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Em Sorocaba, fugitivo passa dificuldades na rua, se arrepende e pede para voltar à prisão!

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em maio 27, 2013
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Um detento de 37 anos de Sorocaba (a 95 km de São Paulo) surpreendeu a Guarda Municipal e o sistema prisional da cidade ao pedir para voltar à prisão.
imageSegundo a GM de Sorocaba, o preso –que não teve sua identidade revelada– recebeu o benefício da saída temporária do Dia das Mães e não retornou à penitenciária do bairro de Aparecidinha na data estipulada, mas depois de passar dificuldades na rua, se arrependeu e acabou se apresentando no posto da GM, instalado no terminal de ônibus urbano, nesta quarta, para voltar à prisão.
Aos guardas, o homem disse que teve dificuldades em arrumar emprego, passou fome, frio e não tem para onde ir e que, por isso, preferia voltar à cadeia.
Segundo os guardas, o preso contou que voltou ao presídio em que cumpria pena para se entregar, mas lá foi informado pelos funcionários que deveria se apresentar em uma delegacia para poder continuar cumprindo a pena.

Depois de relatar a situação, o homem foi encaminhado pelos guardas à delegacia, onde o detento foi novamente recolhido e encaminhado ao sistema prisional.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado informou, em nota, que não se manifesta nesses casos. No comunicado, a secretaria explicou que “a saída temporária é um direito do preso do regime semiaberto, previsto em lei e que a decisão de não retorno ou arrependimento é pessoal”.
De acordo com o órgão, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, por bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária, por prazo não superior a sete dias, durante cinco vezes no ano – nos feriados de Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças/Finados. A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução.
Quando o preso não retorna à unidade prisional é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, voltando ao regime fechado quando capturado.
Essa é a questão: Se alguém possui essa liberdade, com certeza tem mais chances de não voltar mais, uma maravilha! Se alguém é preso, por que se ele tiver bom comportamento ele pode ganhar um regime semiaberto? Não deveria pagar pelo crime que fez de forma íntegra? Se bem que voltar pra prisão foi uma atitude muito íntegra da parte dele… ahuahuahuahuaha
Mas… nem todos os presos são assim, aliás, esse é um caso de grande exceção. Muitos ficam comportadinhos até ganhar essa liberdade pra nunca mais pisar no xilindró. A justiça sabe disso? SABE. Então por que não faz nada pra mudar? E por que só 30 anos? E por que não adotamos a pena de morte? Por que quem iria se dar mal é justamente quem está fazendo as normas… e esses ai se fugirem não vão ter a coragem desse preso aio de voltar, viu?!
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 E o pior disso é que a responsa cai em cima de nós juristas sendo que apenas aplicamos as leis 🙁 poxa, o povo pensa que nós não queremos soltar o vozeirão dizendo “Condenado à prisão perpétua!” mas os legisladores não nos ajudam, pô! Nós corremos atras da justiça, mas os legisladores ficam fazendo corpo mole! É bom lembrar que nem todos os presos são como esse que voltou de “boa vontade”! (desculpa não poderia ficar sem dizer isso kkkkk)!

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