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Magistratura

Atividades válidas para prática jurídica no concurso da magistratura

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em julho 25, 2018
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Atividades válidas para prática jurídica no concurso da magistratura
Odilon de Oliveira, juiz aposentado

O exercício de atividade jurídica pelo lapso temporal de, no mínimo, 3 anos constitui requisito para todo aquele candidato que deseja pleitear uma vaga mediante concurso público da magistratura.
Diante da essencialidade deste requisito, recebi algumas dúvidas de estudantes e concurseiros em virtude de uma postagem que fiz no Instagram do blog sobre como guardar as certidões desta Contagem.
As dúvidas giraram em torno de uma mesma pergunta: Quais profissões são válidas para contabilizar os três anos de atividade jurídica exigidos pelos certames de juiz substituto?
A resposta consta na resolução responsável pela regulamentação deste concurso. O Conselho Nacional de Justiça, em sua resolução 75, cuja leitura é imprescindível para todo aquele que deseja ser juiz, dispõe sobre todas as etapas do certame.
A comprovação do efetivo exercício de atividade jurídica pelo período mínimo de três anos deve ser feita na terceira de cinco etapas.
Esta etapa chama-se inscrição definitiva. Ela antecede a fase oral do certame, que encerra se na quinta e última etapa, a fase de títulos.
Não existe um rol taxativo de atividades válidas para o exercício da atividade jurídica neste concurso. Da leitura da resolução outra interpretação não pode ser realizada. Esse é o primeiro destaque que você precisa ter em mente.

Atividades válidas conforme o CNJ

Nos termos do artigo 59, considera-se atividade jurídica:
Aquela é exercida com exclusividade por Bacharel em Direito (perceba a generalidade! Aqui, exemplo, estão abrangidos todos os cargos públicos e privados cujo ingresso exija o diploma de graduação em Direito);
Efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima de cinco atos privativos de advogado em causas ou questões distintas. Já deu para perceber que, ao contrário do que muitos dizem por aí, a aquisição dos anos de atividade jurídica não precisa necessariamente ser por meio da advocacia. Contudo, se assim for, o candidato deverá realizar cinco atos privativos de advogado em processos diferentes por ano. Logo, o advogado  habilitado no concurso deverá ter 15 Atos privativos no total, no mínimo, distribuídos por ano.
O inciso 3º do artigo 59 é mais genérico ainda. Nele considera-se atividade jurídica o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de Magistério superior, que exija preponderante conhecimento jurídico.
Aqui, meus amigos, não há necessidade do cargo ser privativo de Bacharel em Direito. Entretanto, será necessária certidão circunstanciada do órgão ao qual o candidato é vinculado indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada dos atos que exigiram essa utilização preponderante de conhecimento jurídico. Com efeito, não há nada garantido aqui, uma vez que cabe à comissão do concurso, mediante decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
O exercício da função de conciliador também é válido para esta Contagem. A exigência é que este exercício, por ano, contabilize mensalmente 16 horas de atividade.
Por fim, admite-se o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios como exercício de prática jurídica. Neste requisito, o CNJ não exige carga horária mensal.

Atenção: as atividades devem necessariamente ser realizadas após a conclusão do curso

Observe que todas as atividades admitidas como atividade jurídica para o concurso da magistratura devem, necessariamente, serem exercidas após a colação de grau. Nenhuma atividade exercida antes da obtenção do grau de Bacharel em Direito é válida neste concurso.
É preciso ter muita atenção quanto à organização dos documentos necessários para a contagem dos anos de atividade jurídica. No pedido de inscrição definitiva, a comissão do concurso entregará aos candidatos um formulário no qual deverão ser especificadas as atividades jurídicas desempenhadas.
O CNJ exige precisão exata da indicação dos períodos e locais nos quais as atividades foram prestadas, assim como a indicação das principais autoridades com quem haja atuado o candidato em cada um dos períodos de prática profissional. Essa catalogação deve ser discriminada em ordem cronológica, ou seja, do primeiro a último ano de atividade.
Como visto, diversas atividades podem ser exercidas e validadas como prática jurídica para o concurso da magistratura. Recomenda-se a leitura da resolução 75 do Conselho Nacional de Justiça para mais informações sobre as demais etapas do concurso e todo o seu desenvolvimento.
Para acessar a resolução clique aqui.

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