Embora o tão comentado novo cpc não tenha entrado em vigor – entrará em março do próximo ano – já existe projeto alterando-o em diversos pontos. Conforme notícia veiculada no Portal oficial do Senado, a aprovação ocorreu no último dia 15/12.
Bom, não vou reproduzir aqui a notícia da alteração. O que faremos é focar nas alterações aprovadas pelo PLC 168/2015.
Relação de Artigos do novo CPC alterados pelo PLC 168/2015
A alteração proposta pelo projeto aprovado no Senado altera diversas disposições no novo cpc. As mudanças propostas dão nova redação para alguns artigos, incisos e alíneas da mesma forma que revoga alguns também.
Os artigos foram os seguintes: Art. 12; Art. 153; Art. 521; Art. 537; Art. 966; Art. 988; Art. 1.029; Art. 1.030; Art. 1035; Art. 1036; Art. 1.038 e Art. 1.041. São 12 artigos alterados, sendo que houve revogação apenas em dois parágrafos de três artigos (Arts. 988, 1.035 e 1.041 e alíneas). Caso você queira fazer uma comparação com a atual disposição dos artigos citados, basta acessar o link do novo cpc na web (clique aqui) e acessar também o PDF com a proposta de nova redação dos artigos (clique aqui).
O que pode vir a mudar com a aprovação desse projeto
Os pontos importantes proporcionados pela mudança são os seguintes: Juízo prévio de admissibilidade, limitação de saque de valor pago a título de multa e ordem cronológica dos processos. Já os pontos revogados foram diversas hipóteses de incidência de de agravo e embargo para os Tribunais Superiores (STF e STJ, respectivamente).
(I) Juízo prévio de admissibilidade: De acordo com o texto original do novo código de processo civil, não haveria necessidade de juízo prévio de admissibilidade por parte do juiz do primeiro grau em relação aos recursos interpostos para os tribunais superiores (Art. 1030, § único do novo CPC). Essa é uma inovação trazida pelo NCPC, rompendo com a necessidade de juízo do tribunal a quo que ainda está em vigor. De acordo com o PLC 168/15, essa necessidade de juízo de admissibilidade retornará, mantendo a regra atual, evitando uma enxurrada de recursos para o STF e STJ, muitos deles descabidos.
(II) Limitação de valor pago a título de multa: Aqui reside outro ponto importantíssimo de alteração proposta pelo PLC que estamos analisando. De acordo com a atual redação do novo CPC (Art. 537, § 3º), o valor pago a título de multa pode ser sacado após o trânsito em julgado da sentença ou na pendência de recurso. De acordo com a nova redação proposta pelo projeto, o valor só pode ser sacado no caso do trânsito, não havendo mais a possibilidade de saque em caso de recurso pendente. Mudança bastante positiva, uma vez que em caso de reversão da decisão com recurso pendente pode ser impossível o ressarcimento da parte em relação aos valores já sacados.
(III) Julgamento por ordem cronológica dos processos: A título de garantir isonomia e transparência, foi introduzia no corpo do NCPC (Art. 12) a regra do julgamento conforme a ordem cronológica de conclusão dos processos. Assim, o juiz ficaria obrigado a decidir primeiro o processo que mais rápido fosse concluso para sentença/acórdão. Desta forma, processos que demandassem menos complexidade para serem resolvidos mas que tenham sido conclusos depois de outros processos, ficariam engessados esperando na “fila” de decisões.
Veja como é a atual redação do Art. 12 do NCPC
Art. 12. Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Veja a nova redação sugerida pelo PLC aprovado pelo Senado:
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Como visto, o PLC 165/2015 altera essa regra, mitigando a obrigatoriedade de obediência à ordem cronológica – trocando o termo obrigação por ordem preferencial.
Bom gente, é isso. Agora a matéria segue para a sanção presidencial.
Bônus: Novo CPC anotado
Todos nós estamos correndo contra o tempo para ficarmos em dia com as novidades que vieram com o novo CPC. Sendo assim, o pessoal da OAB/RS disponibilizou um PDF de ótima qualidade para servir de ferramenta de estudos para todos os estudiosos do direito. Trata-se do Novo CPC anotado.
Minha gente, esse PDF é maravilhoso. Vários juristas deixaram comentários (ou anotações, como queira) em diversos trechos das disposições do NCPC. Desta forma, o conteúdo contempla não apenas as novidades legislativas que são inerentes à uma lei nova, mas também às disposições doutrinárias acerca delas. Muito bom mesmo! Não fique de fora, clique aqui e acesse seu PDF. Até a próxima!
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