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2ª fase OAB

2ª fase Direito Constitucional: Leis que não podem faltar em seu vade mecum

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em abril 22, 2018
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2ª fase Direito Constitucional: Leis que não podem faltar em seu vade mecum
 
 

Queridos (as) JusAmigos (as),

Com muita alegria dou início à redação do post de hoje, pois ele é fruto do sucesso de outro artigo escrito por mim aqui neste blog: 05 cinco motivos pelos quais um candidato no exame da OAB deveria optar pelo Direito Constitucional.

O texto se tornou um dos mais vistos e comentados do diário. Em virtude dele, vários leitores queridos entram em contato comigo para tirar dúvidas acerca da temática.

O artigo de hoje é justamente sobre uma dessas dúvidas: A escolha do vade mecum para a 2ª (segunda) fase do exame da OAB em Direito Constitucional.

Há vários vades interessantes no mercado. O objetivo do artigo de hoje não é indicar o melhor ou algo do tipo. Mas sim indicar as leis que são cobradas na segunda fase da OAB em Const.

A partir do momento em que você toma ciência da legislação aplicável em seu exame, basta escolher o vade mecum que couber em seu bolso/agrado, desde que ele possua toda a legislação indicada aqui.

Entendeu a lógica? Então vamos ao rol legal de sua segunda fase em direito constitucional (até rimou):

1. Lei 13.300/2016 – mandado de injunção

2. Lei 13.445/2017 – migração

3. Lei 9.868/99 – ADI, ADO, ADC

4. Lei 9.882/99 – ADPF

5. Código penal, Código de Processo penal, Código de processo civil, Código civil

6. Lei 12.016/2009 – mandado de segurança

7. Lei 9.507/97 – Habeas Data

8. Lei 8.038/90 – Processos e procedimentos do STJ e STF (RESP E REXT)

9. Lei 6.815/80 – estatuto do estrangeiro, revogado pela lei de migração

10. Lei 4.717/65 – Ação Popular

11. Lei 7.347/85 – Ação civil pública

12. Lei 9.099/95 – Juizados especiais

13. Lei 8.112/90 – estatuto dos servidores públicos federais

14. LC 64/90 – Eleições

15. Lei 8.666/93 – licitações

16. Lei 8.429/92 – processo administrativo

17. Lei 9.096/95 – partidos políticos

18. Lei 11.417/2006 – súmulas vinculantes

Essas são as leis que não podem faltar em seu vade mecum da segunda fase em direito constitucional. Coloquei o estatuto do estrangeiro apenas para servir de alerta quanto à sua revogação pela lei de migração.

Junto a essas leis, a leitura das súmulas do STJ, STF (vinculantes e não vinculantes) dará a você a visão completa em termos de legislação e jurisprudência cabíveis em seu exame.

Desejo sucesso em sua empreitada. Bons estudos!

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6 Replies to “2ª fase Direito Constitucional: Leis que não podem faltar em seu vade mecum”

xavierscarcelanotícias

Obrigado pelas dicas.

xavierscarcelanotícias

Obrigado pelas belíssimas observações.

Henrique Araújo

Fico feliz que tenha sido útil, Xavier. Obrigado pela visita. Bons estudos!

Abraço,
Henrique.

Unknown

Muito obrigada Dr. Valéu!

Vinicios farias

A matéria aborda temas de suma importância para a preparação de quem irá prestar a segunda fase do exame da ordem, me ajudou bastante, esclarecendo muito acerca da base no direito constitucional, na qual o aluno terá que ter um bom conhecimento na parte do direito material, assim como, clareou muita coisa sobre as peças e leis específicas.
Parabéns, e muito obrigado por a força. 🤝👏

Henrique Araújo

Vinícios, que alegria ter o seu comentário por aqui, meu amigo! Fico feliz que tenha somado forças. Você é gigante! Parabéns pela escolha da disciplina, desejo muito sucesso pra ti! Vamos juntos!

Abraço,
Henrique