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Constitucional

Estado e Constituição: O Estado constitucional e as ideias de constituição

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em junho 23, 2012
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Olá Senhores e senhoritas começo agora a dar início ao estudo do Direito Constitucional espero que tudo aconteça conforme o planejado e que eu tenha sido claro em minhas considerações feitas por pesquisas, então chega de delongas e vamos lá:


1)    ESTADO E CONSTITUIÇÃO.

1.1)         O ESTADO CONSTITUCIONAL: A IDEIA DE CONSTITUIÇÃO

Para José Celso de Melo Filho: A constituição é o nomen juris que se dá ao complexo de regras que dispõe sobre a organização do Estado, a origem e o exercício do poder, a discriminação das competências estatais e a proclamação das liberdades públicas.

Sentido amplo, genérico: É a própria organização estatal. Todos os Países possuem suas constituições, que lhe são próprias.

Sentido restrito: Conjunto de normas jurídicas necessárias e básicas à estruturação de uma sociedade política, geralmente agrupada a uma única lei fundamental.

Sentido Jurídico: Deve ser entendida como lei fundamental e suprema do Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Além disso, é a constituição que individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas.

1.2)         ORIGEM E CARACTERÍSTICAS DO CONSTITUCIONALISMO
Ø   O Direito constitucional, enquanto ramo do Direito que estuda os princípios necessários e indispensáveis à estrutura da vida do Estado, teve como origem a assembleia nacional constituinte da França em 26/09/1791, que determinou a obrigatoriedade do ensino da constituição para os estudantes franceses.

Ø   A expressão Direito constitucional só surgiu em 1797 em Milão, No norte da Itália.


Ø  Segundo Ferdinand Lassalle, existe um pressuposto universal de que todos os lugares do mundo e todas as épocas sempre existiram uma constituição. Desta forma, comprova-se a existência de Estados Modernos através de três matérias fundamentais. São elas a identidade, que mostra a que grupo pertencemos ( em nosso caso, a nacionalidade); A organização reiterada, outra matéria de identificação social sendo ela a hierarquia e a linha sucessória na sociedade, a organização reiterada vai determinar na sociedade quem manda e quem deverá obedecer dentro da mesma sociedade. A falta da organização reiterada gera a anarquia. E por último os valores que são influências na formação da hierarquia e da própria identidade, ou seja, um grupo só se reconhece como grupo quando se tiverem valores comuns construídos pela própria sociedade.

Ø A reunião de identidade, organização reiterada e valores determinam o modo de ser de uma comunidade, sociedade ou estado. Se uma comunidade, sociedade ou Estado possui um modo de ser, isso significa que ela existe, ou seja, que ela foi constituída, possuindo uma constituição.

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