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Lei brasileira permite ao presidente perdoar e soltar mensaleiros a qualquer momento

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em novembro 25, 2013
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Juristas acreditam, porém, que desgaste político inviabiliza adoção da medida por Dilma. Se o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, endurece cada vez mais a vida dos condenados na ação, existe uma possibilidade — ainda que improvável e muito remota — para os mensaleiros se livrarem da cadeia.
Quem pensou que existem brechas na lei e no caso da AP 470 (mensalão) não seria diferente, acertou em cheio! Apesar de terem todos os recursos possíveis e impossíveis julgados e executados, ainda existe uma possibilidade, remota é verdade, da Presidente(ou presidenta) soltar os anjinhos do mensalão.

A legislação brasileira permite que a chefe do poder Executivo, a presidente Dilma Rousseff, conceda o perdão, denominado graça, a qualquer condenado no País, o que poderia beneficiar os condenados no julgamento do mensalão.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é competência exclusiva do presidente essa prática, geralmente oferecida em caráter excepcional para corrigir equívocos na aplicação da pena ou possíveis erros do Judiciário.
A possibilidade de o perdão acontecer é remota, segundo juristas. A própria presidente Dilma, em entrevista a rádios da região de Campinas (SP), nesta quarta-feira (20), declarou que não faria “qualquer observação, análise ou avaliação” sobre atos do Judiciário, em especial do STF.
Para Pedro Lazarini Neto, professor do Complexo Educacional Damásio de Jesus, essa possibilidade da graça presidencial aos condenados no mensalão é descartada.
— Não é possível fazermos isso. Se nós fizermos isso, haverá uma subversão da ordem do estado de direito. Aí, de repente, qualquer membro do PCC [Primeiro Comando da Capital] pode invocar este direito, dizer que é um preso político, dizer que é perseguido porque está ligado ao PT.
Para que o benefício seja concedido, ele deve ser pedido pelo próprio condenado, pelo Ministério Público, entre outras formas. Porém, Lazarini reforça que não há como o perdão ocorrer de maneira alguma, tendo em vista que há como interpretar como um crime político a condenação.
A presidente poderia, em caráter extremo, conceder o indulto humanitário, onde, em caso de sofrimento ou doença severa do condenado, a presidente, por questão de humanidade, concederia a graça. Essa prática, porém, é vista apenas por juristas como possibilidade em raros casos.
O advogado Filipe Schmidt Sarmento Fialdini, do escritório Fialdini, Guillon & Bernardes Jr Advogados, lembra que muitas pessoas acabam confundindo a graça, que é exclusiva a uma única pessoa, com o indulto, que é um benefício concedido a várias pessoas. Este último costuma acontecer anualmente, próximo ao Natal.
— O indulto é coletivo. Eles certamente vão se beneficiar dele em um momento, a não ser que se beneficiem da graça antes.
Fialdini lembra que, no final do ano, o presidente da República costuma conceder o indulto coletivo para presos que cumpram determinadas condições. Entre elas, costumam estar o cumprimento de certa fatia da pena, a pena máxima do crime cometido não ser elevada etc.
— Próximo ao dia 20 de dezembro, o presidente faz um decreto de indulto, onde ele estipula os casos em que os presos podem pedir o indulto ou a comutação da pena. Por exemplo: Se já cumpriu um terço da pena, pronto, poderia ir para casa.
Vale destacar que o indulto não deve ser confundido com as saídas temporárias. O indulto permite que o condenado cumpra o resto da pena em liberdade. Já a saída temporária obriga que o sentenciado retorne à prisão após determinado período, como as saídas de dia dos Pais, dia das mães etc.
Veja o que diz a Legislação
Constituição Federal:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Lei de Execução Penal:
Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.
FONTE: R7

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