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Diferença entre sanção expressa e tácita

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em março 10, 2013
Diferença entre sanção expressa e tácita
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Sanção expressa # Sanção tácita

Sanção Expressa

Será expressa a sanção quando o Presidente da República manifestar a sua concordância com o Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional, no prazo de 15 dias úteis, contados daquele em que o recebeu, excluído esse.

Fórmula utilizada no caso de sanção expressa:

“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: (…)”

Sanção Tácita

A Constituição confere ao silêncio do Presidente da República o significado de uma declaração de vontade de índole positiva. Assim, decorrido o prazo de quinze dias úteis sem manifestação expressa do Chefe do Poder Executivo, considera-se sancionada tacitamente a lei.

Exemplo de lei promulgada após a verificação da sanção tácita:

“Lei no 8.172, de 18 de janeiro de 1991.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, o Presidente da República, nos termos do § 3o do art. 66 da Constituição, sancionou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7o do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Art. 1o Fica restabelecido o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, criado pelo Decreto-Lei no 719, de 31 de julho de 1969.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 5 de outubro de 1990.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de janeiro de 1991.

Nelson Carneiro

Presidente”

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One Reply to “Diferença entre sanção expressa e tácita”

ip

Nossa valeu velho!
Me ajudou demais!!