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2ª fase OAB

2ª fase direito constitucional: Orientações para véspera de prova

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em maio 3, 2019
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Chegou o momento de realizar os preparativos finais para a prova da aprovação.
Espero sinceramente que dê tudo certo, constitucional é uma matéria grata.
Espero, também, que essas pontuações auxiliem num mérito totalmente seu: a aprovação.

 

2ª fase direito constitucional: Orientações para véspera de prova

 


Ponto 1: Questões discursivas da segunda fase de direito constitucional

Direito Constitucional possui alguns temas sensíveis que corriqueiramente são cobrados. A partir da ciência deles, necessário trabalhar a localização topográfica destes na Carta Constitucional de 1988 e, principalmente, não ter medo de dissertar sobre.

Os temas sensíveis são: I. Controle de constitucionalidade; II. Poder Constituinte; III. Competência; IV. Direitos fundamentais em espécie; V. Estatuto dos Congressistas; VI. Remédios Constitucionais. Poderíamos elencar mais temas. Mas esses concentram o grosso da prova. A revisão e domínio destes deve ser prioridade do candidato, ou, no seu caso, candidata à aprovação na melhor matéria de todas.

Observe que dos seis temas, apenas um é eminentemente teórico: Poder constituinte. Por isso, revisite seu caderno para ter muito claro em mente os seguintes assuntos dentro do tema: Espécies (originário, derivado) e subespécies (derivado decorrente, derivado reformador).

Além, claro, das espécies de poder constituinte originário (histórico, revolucionário). A compreensão do poder constituinte tem uma importância prática absurda, pois afeta outro tema sensível: Competência. Em especial o regime das cláusulas pétreas – cuja possibilidade de alteração é exatamente uma forma de manifestação do poder constituinte derivado reformador. Os limites de reforma e sua respectiva ofensa sempre são objeto de prova.

Em competência, direitos fundamentais em espécie, estatuto dos congressistas o domínio da literalidade do texto constitucional mostra-se razoável para garantir o êxito na resposta. O alerta nesse ponto é que, como a resposta deriva da CRFB/88, além de ter a obrigação de apontar o dispositivo correspondente, cuidado para não incorrer no deslize de simplesmente “colar” o artigo achando que isso é resposta, mesmo que seja o artigo correto. Quando a resposta for eminentemente literal, faça paráfrase do artigo, cite com outras palavras, troque um termo ou outro, sem perder a essência, para que assim você pontue pelo fundamento e pontue também pela indicação do dispositivo.

Em controle de constitucionalidade e remédios constitucionais, o cuidado maior deve residir nos respectivos diplomas legais pertinentes ao tema. A grande lei de controle é a 9.868/99, mas há também a lei da ADPF (L n.º 9.882)não foram poucas as vezes que a resposta estava simplesmente num artigo de lá. Aqui, aplique a mesma observação a respeito de respostas eminentemente legais: mencione o dispositivo e fale com suas palavras, não cole o artigo. O mesmo aplica-se aos remédios constitucionais, cada um tem uma lei. Tenha elas bem claras em seu vade mecum, ou seja, saiba de cor onde todas estão.

Além de isso servir para as questões dissertativas, servirá também para a peça, pois ela costuma ser ou uma ação de controle ou um remédio. A atenção para as respectivas leis de controle e dos remédios deve ser máxima. Saiba onde elas estão. A prova não destoa das disposições legais, até mesmo para evitar eventuais arguições de nulidade.

Por fim, importa destacar a ciência das súmulas vinculantes. Passe os olhos nelas em seu vade. As vezes elas dão o ar da graça na prova. Nada demais, também.

Ponto 2: A peça processual da segunda fase em direito constitucional

A peça costuma ser ou uma ação de controle concentrado ou um remédio constitucional. Algumas vezes já foi cobrado também recurso extraordinário. Menos vezes salvo engano houve ROC (eu não lembro exatamente). Revisite todos os esqueletos das peças de controle (ADI principalmente, ADC, ADO e ADPF) e os remédios (HC costuma cair em outra área, foco em HD, MS, MI e Ação Popular, ACP é bom passar os olhos, mas difícil cair essa).

Se ainda não tem o esqueleto dessas peças, esse é o momento de fazer todos. Veja bem, não estou dizendo para redigir uma peça inteira, mas apenas o esqueleto, ou seja, os tópicos da peça e os pedidos genéricos que devem fazer parte.

Uma observação: mesmo em sede de ação concentrada, abra um tópico para pedir produção genérica de provas (protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos…) a FGV em outras oportunidades pontuou com 0.1 isso. 0.1 faz diferença.

Vamos agora imaginar as eventuais problemáticas de uma peça constitucional.

Se você tiver certeza a respeito da peça adequada ao caso mas, em virtude de ter visualizado ofensa a vários direitos fundamentais, não tenha medo: Utilize como fundamento jurídico da peça todos os dispositivos que você considerar pertinentes. Você não perde pelo excesso, perde apenas se não citar o mais correto para a banca. Citando todos os que você entender aplicáveis, chance zero de perder a peça por fundamento equivocado.

Outro ponto é a extensão da peça constitucional. Faça um esforço para chegar ao menos na quarta página. Ou, ao menos, não faça a peça apenas em duas páginas. De fato os pontos a serem atacados numa peça de direito constitucional costumam ser poucos: vício de competência, inconstitucionalidade formal, inconstitucionalidade material, não recepção de lei ou ato normativo, ofensa a determinado direito fundamental em espécie etc. Mas você pode preencher o espaço com tópicos relevantes e que costumam pontuar bastante: legitimidade ativa, legitimidade passiva, do pedido liminar, entre outros.

A recomendação é que faça vários tópicos. Assim você não se esquece de fundamentar algo importante. Como em constitucional os pontos controvertidos são poucos, isso é perfeitamente possível e o examinador é bem generoso com os pontos de quem organiza a peça direitinho.

Como exemplo, citarei o que ocorreu no meu exame, o XIX. Quem abriu tópico de legitimidade ativa e passiva, explicando direito o porquê de o autor ter legitimidade para ser autor e o demandado ter legitimidade para ser demandado, só com isso ganhou 0.7 ponto. Quase um ponto. Isso é compreensível porque a peça não tem muita coisa, então tudo que é feito é bastante pontuado. Além do mais, a legitimidade ativa e passiva ganha relevância em nossa matéria porque em sede de ação concretada existe a questão dos legitimados especiais e universais, bem como a correta capitulação do legitimado passivo demonstra domínio de um tema sensível apontado no tópico 1: competência.

Aliás, essa pontuação foi apenas quanto ao quesito fundamentação (muito usado como Do direito). Mas a mera menção ao legitimado ativo e passivo, aquela usada no começo da peça para qualificar as partes, já renderia 0.2. Ou seja, 0.9 por algo básico da peça.

O grande pedido das ações, mormente as concentradas, procedência ou improcedência, recebe muita atenção do examinador. Então seja bem minuciosa nisso. Peça a procedência no sentido de… nos termos do art… isto é, não peça apenas a procedência/improcedência, diga o que deve ser feito e com base em qual dispositivo legal.

Exemplo:

A procedência do pedido para que seja declarada a mora legislativa do Congresso Nacional na elaboração da Lei (0,70) exigida pelo Art. 7º, inciso XXIII, da CRFB/88. (0,10);

Veja só, o pedido correto de procedência/improcedência somado com a qualificação das partes totalizou 1,7. Como visto, não precisa ter medo da peça, ela é tranquila. Fazendo de forma organizada e fundamentada você consegue muitos pontos sem necessidade de dominar ou pontuar complexidades nó nível das vistas nas ADIs atuais do STF. A prova é bem mais tranquila.

Se somarmos a isso a pontuação atribuída para quem explicou o cabimento da ação (o porquê de ser a ação mais adequada para o caso), cuja pontuação foi 0.8, você teria ai já 50% da nota máxima da prova.

A título de curiosidade, veja o “tamanho” do fundamento para explicar o cabimento da ação e com isso pontuar quase um ponto:

Do cabimento da ação – eficácia limitada do Art. 7º, inciso XXIII, da CRFB/1988 e a sua necessária regulamentação. (0,80);

No caso era uma ADO pedindo para regulamentar o Art. 7º, XXIII. Só isso.

Por conta disso, o foco da candidata ou do candidato nas peças de direito constitucional não é o mérito constitucional propriamente dito – que, obviamente, deve ser observado – mas sim a correta estrutura da ação: Apontar as partes do processo, qualificar, apontar a ação, fundamentar o seu cabimento, pedir liminar, entrar no mérito, fazer os pedidos e fechar a peça com “local, data”, “advogado/OAB ”

Por isso a recomendação de fazer todos os esqueletos das principais peças. Para tê-los em mente e compará-los com peças reais para ver se está faltando algum tópico. Eu não recomendo fazer a peça apenas com três tópicos (fato, fundamento e pedido). A chance de você esquecer algo básico é muito grande.

A não ser que dentro do fundamento você faça vários subtópicos (da legitimidade ativa, da legitimidade passiva, da competência do tribunal, do cabimento da presente ação).

Nos pedidos, sempre leia a lei correspondente à ação. Em muitas há artigo específico sobre os pedidos. Esses artigos devem ser mencionados para que você pontue com a menção a eles (lembrando sempre: não cole o artigo na íntegra, mencione ele, e cite com suas palavras por meio de sinônimos, não é para inventar nada, fazer o básico que dá certo).

O ideal é sempre mencionar algum dispositivo constitucional ou legal para cada pedido. Tente sempre fazer isso.

Exemplos:

Oitiva do Exmo. Sr. Procurador Geral da República, para que emita o seu parecer (0,35), em até 15 (quinze) dias (0,15), nos termos do Art. 12- E, § 3º, da Lei nº 9.868/99 (0,10).

Nem sempre é possível, mas se puder encaixar, encaixe.

Desejo sucesso na sua prova. Tenha calma e faça o básico que as chances de êxito aumentam. Estou na torcida.

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