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Ellen Rocha

O Título de Doutor pode ser concedido aos bacharéis em Direito sem equivalência com titulações acadêmicas?

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em junho 29, 2012
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        Desde 1827, por decreto imperial de D. Pedro I, o título de doutor passou a ser concedido aos formados em direito que após se formarem no bacharelado defendessem uma tese, de acordo com os termos estabelecidos nos estatutos, também teria sido conferido aos advogados por meio de atos normativos, o primeiro relacionado a um alvará, baixado por Dona Maria, a Pia que dava o título de Doutor aos advogados portugueses nas cortes portuguesas, embora não haja registro histórico da existência destes; e concernente ao segundo o título teria sido dado aos advogados por meio de um decreto de Dom Pedro I, na lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil.
 
 De acordo com essa lei, apenas que os que completarem os cinco anos do curso de direito serão bacharéis. Para a obtenção do grau de Doutor, seria necessário o cumprimento do estabelecido nos estatutos. Entretanto, a Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no artigo 87 (EOAB), ao revogar as disposições previstas na lei de 1827, não o fez nem expressamente nem tacitamente, uma vez que legislação imperial constitui a base fundamental para criação dos cursos jurídicos no nosso país.  
A referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor seja destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, no emendar ideias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico.

 As teses dos advogados são levadas a público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça, passam do mundo das ideias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem possuem a prerrogativa de doutores, por excelência.

Sobre a Autora:

Ellen Rocha Ellen Rocha é graduanda em Direito e gosta de assuntos relativos à área geral do Direito, sendo suas preferidas as áreas penal, civil e trabalhista …Leia mais sobre a autora…||Facebook||

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13 Replies to “O Título de Doutor pode ser concedido aos bacharéis em Direito sem equivalência com titulações acadêmicas?”

Amilton

Há um equívoco na interpretação dessa lei histórica. Lei mais neste artigo, onde o professor Dr. (ele fez doutorado) explica essa questão claramente. http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=67070&norma=83007

Instagram @sahgomes369

Ninguém indaga o médico, que também é chamado de doutor sem fazer doutorado. Mas todos tem essa implicância com o advogado. O doutor é aplicado como meio de tratamento formal. Chama-se juiz de excelência, delegado de ilustríssimo, e eles não precisam fazer curso pra isso. O juiz é bacharel em direito também e nem sempre tem doutorado.

Anônimo

Amilton, não é só pq alguém disse que não existe o decreto que ele não existe… Se for assim, também existirá, pq muitos disseram que existe, neste caso teremos um equivoco ainda maior, algo que existe e não existe ao mesmo tempo, e então?! Argumentos, argumentos!!!!

Unknown

Esse argumento de que o advogado faz teses pelo exercico da advocacia é ridiculo! Se partir desse pressuposto, todo jornalista, escritor, economista, editor de livro didatico e etc é um doutor tambem.

Unknown

Esse argumento de que o advogado faz teses pelo exercico da advocacia é ridiculo! Se partir desse pressuposto, todo jornalista, escritor, economista, editor de livro didatico e etc é um doutor tambem.

Reginaldo Paiva

Por isso que advogado tem fama de enrolão. Querer enganar e sustentar um título com uma lei de constituição passada e que já foi suprimida pela atual. Quero ver algum advogado defender alguém baseado na constituição de 1822. Isso ocorreu na época porque não tinha professores para a Universidade que tinha acabada de ser criada. Então porque existe cursos de doutorado em Direito nas Universidades se os advogados não precisam? Uma tese é algo novo, inédito, que vai servir para o desenvolvimento da sociedade e não tese de defesa ou acusação. No diploma do advogado é bastante claro “Bacharel”, já no diploma do Doutor a universidade confere o título de “Doutor”, é título acadêmico é para aulas em universidades e pesquisa.O Bacharel é para atuar no mercado como profissional de sua formação. Agora é engano, mas costumeiro chamarem de Doutor, mas não por realmente o serem. O cara que guarda meu carro me chama de Doutor, mas não sou.

Unknown

Sim. a exemplo do juiz, delegado, promotor, médico, engenheiro e arquiteto. A maioria são chamado de DOUTOR, quando, ñ raro nem uma pós fez

gilton serafim

verdade amigo , muito boa sua colocação .

***

vai estudar pra pelo menos ser bacharel,

Ácido

Doutores sem doutorado é sinônimo de farça, justo em um país que necessita de profissionais que honram a moralidade.

Anônimo

Esse jornalista, escritor, economista, editor, ou seja lá o que for, no mínimo passou a vida toda lendo livro de direitos para escrever sobre qualquer tema da área. A democracia é para todos, mas falar com fundamento é para alguns, quando não se conhece do tema é melhor calar para não passar vergonha.

conteudojuridico

CONCORDO PLENAMENTE COM A COLEGA.

Eduardo

Desculpe aqueles que optaram por outro curso que não o de Direito, más a verdade é que, formou em Ciências jurídicas, não necessitando aprovação em exame da OAB, que não passa de apenas um exame de seleção, e que, base a ao Decreto monárquico que jamais fora revogado, ou seja, em plena vigência, esse É DOUTOR. Agora se almejam esse título e não são formados em Direito, ou Medicina, ainda dá tempo, corre lá e ingressem no vestibular, ou façam concorrer com o doutorado em suas áreas respectivas, do mais, O CHORO É LIVRE. PARABÉNS AOS OPERADORES DO DIREITOS, SEJAM QUAIS FOREM, LEGÍTIMOS DOUTORES SAGRADOS POR VOSSA ALTEZA O ENTÃO IMPERADOR D. PEDRO I.