BOA NOITE GALERA
AÍ VAI UM PEQUENO RESUMO DE DIREITO FINACEIRO,ESPERO QUE DEPOIS DE LEREM O RESUMO VOCÊS POSSAM SE APROFUNDAR MAIS UM POUCO NO ASSUNTO,POIS O MESMO É MUITO ÁSPERO E COMPLEXO PARA SE ESTUDAR,MAS ESPERO QUE SEJA DE AJUDA.
RESUMO DIREITO FINANCEIRO
Conceito: Direito financeiro é um conjunto de normas para regular PARTE da atividade
financeira do Estado. Diz-se PARTE já que há ainda o Direito Tributário e o Direito
Econômico. Assim o direito financeiro é um conjunto de normas que regulam o ORÇAMENTO
PUBLICO.
Atividade financeira do Estado: Há atividades Estatais indelegáveis (ex. segurança), outras
podem ser desenvolvidas por concessões. Assim concluímos que a atividade financeira do
Estado, é aquela voltada a obter, gerir e aplicar os recursos financeiros à realização do bem
comum.
Fins da atividade financeira: é a escolha das necessidades coletivas(através da criação de
leis que é o principio da estrita legalidade) em contrario aos interesses particulares.
São três as necessidades básicas: Prestação de serviços públicos (previstos na CF)
Exercício regular do poder de policia (limites e disciplina interesse ou liberdade, ato ou fato em razão de interesse publico)Intervenção do domínio econômico (cria leis impedindo o abuso do poder econômico – CADE)
Objetos: receita, despesa, orçamento e crédito publico. É um ramo autônomo do direito,
porem com estrita ligação com outros ramos do direito.
Princípios Constitucionais:
Estrita legalidade: somente a lei pode criar direitos e deveres
Anualidade: tem dois significados: lapso temporal de vigência da lei orçamentária Pré requisito para cobrança de tributos
Universalidade: obrigatoriedade de registro de todas as despesas e receitas publicas.
Unidade: trata-se de uma unidade de objetivos a serem atingidos, e não mais documental.
Exclusividade matéria orçamentária: Proíbe a existência de dispositivos que não sejam as
receitas e despesas no orçamento.
Proibição de Estorno: veda a transferência de recursos sem previsão legal.
Especialização: determina especificamente a origem das receitas e a destinação de gastos
Publicidade: somente com a publicação se torna obrigatória
Despesas Publicas
Conceito: aplicação de certa quantia em dinheiro, por agente competente por autorização
legislativa, para execução de um fim a cargo do executivo. Uma característica fundamental é
a de que sempre deve estar precedida de previsão orçamentária, proibindo-se os excessos.
As despesas publicas só podem ter origem em um ente publico. A despesa deve visar uma
finalidade de interesse publico.
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