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Dicas gerais

Coisas que você precisa saber antes de prestar o exame da OAB

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em outubro 21, 2014
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Hey, pipou! Vamos tirar um dedinho de prosa a respeito de uma das provas mais famosas do Brasil? Let’s go
O exame da OAB – Ordem dos advogados do Brasil – tornou-se referência no âmbito jurídico e consolida-se cada vez mais como meio de averiguar se o bacharel ou concluinte do curso de direito domina conhecimentos básicos que a vida na advocacia vai cobrar. Aliás, que fique bem claro que eu fui eufêmico em afirmar que a FGV averigua conhecimentos básicos, viu? O que vemos com o passar dos anos são provas cada vez mais difíceis e o índice de reprovação aumentando cada vez mais. Então, cada informação a respeito do exame é de suma importância para que você não caia nas estatísticas dos reprovados (ou se cair, que não desista de continuar tentando).

Quem pode prestar o exame da OAB?

Essa pergunta é ultra famosa entre os acadêmicos de direito. Existem duas repostas para essa pergunta e serei o mais claro possível para que essa dúvida não exista mais: QUALQUER  acadêmico do curso em QUALQUER semestre pode prestar a prova da OAB, isso mesmo. No momento da inscrição não existe um fiscal do seu lado pra te impedir de  mentir na hora de preencher o formulário lá na página da FGV. Entretanto, veja que você está colocando uma informação falsa no formulário, por isso dificilmente alguém consegue validar a aprovação antecipada porque já se inscreve sabendo que não pode. A propósito, eu estou dizendo em outras palavras que você pode prestar o exame apenas por teste, entendeu? É por isso que existem casos como o de uma estudante do segundo semestre que passou nas duas fases. Recentemente teve um membro de nosso grupode estudos que foi aprovado no exame de ordem no terceiro semestre e eu mesmo vi o boletim dele (quase tira 10 na segunda fase). Mas, para que o exame seja válido, ou seja, para que você passe e tenha o direito líquido e certo de advogar, você deverá estar cursando no mínimo o nono semestre do curso de Direito.
Tabelinha didática para entender essa informação
Exame da ordem dos advogados do Brasil
Quem pode prestar?
Qualquer um
Em qual semestre devo estar para que minha aprovação tenha validade?
No mínimo no 9º semestre (último ano do curso)
Posso prestar o exame quantas vezes?
Quantas quiser

Quantos pontos são necessários para passar na OAB? A concorrência é grande?

Você pode até estar entre uma grande concorrência dentro do mercado de trabalho, mas na prova o único concorrente seu é você mesmo. A OAB é uma prova de habilitação para a advocacia e não um concurso público. Para passar na prova da OAB e poder postar o famoso paçei (gíria de aprovado que foi criada há séculos e que mesmo assim ainda precisa ser explicada) basta que você acerte 40 das 80 questões da primeira fase e, na segunda, que vale 10 pontos, que consiga pelo menos 6 pontos.

Como é a primeira fase da OAB?

 A primeira fase é composta por 80 questões objetivas que versam acerca de 17 disciplinas obrigatórias do curso de direito. Eu já fiz uma lista com todas as matérias que caem na OAB, se quiser conferir dá uma olhada:

Matérias da primeira fase da OAB

Quais disciplinas caem no exame da OAB?

Dentre as 80 questões, a matéria que predomina, no que diz respeito à quantidade de questões, é ética. Salvo engano só com ética você consegue 25% do que é necessário para ser aprovado. Geralmente são 10 ou 12 questões só de ética. O que é cobrado é o Estatuto da advocacia e o código de ética da OAB, enfim, os regulamentos da própria OAB. As disciplinas menos priorizadas no exame são: Direito Ambiental, Filosofia do direito e Estatuto da Criança e do Adolescente. No máximo caem apenas 1 ou 2 questões sobre cada disciplina dessa. Mas tem gente que reprova por causa de uma questão, então não negligencie caso possa dar uma olhadinha nelas!
1ª fase da prova da OAB
São quantas questões?
80
Preciso acertar quantas?
No mínimo 40
Como é a prova?
Objetiva A)B)C)D)
Sou obrigado a marcar tudo?
Marca se quiser
Uma errada anula uma certa?
Não, isso é coisa do cespe.
Veja essa tabelinha contendo dados a respeito da quantidade de questões por disciplina:

Como é a segunda fase da prova da OAB?

A prova da segunda fase da OAB é composta por 5 questões todas “de escrever”, isto é, a prova é totalmente diferente da que você fará na primeira fase. Ela é toda subjetiva.
Das 5 questões, 4 são perguntas discursivas e uma é um caso prático. Só a questão da peça vale 5 pontos. Como a prova no total vale 10 pontos, as 4 demais valem cada uma exatos 1.25. Cada décimo é detalhado! A banca disponibiliza um espalho contendo tudo que você deveria falar e junto com o espelho vem a pontuação de cada termo, citação de artigo etc. Veja a imagem abaixo de um espelho de uma peça da segunda fase da OAB:
Exemplo de espelho de uma peça gabaritada!

Veja que eles deixam claro cada item que você deveria ter colocado na peça e quanto cada coisinha vale.

Quais disciplinas eu posso escolher na segunda fase?

Na segunda fase você escolherá apenas uma disciplina, eis as opções: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário (acompanhadas de seus correspondentes direitos processuais).
Isso significa que se você optar por civil estará optando também por processo civil. Mesma coisa se optar por penal, estará optando também por processo penal, os dois andam juntos.

A prova é com consulta?

Sim, você pode usar o Vade mecum! Mas só na segunda fase! Para mais detalhes leia esse artigo

Qual matéria tem o maior índice de reprovação no exame de ordem?

  Confira a tabela

Note o detalhe: As pessoas que escolhem uma matéria X na segunda fase fazem muito bem a matéria já na primeira fase.
Não deu pra tirar print da tabela toda, ficou um pedaço fora, olha ai:
Note que a maioria das médias é abaixo da média porque infelizmente
 a maioria dos candidatos reprovam.

Bom gente, é isso. Espero que os dados tenham sido válidos em sua escolha e nas informações básicas que você precisa saber do exame de ordem. 


2ª fase da OAB
Quantas matérias eu escolho?
Uma
Se escolher penal só poderei advogar em causas penais?
Não, a escolha é por mera afinidade e não vincula você à apenas aquela área. Você pode passar em penal e advogar em causas cíveis, por exemplo.
Preciso de quantos pontos pra passar?
6 pontos
Se eu zerar a peça tenho chances de passar?
Não, porque no máximo você ficará com 5 pontos.
Basta fechar a peça que eu passo?
Não, você ainda precisa acertar uma questão.
Uma errada anula uma certa?
Não
Posso usar o código?
Não só pode como deve

 

  
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Bons estudos, até a próxima!

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26 Replies to “Coisas que você precisa saber antes de prestar o exame da OAB”

Ms.Nick Nameny

Obrigado!

Seu post me ajudou muito!

Felicidades!

Henrique Araújo

Oi, Nick! Fico feliz por sido útil. Obrigado! Pra você também 🙂 um abraço.

joao

Saiba como passar na prova da OAB,Acesse esse LINK:http://bit.ly/passar-na-oab

Reginaldo

Que post ótimo. Sou do 7º período do curso de Direito, aqui na UFPB. Estou pensando em prestar o próximo exame, o XVIII, que acontecerá agora em novembro. Minha dúvida é: como eles podem invalidar meu exame? Por exemplo, digamos que eu passe na primeira fase, agora em novembro, e, depois, passe na segunda, a ser realizada em janeiro de 2016. Quando eu for dar entrada na carteira da OAB, após o término do meu curso, (por conta da greve, provavelmente colarei grau em janeiro/fevereiro de 2017) como eles vão saber que quando fiz a prova eu estaria no 7º e não no 9º? Poderia me ajudar com essa dúvida? Obrigado!

Unknown

Que post ótimo. Sou do 7º período do curso de Direito, aqui na UFPB. Estou pensando em prestar o próximo exame, o XVIII, que acontecerá agora em novembro. Minha dúvida é: como eles podem invalidar meu exame? Por exemplo, digamos que eu passe na primeira fase, agora em novembro, e, depois, passe na segunda, a ser realizada em janeiro de 2016. Quando eu for dar entrada na carteira da OAB, após o término do meu curso, (por conta da greve, provavelmente colarei grau em janeiro/fevereiro de 2017) como eles vão saber que quando fiz a prova eu estaria no 7º e não no 9º? Poderia me ajudar com essa dúvida? Obrigado!

Henrique Araújo

Oi, Reginaldo. Primeiramente muito obrigado pelo comentário 😀

A FGV vem adotando uma prática nos últimos editais para saber disso: Agora ela exige que no momento da inscrição (da primeira fase) o aluno já esteja efetivamente matriculado no 9º, para os cursos divididos em semestres, ou que esteja no último ano do curso, para os cursos que são divididos por anos.

Então se você não provar que preenchia os requisitos no momento da insrição, eles invalidam o registro da aprovação. Mas pode ser que sua seccional não seja tão rígida, tendo em vista o período de greve (você não quer antecipar aprovação, é a greve que está atrasando)

Requisitos p/ o certificado de aprovação conforme o último edital
Para receber seu certificado de aprovação, o examinando deverá comprovar que preenche as condições previstas no item 1.4 perante a Comissão de Exame de Ordem da Seccional para a qual prestou o Exame, mediante a entrega dos seguintes documentos, em cópia autenticada ou simples (neste último caso, acompanhada do original para conferência): a) documento de identidade, título eleitoral e CPF; e b) Diploma, certificado de colação de grau ou declaração fornecida pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de vinculação acadêmica previstas no item 1.4.

1.4.4.2. Os estudantes que forem aprovados no XVII Exame de Ordem Unificado e ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que a matrícula nos dois últimos semestres ou no último ano do curso foi efetivada até o dia 01 de julho de 2015.
1.4.4.3. A comprovação do atendimento ao disposto no item 1.4.4.2 será feita por meio de documentação idônea e em original, entregue à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.
1.5. Após aprovação no Exame de Ordem, para obter a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o examinando deverá comprovar as condições descritas no art. 8º do EOAB perante a Seccional da OAB em que pretende estabelecer o seu domicilio profissional, nos termos do art. 10 do referido estatuto.

Essa data 01 de julho foi uma inovação do edital. A prova da primeira fase ocorreu dia 19/07. Então você tem que ver no edital que você deseja se inscrever qual é a data limite estipulada para estrar dentro dos requisitos. Antigamente não tinha isso, mas por conta de vários MS's e processos do pessoal que começa a prova no 8º e no meio do certame fica no 9º ou 10º eles colocaram essa nova exigência.

Abraço 😀

Pretinha.com...

Amei seu post! Muito bem explicado…e de forma objetiva. Parabéns!

Henrique Ujo

Obrigado, Pretinha! Um abraço.

Unknown

Amei as dicas para prestar o exame, muito importante saber quais as formas de se preparar…

Henrique Araújo

Olá, Mariana! Fico feliz que tenha gostado =)

Unknown

Adorei !! As explicações são excelentes .

marillins

oi… sou da Bahia e permanecerei em Santa Catarina até final de abril, portanto a primeira fase eu farei aqui. Se eu passar, a 2 fase já estarei na Bahia, posso fazer a segunda fase tranquilamente na Bahia ou terei que retornar para fazer a prova da segunda fase aqui

Henrique Araújo

Olá, vejamos os comentários deste ponto do edital – com informações do blog PEO
Da mudança do local de realização da prova

1.4.3.1. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

1.4.3.2. O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até às 23h59min do dia 15 de fevereiro de 2016, solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio da página http://oab.fgv.br/xixexame/requerimentos. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

Quem não quer ou não pode prestar o exame no local onde se formou ou onde tem domicílio eleitoral poderá pedir para fazer a prova onde deseja, fazendo-o de forma FUNDAMENTADA, dentro do prazo estipulado no item 1.4.3.2, ou seja, dia 15 de fevereiro.

Núbia

Este comentário foi removido pelo autor.

Núbia

Gostei. Muito legal. 😉

Unknown

Boa noite, mestre. Informações valiosas.
Tenho uma dúvida.
Não é um caso real, apenas uma curiosidade. Caso o acadêmico matriculado no nono período resolva fazer a prova e passe nas duas fases, todavia reprova em uma matéria da faculdade, de modo que terá de ficar mais 6 meses fazendo-a. Ex. o resultado da 2º fase saiu em junho do ano de 2016, e ao em vez de concluir o curso ao final de 2016, acaba tendo de concluí-lo em metade de 2017. Terá direito à inscrição nos quadros da OAB? não sei se fui claro, espero que sim.
Att.

Unknown

Terminei meu curso de direito em 2005 mas tenho algumas grades para concluir ….sera que minha faculdade ainda e valida pelo mec?

Henrique Araújo

Olá, Cláudia Henrique. Para saber se tanto a sua quanto qualquer outra faculdade ainda é válida (credenciada) pelo MEC, recomendo acessar o portal e-MEC. Nele consta a lista completa de todas as instituições e cursos credenciados.

O link de acesso ao portal e-mec é esse aqui http://emec.mec.gov.br/ um abraço.

Henrique Araújo

Olá MrMendesterrivel! Desculpe a demora quanto ao retorno da mensagem. Terá sim, após a aprovação no exame de ordem, nas duas fases, estando o candidato no momento da inscrição do exame matriculado no 9º ou 10º período, ele poderá requerer a inscrição nos quadros da ordem a qualquer tempo, não há prazo para isso. Pode ser 6 meses depois de aprovado ou 10 anos depois, por exemplo.
A título de incremento ao assunto, recomento esse excelente post do portal exame de ordem: http://blog.portalexamedeordem.com.br/nao-terminei-a-faculdade-mas-ja-passei-no-exame-de-ordem-o-que-fazer
Abraço!

Jean Carlos Coelho

Muito bom o site, virei visitante diário desde já. Abçs!

Henrique Araújo

Obrigado, Jhean! Caso não encontre o que procura, por favor mande sua sugestão por e-mail. Abraço.

Unknown

Boa noite,
Eu curso o 8° período em Direito pela faculdade Pitágoras, porém, devo algumas matérias e pretendo fazer a prova da OAB no semestre que vem. Minha pergunta é a seguinte: Sou impedido de realizá-la em virtude dessas matérias?

Desde já lhe agradeço o espaço

Henrique Ujo

Olá, Demetrio. Tudo bem?

Estando você matriculado no mínimo no 9º período, você estará habilitado para prestar o exame. A pendência de eventuais matérias não impede não, bons estudos.

Unknown

gostaria de saber também, que está no 8 semestre, no primeiro semetre de 2017, pode fazer o exame da ordem que a prova acontece em julho XVIII?

Unknown

Gostaria de saber se houve mesmo essa mudança??? "
A mudança é que antes era possível em qualquer semestre do Direito o acadêmico realizar a prova como “treino”, pois o resultado não poderia ser aproveitado. Ocorre que agora “os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o dia 31 de janeiro de2017″ responderão por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).

Henrique Araújo

Olá, Iolanda.

Sim, houve sim essa mudança. Procede.

Salvo engano essa novidade passou a valer a partir do XX exame.

Não estar de acordo com o edital pode acabar com sua carreira antes mesmo de iniciá-la.

Por isso, cuidado.

Abraço,
Henrique