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Constitucional

Características da federação brasileira

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em abril 7, 2013
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Características da federação brasileira e sua diferença em relação à federação norte-americana
Vamos iniciar analisando as duas formas de Estado mais importantes: O Estado unitário e o Estado Federado.

O Estado unitário

 O Estado unitário se caracteriza por uma centralização política, não havendo descentralização do poder político conhecido nas federações. O que existe aqui é apenas uma divisão territorial. Nos Estados que adotam o sistema unitário mais moderno temos uma pequena descentralização das decisões já tomadas pelo governo central, ou seja, a descentralização não é das decisões mas sim a respeito das execuções através de pessoas escolhidas pelo governo central, execuções da decisão do governo central.

O Estado federado

Já no Estado federal temos uma autonomia entre os entes federativos. Essa descentralização é corroborada pela autonomia jurídica dada para cada ente federativo. Nosso País adotou o sistema federativo que é cláusula pétrea expressa (Art. 60º, § 4). Entretanto a federação brasileira é peculiar em certas particularidade em relação a outras federações, como veremos a seguir.

Federação centrípeta e federação centrífuga

A federação brasileira é denominada de federação centrífuga também chamada de federação por segregação, ou também chamada de federação às avessas por não ser o padrão de federação como no caso da federação dos EUA. Essas denominações levam em conta que nossa federação surge a partir de um movimento centrífugo, que vai do centro para a periferia, uma vez que o Estado Brasileiro é unitário, centralizador de competências. A forma federativa de Estado foi consagrada em 15 de novembro no primeiro decreto de 1889  sendo constitucionalizada com a constituição de 1981. 
Forma federativa

Uma descentralização fora dos padrões

A nossa constituição que era centralizadora passou a se descentralizar politicamente, o poder passa a ser descentralizado autonomamente. Por esse motivo ela também é conhecida como federação por desagregação do estado unitário, que é completamente contrário ao modo da federação dos nossos vizinhos norte-americanos. Na federação dos EUA vemos o exemplo de uma federação centrípeta, ou seja, por causa do surgimento histórico que foi o oposto de nosso País que possui uma federação centrífuga. No período que antecedeu a constituição 1787 ( dos EUA), eles tinham 12 estados confederados norte-americanos detentores de soberania e independência, portanto não havia ali uma federação. Por fim, eles resolveram estabelecer um vínculo, ou seja, aqui o movimento veio de fora pra dentro, o movimento se dá por agregação de Estados soberanos que renunciam suas soberanias em nome do vínculo federativo que passam a ostentar autonomia política, um grande exemplo de federação típica e autêntica.

O motivo de em nosso País haver tanto poder nas mãos da união vem de um longo processo histórico em detrimento dos Estados-Membros. É por conta da federação dos EUA que podemos entender porque os Estados-Membros possuem mais autonomia que os Estados-Membros brasileiros. É por isso que nos EUA  temos a pena de morte permitida em alguns locais e em outros Estados não há essa permissão, assim como a possibilidade de divórcio ser mais fácil em um do que em outro local, toda essa autonomia se dá por conta do processo de construção  da federação deles ser centrípeta.

Os graus de uma federação

A nossa federação é considerada uma federação de segundo grau ou de duplo grau. A regra nas federações é um federalismo de primeiro grau, na medida em que a federação declina da união para os Estados-Membros. No brasil além da união e dos Estados-Membros, temos mais dois membros federados que são o distrito federal e os municípios.

Descentralização do poder central: Uma característica que todas as federações possuem

Além dessas características que norteiam a federação brasileira, ela também possui características comuns que são comuns e inerentes a todas as federações. A primeira é a descentralização política do poder. Nos estados federados não há concentração do poder nas mãos do poder central, o poder político é descentralizado entre todos os entes federais que é corroborado por uma segunda característica que é a de autonomia de todos os entes federados. São elas:  legislativa, financeira, administrativa e governamental. 

Forma de representação de uma federação

A próxima característica é a que gira em torno da existência de um órgão de representatividade dos Estados-membros na federação. No caso do Brasil, os Estados-Membros são representados pelo senado. Então é por isso que temos e senadores eleitos pelo Estado (Três senadores para cada Estado) e mais 3 pelo distrito federal por representação isonômica.

Todas as constituições federativas são rígidas

Uma outra característica comum é a ideia de uma constituição rígida e de um tribunal constitucional. Uma constituição rígida é essencial para a preservação da federação que prevê uma repartição constitucional de competência ente os estados federados. Por isso a importância de um tribunal constitucional, já que ele que vai assegurar que tudo isso ocorra. Nosso tribunal é o STF!
Uma utra característica é a vedação do direito de secessão que está presente desde o federalismo dos EUA. É o significado de que o pacto federativo é indissolúvel, não podendo nenhum Estado-membro pretender se separar do Estado Federal, tornando-se um estado soberano, que é vedada pelo pacto federativo. Essa vedação é cláusula pétrea expressa. Qualquer tentativa do regime constitucional de mudar isso pode acarretar a intervenção federal para manutenção da integridade da federação.
A vedação do direito de secessão não significa que esteja vedada a reorganização territorial interna, uma coisa é vedar a secessão outra coisa é a reoganização territorial brasileira que é expressamente prevista na CF (Art 18, § 2,3,4) o desmembramento de Estados-Membros é perfeitamente possível porque não se confunde com a secessão.

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