Um homem acusado por tentativa de homicídio e cárcere privado terá que enfrentar o Tribunal do Júri em São José. A decisão da comarca local foi mantida em julgamento de recurso criminal realizado pela 3ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre d’Ivanenko. Segundo denúncia do Ministério Público, o réu buscava um relacionamento com a vítima de qualquer forma e se utilizava de métodos pouco ortodoxos para consegui-lo.
Chegou a mantê-la em cárcere privado em sua casa, por seis horas, até conseguir um beijo da vítima e então libertá-la. No dia seguinte, por volta das seis horas da manhã, interceptou a moça que seguia para o trabalho e, de arma em punho, deu início a uma discussão que resultou no disparo de seis tiros. Três atingiram a vítima, que só não morreu por receber pronto atendimento.
Em seu recurso, o réu admitiu estar com o revólver mas negou ter atirado na vítima. Disse que ela ficou nervosa ao notar a arma em seu bolso da calça e que tentou tirá-la de sua posse, momento em que ocorreram os disparos. O desembargador d’Ivanenko explicou que tais dúvidas, neste momento do processo, devem ser resolvidas em prol da sociedade.
Assim, em havendo versões divergentes sobre os fatos, as questões devem ser decididas pelo Tribunal do Júri, motivo pelo qual sou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se assim a pronúncia do acusado, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Recurso Criminal n. 2013.002978-7).
Fonte: TJ-SC
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