Este site usa cookies e tecnologias afins que nos ajudam a oferecer uma melhor experiência. Ao clicar no botão "Aceitar" ou continuar sua navegação você concorda com o uso de cookies.

Aceitar

Trabalho

Dicas rápidas de direito do trabalhador rural

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em agosto 29, 2013
Junte-se a mais de 15.000 pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Para a caracterização do empregador rural é indispensável que este explore atividade agrícola, pecuária ou agroindustrial, com destinação ao mercado, ainda que o faça em imóvel inserido em área considerada urbana.
Os intervalos entre uma e outra parte da execução da tarefa diária não serão computados como de efetivo exercício do trabalhador rural, quando este laborar em serviços caracteristicamente intermitentes, sendo necessário que tal hipótese seja anotada na CTPS.

Todo trabalho noturno, em atividade rural, será acrescido de 25% sobre a remuneração normal. Considera-se com sendo trabalho noturno o executado entre as 21h00 de um dia e as 5h00 do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20h00 e as 4h00 do dia seguinte, na pecuária.
Somente poderão ser descontados do empregado rural parcelas correspondentes a ocupação de morada, fornecimento de alimentação e adiantamentos em dinheiro. Inexiste, portanto, possibilidade de descontos indenizatórios decorrentes de culpa do trabalhador rural, ainda que pactuados com o empregador.

Hey,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *