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Dicas gerais

CPC: Coletânea com todos os prazos

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em fevereiro 20, 2015
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Novo CPC
Imagem: reprodução/internet

O CPC voltou a ser pauta nas grandes rodas de conversa e também de debates jurídicos, afinal, em  2016 estaremos sob a égide de um novo código. Não é novidade o fato de que nosso atual CPC é repleto de recursos e atos processuais – todos eles devidamente instruídos num procedimento e com prazos próprios e impróprios. Aliás, os prazos – de acordo com o ato processual respectivo – mudam de fase para fase, dependendo da peça processual ou do estágio do processo ou até mesmo de quem são as partes envolvidas.
Sabendo disso, é interessante que o operador que lida com esses prazos tenha em fácil acesso uma coletânea deles. Para facilitar esse manejo, tanto para estudantes do processo civil, estagiários, servidores etc (embora todos sejam estudantes em sentido lato, RS) disponibilizamos um link para download com todos esses prazos dispostos no atual código de processo civil. O material foi confeccionado pelo pessoal do dom total

Prazo dos embargos infringentes  no CPC

Com a chegada do novo CPC, chega também a extinção dos embargos infringentes. Contudo eles estão dentro dessa coletânea de prazos. De qualquer forma eles estão vigentes, hehehe. O arquivo está em formato PDF, isso significa que você pode editá-lo facilmente para deixar alguma observação ou algo do tipo.
Caso tenha interesse em saber mais a respeito dos motivos que ensejaram o fim dos embargos infringentes – dentro do código de processo civil – recomendo a leitura de um excelente artigo disponível gratuitamente no portal conjur. Para lê-lo clique aqui.
Bom, sem mais delongas, confira a coletânea de prazos e baixe-a clicando aqui (PDF) ou aqui (.DOC). Bons estudos!

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2 Replies to “CPC: Coletânea com todos os prazos”

Unknown

boa noite quero fazer vestibular de direito mais nao sei o que lê o que estudar vc pode me da algumas dicas?

Henrique Araújo

Oi, Juliana! Posso sim, só que tem um porém: Depende muito da instituição de ensino que você escolha para ingressar no curso e, também, a forma de admissão dessa instituição.

A grande maioria das Universidades públicas (Federais, Estaduais, Regionais e os IFS) adotaram o ENEM como forma de ingresso. No exame do ENEM existem duas particularidades: Peso da matéria e TRI (Teoria da resposta ao item).

O peso de cada matéria cobrada no vestibular varia de instituição para instituição. Por isso é preciso que você comece desde já a pesquisar essas coisas. Recomendo que acesse o blog do enem. Tem Universidade que tem peso mais em história e português, outras pesam mais redação e literatura. Outras atribuem os mesmos pesos para todas as disciplians e assim sucessivamente.

O TRI é o grande trunfo do enem que o diferencia dos vestibulares tradicionais. Resumidamente, o TRI privilegia o aluno coerente nas respostas. Se você acertar mais fáceis do que difíceis, sua nota sobe. Se você acertar mais difíceis do que as fáceis, o sistema irá considerar que você chutou e sua nota, mesmo acertando, será baixa. Além disso, sua nota sobe quando você acerta uma questão que a maioria errou.

Por conta disso, recomenda-se que estude matemática e ciências da natureza com mais ênfase do que português e história, pois a maioria dos estudantes acertam muitas nessas duas últimas, o que não ocorre nas duas primeiras. Além de também fazer uma boa redação, claro – pois é a única matéria do ENEM que é possível chegar aos 1000 pontos. Estudar as matérias humanas para o ENEM – quando se quer entrar em cursos concorridos como Direito – não é suficiente. Faça o diferencial que sua aprovação chegará.

Bons estudos! Qualquer coisa é só chamar.