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Zetética vem de zetein e significa perquirir, ter dúvida, investigar e dogmática vem de dokein e significa doutrinar, ensinar. No enfoque zetético, predomina a função informativa da linguagem; enquanto, no dogmático, essa função combina-se com a diretiva, ganhando, esta, grande importância. A zetética é mais aberta, pois suas premissas são dispensáveis. Ou seja, elas podem ser substituídas, se os resultados não forem satisfatórios. Portanto, as interpretações devem conformar sempre as premissas aos problemas. Ao contrário, a dogmática é mais fechada, pois está presa a conceitos previamente fixados, obrigando-se a interpretações capazes de conformar os problemas às premissas. O enfoque zetético procura saber o que é uma coisa (o que é algo?); enquanto que o dogmático preocupa-se em possibilitar uma decisão e orientar a ação (como deve-ser algo?). Na zetética, não se questionam certos enunciados quando esses são admitidos como verificáveis e comprováveis; na dogmática, as premissas não são questionadas porque elas foram estabelecidas (por um arbítrio, por um ato de vontade ou de poder) como inquestionáveis.
Eu particularmente considero o direito mais dogmático do que zetético. Você não é ensinado a contrariar as normas nem perguntar como ela é feita (Na verdade é mas é muito pouco como por exemplo no direito constitucional no assunto de processo legislativo), mas sim ensinado a entender a lógica e a obedecer o que está previsto nas normas. Presumo que o direito não seja completamente dogmático pelo fato de que para você obedecer algo é necessário que se tenda a importância desse algo e de como ele é feito. É ai que entra a zetética.