Futuros procuradores: Suas chances de exercer o cargo aumentaram!
Hoje trago uma excelente notícia a você que pretende futuramente exercer o cargo de procurador da república, saiba que agora mais do que nunca suas chances aumentaram pois surgirão novas vagas até 2020. De acordo com a LEI Nº 12.931, DE 26 DEZEMBRO DE 2013 serão criados na seguinte quantidade: 660 cargos de PGR, 15 de PRR e 12 de SRP.
PGR: Procurador geral da república
PRR: Procurador regional da república
SRP: Subprocurador regional da república
Atribuições do procurador-geral da República
Segundo o próprio portal do Ministério público federal, o procurador-geral da República exerce a chefia do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal, além de atuar como procurador-geral Eleitoral. É escolhido e nomeado pelo presidente da República, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.
Segundo prevê a Constituição Federal, o procurador-geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e nos processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
O procurador-geral da República pode promover ação direta de inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República.
Representar, perante o Supremo Tribunal Federal, pela intervenção nos Estados e no Distrito Federal na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal (CF, Art. 36, III).
Também pode, perante o Superior Tribunal de Justiça, propor ação penal e representar pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos.
A diferença para os outros nomes
Quer saber qual é a diferença entre PGR, PRR e SRP? Então leia a seguir de acordo com o G1 concursos. O procurador da República, como explica o site do Ministério Público Federal (MP), é um fiscal da lei. Isso significa que ele pode entrar com ações, conduzir inquéritos para investigar, por exemplo, suspeitas de crimes, desvio de recursos públicos ou uso irregular de bens públicos.
Os integrantes do MP iniciam a carreira no cargo de procurador da República após participarem do concurso público específico para o ramo. Quando promovidos, passam para o cargo de procurador regional da República e, por último, de subprocurador-geral da República.
Depois de dois anos de exercício, só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado (de caráter definitivo), pois adquirem direito vitalício à função. Também não podem ser transferidos de um local para outro sem que concordem com a mudança ou sem motivo de interesse público.
E agora, o que fazer?
Passada a euforia com a chegada de tantos novos cargos nessa área admirável, só nos resta fazer uma coisa: ESTUDAR. Pegue provas passadas, resolva exercício e veja vídeos sem esquecer da doutrina. Para auxiliar a galera futuramente postarei provas e exercícios a respeito.
Essa á uma notícia ótima para nós que ainda não terminamos a graduação e é ótima também para quem já estava sem esperança de surgir concursos nessa área. Por conta da grande quantidade de vagas eles poderão fazer o seguinte: Ou coloca todas de vez (menos provável) ou vão fazendo certames aos poucos (mais provável)
Se precisar de material conte com o nosso grupo de estudos no facebook, é só clicar e estudar. Lá a galera jurídica mais simpática do Brasil posta dúvidas, debates e muitos arquivos em PDF e EPUB para download entre outros.
Vamos que vamos!
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