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Jadson Evaristo S. Fabrício

Carla, que teria matado Coronel Ubiratan, vai a júri

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em novembro 4, 2012
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Está previsto para essa segunda-feira (05.11.12) o início do julgamento de Carla Cepollina, que teria matado o coronel Ubiratan, em 2002.
“O que desencadeou o crime [diz a acusação] foi uma crise de ciúmes da acusada que, se passando pelo coronel Ubiratan, mandou uma mensagem para o suposto affair que o coronel estava tendo. Isso desencadeou a briga e, depois da briga, o disparo.”
Estamos diante de mais um crime passional? O ciúme pode motivar o crime passional? A morte de alguém por ciúme deve ser valorada como causa de diminuição ou como causa de aumento de pena?
A tese da promotoria é de homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A tese central da defesa, evidentemente, diz respeito à autoria do delito. A acusada nega ter efetuado qualquer disparo contra a vítima. Aliás, nega que tenha estado no local dos fatos, no momento dos fatos.
Compete a quem acusa provar o alegado. Compete ao Ministério Público (Promotor de Justiça) provar a autoria do disparo, atribuída a Carla. De mil maneiras isso pode ser feito (provas testemunhas, provas técnicas, filmagens, monitoramento dos telefones etc.).
Fui juiz presidente do tribunal do júri em São Paulo durante 5 anos. Presidi mais de 300 júris. A prova da acusação tem que ser convincente. Os jurados não ficam tranquilos quando suspeitam que estão condenando um inocente. Para a acusação a lei exige prova inequívoca. A dúvida favorece a defesa.
Uma das testemunhas de defesa não está sendo encontrada e o advogado irá pedir o adiamento caso não a encontrem (é o que acabo de ler num portal).
MP e o advogado queriam adiar o julgamento, mas o juiz não autorizou.
Juiz: Bruno Ronchetti de Castro, do 1º Tribunal do Júri (Barra Funda)
Partes:
Promotor: João Carlos Calsavara
Advogado: Eugênio Carlo Balliano Malavasi
Previsão de duração do julgamento: 5 dias.

FONTE: Blog Atualidades do Direito, do Professor Luiz Flávio Gomes.

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