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thiago carneiro

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em dezembro 8, 2012
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BOA NOITE  GALERA


AÍ VAI UM PEQUENO RESUMO DE DIREITO FINACEIRO,ESPERO QUE DEPOIS DE LEREM O RESUMO VOCÊS POSSAM SE APROFUNDAR MAIS UM POUCO NO ASSUNTO,POIS O MESMO É MUITO ÁSPERO E COMPLEXO PARA SE ESTUDAR,MAS ESPERO QUE SEJA DE AJUDA.

RESUMO DIREITO FINANCEIRO 

Conceito: Direito financeiro é um conjunto de normas para regular PARTE da atividade 
financeira do Estado. Diz-se PARTE  já  que  há ainda o Direito Tributário e o Direito 
Econômico. Assim o direito financeiro é um conjunto de normas que regulam o ORÇAMENTO 
PUBLICO. 

Atividade financeira do Estado: Há atividades Estatais indelegáveis (ex. segurança), outras 
podem ser desenvolvidas por concessões. Assim concluímos que a atividade financeira do 
Estado, é aquela voltada a obter, gerir e aplicar os recursos financeiros à realização do bem 
comum. 

Fins da atividade financeira: é a escolha das necessidades coletivas(através da criação de 
leis   que é o principio da estrita legalidade) em contrario aos interesses particulares. 
São três as necessidades básicas: Prestação de serviços públicos (previstos na CF) 
 Exercício regular do poder de policia (limites e disciplina interesse ou liberdade, ato ou fato em razão de interesse publico)Intervenção do domínio econômico (cria leis impedindo o abuso do poder econômico – CADE) 

Objetos: receita, despesa, orçamento e crédito publico. É  um ramo autônomo do direito, 
porem com estrita ligação com outros ramos do direito. 

Princípios Constitucionais:  
Estrita legalidade: somente a lei pode criar direitos e deveres 
Anualidade: tem dois significados: lapso temporal de vigência da lei orçamentária  Pré requisito para cobrança de tributos 
Universalidade: obrigatoriedade de registro de todas as despesas e receitas publicas. 
Unidade: trata-se de uma unidade de objetivos a serem atingidos, e não mais documental. 
Exclusividade matéria orçamentária: Proíbe a existência de dispositivos que não sejam as 
receitas e despesas no orçamento. 
Proibição de Estorno: veda a transferência de recursos sem previsão legal. 
Especialização: determina especificamente a origem das receitas e a destinação de gastos 
Publicidade: somente com a publicação se torna obrigatória 
Despesas Publicas
Conceito: aplicação de certa quantia em dinheiro, por agente competente por autorização 
legislativa, para execução de um fim a cargo do executivo. Uma característica fundamental é 
a de que sempre deve estar precedida de previsão orçamentária, proibindo-se os excessos. 
As despesas publicas só podem ter origem em um ente publico. A despesa deve visar uma 
finalidade de interesse publico.     

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