Desde 1827, por decreto imperial de D. Pedro I, o título de doutor passou a ser concedido aos formados em direito que após se formarem no bacharelado defendessem uma tese, de acordo com os termos estabelecidos nos estatutos, também teria sido conferido aos advogados por meio de atos normativos, o primeiro relacionado a um alvará, baixado por Dona Maria, a Pia que dava o título de Doutor aos advogados portugueses nas cortes portuguesas, embora não haja registro histórico da existência destes; e concernente ao segundo o título teria sido dado aos advogados por meio de um decreto de Dom Pedro I, na lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil.