Contextualização
CPIs são comissões formadas por parlamentares que tem a função de investigar algo de interesse do Estado. Mas… elas também podem ser conhecidas como CEI (Comissão especial de inquérito ou investigação). Quando se fala de CPI é importante lembrar do parágrafo 3º do art. 58 de nossa constituição federal. Vejamos:
§ 3º – As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
OBS: Uma CPI estadual está prevista na constituição estadual e na lei orgânica daquela assembleia legislativa, da mesma forma que uma CPI municipal está ligada ao regimento da câmara municipal e de sua respectiva lei orgânica.
Logo, as CPIs podem ser Federais, Estaduais, municipais e distritais. As CPIs tem poderes semelhantes ao do poder judiciário, ou seja, ela tem poderes judiciais. As CPIs federais podem ser individuais ou mistas, que são as que são formada por deputados federais e senadores e elas só existem na esfera federal do poder legislativo brasileiro composta por deputados federais e senadores.
171 deputados federais e 27 senadores são o mínimo de cada câmara para que se possa votar, se for mista tem que haver esses dois mínimos, já a individual basta apenas a participação de 1/3 de qualquer uma das duas câmaras.
A) Prazo: O prazo final da CPI acaba com o final de seu mandato, para evitar problemas a doutrina entende que a CPI vigora por um mandato antes de forma vaga, mas com o passar do tempo hoje o período de vigência é de uma legislatura, ou seja, ela vigorará no máximo 4 anos, seja na câmara dos deputados ou na câmara do senado. A CPI investiga por um prazo certo, um fato determinado, ou seja, é a delimitação de o que foi feito, o que foi feito e quando foi feito. Isso no mínimo pode estabelecer um fato determinado, temos que delimitar, restringir o que de fato se quer investigar.
B) Votação da conclusão e seu envio ao MP: É feita a investigação da CPI, chegaram a conclusão, é feito um relatório que será votado entre os membros da CPI que se aprovada será encaminhada para o ministério público se for o caso, ou seja, a CPI vota a conclusão e se for o caso eles podem enviar ou não ao ministério público, eles podem não enviar desde que não votem (É o famoso varrer para debaixo do tapete), mas no final as conclusões não vão pra votação, mas o MP fica impedido de investigar? Não, mas as provas colhidas pelo s parlamentares não podem ser colhidas obrigatoriamente ao ministério público. Além disso, os parlamentares podem enviar somente um pedaço do relatório, ou seja, um relatório parcial.
C) Caráter da CPI: A CPI tem caráter administrativo, ele (O objeto de investigação) é somente indiciado no momento e esse indiciamento ajuda ao MP no reforço das provas colhidas durante a denúncia.
F.A.Q.
1) A CPI pode investigar atividade particular como regime de bens de um casamento?
É Óbvio que não. A CPI investiga aquilo que o respectivo legislativo pode investigar, legislar e fiscalizar. Importação, exportação, IOF entre outros são de responsabilidade de uma CPI federal. No caso de um IPTU, é de responsabilidade de câmara legislativa e municipal, já no caso de uma distribuição de ICMS, ai é de responsabilidade da assembléia legislativa, ou seja, as CPIs investigam aquilo que é de interesse do Estado. Isto é: Cada macaco no seu galho. As CPIs realizadas na câmara legislativa que fica no DF são as únicas que podem investigar material estadual e municipal ao mesmo tempo. Uma CPI não pode investigar assuntos particulares!
2) Quais são os requisitos para a criação de um CPI na esfera federal?
Um requerimento preenchido por um parlamentar que terá de ter um minimo de assinaturas. No caso de um requerimento da câmara dos deputados, o requerimento terá que ter 1/3 da câmara de 503 deputados que resulta na assinatura de 171 deputados, já na câmara do senado o requerimento necessitaria de 27 assinaturas dos 81 senadores. Além disso, o objeto da investigação é um fato determinado e jamais um fato genérico que será devidamente investigado num determinado espaço de tempo. Prazo esse que fica estipulado de acordo com a CPI sendo que o prazo máximo da vigência de uma CPI é de uma legislatura, ou seja, de 4 anos.
3) Uma CPI pode prender em flagrante ?
Qualquer um de nós podemos prender alguém em flagrante, mas temos que enfrentar as consequências que é ir depor na delegacia e participar do julgamento de quem foi preso. Qualquer CPI pode prender em flagrante assim como consta no código de processo penal, os policiais tem o dever de prender em flagrante, já nós civis temos a faculdade desse ato. Via de regra a CPI tem o dever de prender quem comete um ilícito penal. Prender em flagrante significa que você vai conduzir o flagrante, quem prende são os membros da CPI, mas eles não determinam a busca e apreensão nem expedir mandatos de prisão. As CPIs podem prender em flagrante mas não podem expedir mandato de prisão, que fique bem claro.
4) Uma CPI de uma câmara municipal pode realizar interceptação telefônica?
NENHUMA CPI PODE FAZER A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, esse é o posicionamento do supremo tribunal federal. Pra isso devemos ter uma ordem judicial que autorize esse ato. Isso viola o direito de privacidade, sendo assim necessário uma ordem de uma autoridade judicial que autorize a interceptação, que só é permitida na investigação de crimes graves, não é qualquer crime que pode ser objeto de interceptação. JÁ A QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO PODE ASSIM COMO QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL ser feita na CPI, seja ela federal, estadual ou distrital desde que se faça fundamentadamente, onde só teremos o extrato das ligações feitas pelo telefone. As CPIs municipais não tem esse poder pelo fato do controle de critério, visto que são inúmeras câmaras municipais e isso poderia se tornar uma completa desordem.
5) Uma CPI estadual pode investigar matéria federal?
Não, cada macaco no seu galho. Uma CPI estadual condiz com assuntos de interesse do Estado em questão, sendo de competência da assembléia legislativa.
OAB em foco
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