Queridos (as) JusAmigos (as),
Com muita alegria dou início à redação do post de hoje, pois ele é fruto do sucesso de outro artigo escrito por mim aqui neste blog: 05 cinco motivos pelos quais um candidato no exame da OAB deveria optar pelo Direito Constitucional.
O texto se tornou um dos mais vistos e comentados do diário. Em virtude dele, vários leitores queridos entram em contato comigo para tirar dúvidas acerca da temática.
O artigo de hoje é justamente sobre uma dessas dúvidas: A escolha do vade mecum para a 2ª (segunda) fase do exame da OAB em Direito Constitucional.
Há vários vades interessantes no mercado. O objetivo do artigo de hoje não é indicar o melhor ou algo do tipo. Mas sim indicar as leis que são cobradas na segunda fase da OAB em Const.
A partir do momento em que você toma ciência da legislação aplicável em seu exame, basta escolher o vade mecum que couber em seu bolso/agrado, desde que ele possua toda a legislação indicada aqui.
Entendeu a lógica? Então vamos ao rol legal de sua segunda fase em direito constitucional (até rimou):
1. Lei 13.300/2016 – mandado de injunção
2. Lei 13.445/2017 – migração
3. Lei 9.868/99 – ADI, ADO, ADC
4. Lei 9.882/99 – ADPF
5. Código penal, Código de Processo penal, Código de processo civil, Código civil
6. Lei 12.016/2009 – mandado de segurança
7. Lei 9.507/97 – Habeas Data
8. Lei 8.038/90 – Processos e procedimentos do STJ e STF (RESP E REXT)
9. Lei 6.815/80 – estatuto do estrangeiro, revogado pela lei de migração
10. Lei 4.717/65 – Ação Popular
11. Lei 7.347/85 – Ação civil pública
12. Lei 9.099/95 – Juizados especiais
13. Lei 8.112/90 – estatuto dos servidores públicos federais
14. LC 64/90 – Eleições
15. Lei 8.666/93 – licitações
16. Lei 8.429/92 – processo administrativo
17. Lei 9.096/95 – partidos políticos
18. Lei 11.417/2006 – súmulas vinculantes
Essas são as leis que não podem faltar em seu vade mecum da segunda fase em direito constitucional. Coloquei o estatuto do estrangeiro apenas para servir de alerta quanto à sua revogação pela lei de migração.
Junto a essas leis, a leitura das súmulas do STJ, STF (vinculantes e não vinculantes) dará a você a visão completa em termos de legislação e jurisprudência cabíveis em seu exame.
Desejo sucesso em sua empreitada. Bons estudos!
Hey,
o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.
Obrigado pelas dicas.
Obrigado pelas belíssimas observações.
Fico feliz que tenha sido útil, Xavier. Obrigado pela visita. Bons estudos!
Abraço,
Henrique.
Muito obrigada Dr. Valéu!
A matéria aborda temas de suma importância para a preparação de quem irá prestar a segunda fase do exame da ordem, me ajudou bastante, esclarecendo muito acerca da base no direito constitucional, na qual o aluno terá que ter um bom conhecimento na parte do direito material, assim como, clareou muita coisa sobre as peças e leis específicas.
Parabéns, e muito obrigado por a força. 🤝👏
Vinícios, que alegria ter o seu comentário por aqui, meu amigo! Fico feliz que tenha somado forças. Você é gigante! Parabéns pela escolha da disciplina, desejo muito sucesso pra ti! Vamos juntos!
Abraço,
Henrique