Este site usa cookies e tecnologias afins que nos ajudam a oferecer uma melhor experiência. Ao clicar no botão "Aceitar" ou continuar sua navegação você concorda com o uso de cookies.

Aceitar

Civil

Estudos Diários: 5º período- Direito Civil IV (Posse)

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em julho 24, 2013
Junte-se a mais de 15.000 pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Resumo de posse

1 Conceito : Conjunto de normas que regulam as relações jurídicas concernentes aos bens materiais ou imateriais ou imateriais de apropriação pelo homem.

2- Conteúdo : Artigos 485 a 862, do Livro II da pare Especial, abrangendo a posse a propriedade, os direitos reais sobre coisas alheias, tanto os de gozo (uso, usufruto, habitação, rendas constituídas sobre imóveis, enfistulo e servidão), como as de garantia (penhor, hipoteca, anticrese, a alienação fiduciária e os direitos de aquisição (compromisso ou promessa irrevogável de venda).
3- Objeto dos :
 a) Satisfação de um interesse econômico;
Direito Reais
 b)Gestão econômica autônoma;
c) Possível de subordinação jurídica.
4- Origem da Posse :
5- Emprego impróprio do vocábulo posse:
6 – Técnicas da Posse : Critérios para a classificação dessas teorias,
7 – Objeto da Posse : Todas as coisas que puderem ser objeto de propriedade, sejam corpóreas, ou incorpóreas.
A posse, de direitos tem, sido motivo de grande desentendimento doutrinário.
Há correntes que entendem que o nosso C C (reconhecer a posse apenas dos direitos reais, outras, admitem que o C C atribui posse tanto aos direitos reais como aos pessoais.
Os adeptos da extensão da posse aos direitos pessoais procuraram justifica-la, com base nas seguintes normas: 485 (a propriedade vai além dos direitos reais); 488 (com posse); 490 (direito possuído) e art 206 ( posse do estado de cônjuges é posse do estado de filho) e art. 1579 (posse de herança).
Hodiernamente, com a amplitude reconhecida ao M. Segurança, a maioria dos nossos civilistas, opõem-se a esse entendimento, alegando que só os direitos reais podem ser defendidos pelas ações possessórias.
Refutações feitas por Clóvis aos argumentos dos partidários da posse dos direitos pessoais.
1ª – O vocábulo “propriedade” figurava também no projeto primitivo de sua autoria e nem por isso tinha a intenção de filiá-lo ao sistema dos que ampliam a posse aos direitos pessoais;
2ª – Nenhum outro dispositivo, se depara no código do qual se infira a extensão da posse aqueles direitos, pois os artigos 488,490 e 493, I referem-se apenas a direitos reais;
3ª – a propriedade bem como os seus desmembrados do domínio.
Maria Helena Diniz: Propaga a posse dos direitos pessoais patrimoniais ou de crédito, como os do locatário, como o locatário, porque esses titulares, encontram-se numa relação direta com a coisa, para que possam utilizá-la economicamente, de maneira que se praticam atos de gozo direito da coisa alheia precisam ter meios para protegê-la.
Projeto do novo código civil, artigo 1.198 — ao tratar da posse direta refere-se tanto à derívada do direito real como à do direito pessoal.
TEORIA DA POSSE
O problema da posse apresenta relevante importância não só no campo doutrinário, como no prático do ponto de vista científico, grande tem sido o número de juristas que se viram envolvidos pelo desafio do tema.
O mestre R Limonge França, diz lhe para  que “essa dissensão dos autores e a própria perplexidade, de muitos deles advém do fato de, provavelmente, se haverem esquecido do caráter pretoriano das origens do direito possessório, todo construído à face de necessidades contingente, sem conotação necessária com princípios preordencidamente colocados, de modo sistemático, por jusperitos” 
Acesse o material completo em PDF sobre posse: Clique aqui

Vídeo aula sobre posse

Hey,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *