Fonte: Jornal do Brasil

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