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Análise e interpretação

Prorrogação da votação no segundo turno de 2026: entenda o que aconteceu, quem decidiu e o que ainda está em aberto

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em outubro 25, 2026
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Prorrogação da votação no segundo turno de 2026: relógio adiantado das 17h para as 19h, urna eletrônica, Lula, Flávio Bolsonaro e os ministros Cristiano Zanin (STF) e Kassio Nunes Marques (TSE)

O domingo de segundo turno das eleições de 2026 entrou para a história da Justiça Eleitoral: pela primeira vez, houve a prorrogação da votação em escala nacional, por ordem judicial, com a extensão do horário de encerramento do recebimento dos votos.¹ A medida não veio do Tribunal Superior Eleitoral, mas do Supremo Tribunal Federal, no bojo de uma reclamação constitucional ajuizada poucos minutos antes do fechamento das urnas.

Neste texto, reconstruo os fatos em ordem cronológica, apresento cada decisão proferida ao longo do dia e explico os institutos jurídicos envolvidos. Ao final, aponto as questões pendentes e apresento minha leitura do episódio.

Advirto, desde logo, que se trata de matéria em pleno desenvolvimento. Até o fechamento deste texto, a totalização dos votos ainda estava em curso, e o mérito da reclamação não havia sido julgado.

O pano de fundo: existe obrigação de oferecer transporte gratuito no dia da eleição?

Sim. Para compreender o que se passou hoje, é indispensável recordar o julgamento da ADPF 1013. O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, em sessão plenária de 18 de outubro de 2023, decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições.²

O Plenário acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto e fez apelo ao Congresso Nacional para que regulamente a matéria.³

A tese fixada foi a seguinte:

“É inconstitucional a omissão do Poder Público em ofertar, nas zonas urbanas em dias das eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis”⁴

STF, ADPF 1013, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 18/10/2023

A razão de fundo é de ordem material. A ementa registra que, considerada a extrema desigualdade social existente no Brasil, a ausência de política pública de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.⁵

Qual é o alcance da decisão na ADPF 1013?

O dispositivo do acórdão foi além do mero reconhecimento da omissão. O Plenário confirmou a medida cautelar anteriormente concedida, fez apelo ao Congresso para a edição de lei regulamentadora e, caso não editada a lei, determinou ao poder público que, a partir das eleições municipais de 2024, oferte nas zonas urbanas, em dias de eleição, transporte coletivo municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano.⁶

Acrescenta-se a isso um fundamento de lisura: a medida combate a ilegalidade, evitando que o transporte seja utilizado estrategicamente em localidades específicas como instrumento de interferência no resultado eleitoral.⁷

Não se trata, portanto, de mera recomendação. A decisão foi proferida em controle concentrado de constitucionalidade e, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.882/1999:

“A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público”⁸

Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º

Guarde essa informação, pois ela será decisiva para entender por que o caso chegou ao Supremo.

O que aconteceu na manhã deste domingo?

As irregularidades no transporte começaram a ser noticiadas logo nas primeiras horas da votação, em diversas capitais. Em São Paulo, a controvérsia antecedeu o próprio dia do pleito. No sábado (24), o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Tiago Ducatti Machado, determinou que 100% da frota estivesse à disposição da população, após ação popular apresentada por parlamentares do PSOL.⁹

Ainda assim, no domingo, a coligação Brasil Pronto Pra Mais acionou a Justiça Eleitoral e acusou a Prefeitura de São Paulo de operar o transporte com 60% da frota; a municipalidade, por sua vez, ponderou que a ampliação da frota em prazo tão reduzido impôs a readequação de escalas de trabalho e de rotinas previamente estabelecidas.¹⁰

Bahia e Sergipe: frota reduzida e recomposição judicial

Na Bahia, o quadro foi mais grave. Segundo a denúncia apresentada pela Federação Brasil da Esperança, após a decretação da gratuidade da tarifa por decreto municipal, a frota de ônibus de Salvador foi reduzida em mais de 50% em relação à dos dias úteis.¹¹ Segundo a própria Secretaria Municipal de Mobilidade de Salvador, ao menos 75 ônibus foram impedidos de sair das garagens.¹²

A Prefeitura apresentou versão distinta para a causa do problema: atribuiu as interrupções registradas pela manhã em algumas garagens a ocorrências de adesivação clandestina de veículos, lembrando que a lei eleitoral proíbe a circulação de ônibus com propaganda de candidatos.¹³ Segundo o prefeito Bruno Reis, a circulação só foi normalizada quando os materiais foram removidos das carrocerias.¹⁴

Em Sergipe, as reclamações também se fizeram presentes. Após questionamentos da Federação Brasil Esperança, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe determinou a recomposição da frota. O DER-SE informou que a gratuidade das passagens estava garantida e que a frota foi reforçada com mais 20 veículos, além dos ônibus extras disponibilizados inicialmente, atribuindo a demanda acima do esperado, em parte, ao deslocamento de eleitores que não haviam votado no primeiro turno.¹⁵

Chuvas, alagamentos e quedas de energia

Paralelamente, eventos climáticos afetaram o acesso às seções no Sul e no Sudeste. A campanha de Flávio Bolsonaro citou ocorrências como alterações nos locais de votação, alagamentos em vias públicas e quedas de energia.¹⁶

Em Minas Gerais, o temporal deixou 163 locais de votação sem energia elétrica, 65 deles na Região Metropolitana de Belo Horizonte, segundo dados atribuídos à Cemig.¹⁷

Como reagiu a Justiça Eleitoral da Bahia?

A primeira decisão de peso partiu do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. A decisão foi precedida por inspeção realizada na manhã de domingo pelo juiz auxiliar Antônio Marcelo Oliveira Libonati.¹⁸ Em seguida, em decisão assinada às 13h15, o presidente do TRE-BA, desembargador Mauricio Kertzman Szporer, determinou a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, e ordenou a liberação de 100% da frota.¹⁹

O comando judicial foi minucioso. Fixou-se prazo improrrogável de uma hora para que os representados comprovassem nos autos a circulação integral da frota, sob pena de multa horária de R$ 1 milhão, aplicável solidariamente ao Município de Salvador, ao secretário e às concessionárias.²⁰ O presidente do TRE-BA também ordenou que a Polícia Federal fiscalizasse o cumprimento da decisão nas garagens identificadas no processo.²¹

Quanto à prisão, o desembargador apontou indícios de violação dos artigos 297, 304 e 347 do Código Eleitoral.²² Esclareça-se que a decisão tinha força de mandado de prisão, mas o documento não informava se Pablo Souza já havia sido preso.²³

Quais pedidos de prorrogação da votação foram apresentados?

Aqui reside um ponto que precisa ser bem compreendido: ambas as candidaturas presidenciais pediram a ampliação do horário de votação, ainda que por fundamentos diferentes e com abrangências distintas.

Pelo lado da candidatura à reeleição, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) protocolou às 13h22 um pedido no TSE para prorrogar o horário de votação até as 19h em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.²⁴

Em uma segunda petição, solicitou a extensão da medida a localidades de outros nove Estados (Piauí, Paraíba, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Pernambuco e Roraima) e, em uma terceira, pediu ao STF a prorrogação por duas horas em todo o país.

Além da prorrogação, requereu a distribuição de senhas aos eleitores que estivessem nas filas às 17h e a manutenção do transporte público gratuito, com frota integral, por pelo menos duas horas após o encerramento.²⁵

Pelo lado da oposição, a campanha do senador Flávio Bolsonaro pediu ao TSE a prorrogação até as 19h em 17 municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, alegando que chuvas, alagamentos e interdições de vias dificultaram o acesso às seções.²⁶ O argumento central foi o seguinte: a defesa sustentou que a regra que assegura o voto a quem estivesse na fila às 17h não atenderia aos eleitores impedidos de chegar aos locais de votação.²⁷

A campanha também requereu a suspensão da divulgação dos resultados até o fim do novo horário.²⁸ Posteriormente, o pedido foi estendido a cidades atingidas por fortes chuvas em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul.²⁹

Comparativo dos pedidos de prorrogação da votação

Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) Campanha de Flávio Bolsonaro
Fundamento Redução da frota de ônibus e falhas no transporte gratuito Chuvas, alagamentos, interdições de vias e quedas de energia
Abrangência Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas; depois, localidades de outros nove Estados; por fim, todo o país (pedido ao STF) 17 municípios de SP, PR e SC; depois, cidades de MG e do RS
Novo horário Até as 19h (duas horas a mais) Até as 19h
Pedidos adicionais Senhas para quem estivesse na fila às 17h e transporte gratuito com frota integral por mais duas horas Suspensão da divulgação dos resultados até o fim do novo horário
Destinatário TSE e STF TSE
Pedidos apresentados pelas duas candidaturas no domingo do segundo turno.

Como o TSE conduziu os pedidos?

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que aguardava informações do TRE-BA para avaliar a gravidade da situação antes de decidir.³⁰

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, também solicitou informações atualizadas sobre o transporte nos três municípios.³¹ Às 16h07, Nunes Marques concedeu prazo de meia hora para que o TRE-BA e a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestassem sobre o pedido.³²

E qual foi a posição do Ministério Público Eleitoral?

Contrária à prorrogação. O parecer foi enviado ao TSE às 17h01 e assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.³³ Argumentou-se que a Justiça Eleitoral da Bahia já havia adotado medidas para garantir o transporte dos eleitores, inclusive a ordem de prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador.³⁴

O parecer ressaltou que possíveis irregularidades deveriam ser investigadas pelas autoridades competentes, mas sustentou que isso não justificaria, por si só, alterar o horário legal de votação, sem deixar de destacar que os eleitores presentes nos locais de votação até as 17h deveriam ter assegurado o direito de votar.³⁵ O pedido em trâmite no TSE, contudo, acabou ultrapassado pelos acontecimentos no Supremo.

Por que o caso foi parar no STF? O que é a reclamação constitucional?

A medida atendeu a uma reclamação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais contra as prefeituras de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, apontando descumprimento de decisão do STF que garante transporte público gratuito aos eleitores nos dias de votação.³⁶ O pedido foi apresentado pelos advogados da campanha menos de uma hora antes do fechamento das urnas e foi distribuído por sorteio ao ministro Cristiano Zanin.³⁷

A reclamação é o instrumento processual destinado a assegurar a autoridade das decisões dos tribunais. O art. 988, III, do Código de Processo Civil prevê seu cabimento para “garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade”.³⁸

Especificamente quanto à ADPF, o art. 13 da Lei 9.882/1999 dispõe que “caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno”.³⁹

O raciocínio da reclamante, portanto, foi o seguinte: se a ADPF 1013 vincula todo o poder público e impõe a oferta de transporte gratuito em frequência equivalente à dos dias úteis, a redução da frota caracterizaria desobediência direta à autoridade do Supremo. Daí a via processual eleita, que deslocou a controvérsia para o STF.

O que decidiu o ministro Cristiano Zanin sobre a prorrogação da votação?

Em decisão liminar, o ministro determinou a prorrogação por duas horas do encerramento do recebimento de votos em todas as seções eleitorais do país, fixando como novo limite as 19h, horário de Brasília.⁴⁰ Afirmou ter tomado conhecimento dos fatos às 16h32, considerou a situação urgente e atribuiu ao Tribunal Superior Eleitoral o cumprimento da ordem.⁴¹ A decisão foi proferida na Reclamação 101.673 e tem força de mandado e ofício.⁴²

Do ponto de vista técnico, convém frisar a natureza do provimento: trata-se de decisão monocrática e provisória, e o mérito da reclamação ainda não foi julgado.⁴³ Quanto ao momento de sua divulgação, a decisão foi repassada pelo gabinete a jornalistas às 17h03, isto é, após o horário legal de encerramento da votação.⁴⁴

Note-se ainda um aspecto relevante para compreender a abrangência nacional da medida, já que os fatos narrados na reclamação se referiam a três municípios baianos. Em despacho posterior, o ministro esclareceu que as duas candidaturas que disputam a Presidência alegaram problemas de transporte por todo o país, razão pela qual concedeu a liminar.⁴⁵

A prorrogação da votação não esbarra no horário fixado em lei?

Está. O art. 144 do Código Eleitoral é expresso:

“O recebimento dos votos começará às 8 (oito) e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas”⁴⁶

Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), art. 144

A única ressalva textual feita pelo próprio art. 144 é a do art. 153, que trata da entrega de senhas aos eleitores que se encontrem na fila no horário de encerramento.

A regulamentação do TSE reproduz essa lógica ao prever que a entrega de senhas a eleitores que, às 17h, estiverem na fila aguardando para votar ou justificar será feita sem o recolhimento do documento de identificação, com remissão expressa ao art. 153, caput, do Código Eleitoral.⁴⁷

Essa regra, porém, protege apenas quem conseguiu chegar ao local de votação. Era justamente esse o ponto levantado pelas duas campanhas: o eleitor retido no ponto de ônibus ou impedido por um alagamento não estava na fila às 17h e, portanto, não seria alcançado pelo art. 153.

A prorrogação, nessa perspectiva, buscou tutelar o próprio núcleo do sufrágio, que o art. 82 do Código Eleitoral define nos seguintes termos: “O sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório e secreto”.⁴⁸ Em sentido oposto, como visto, o Ministério Público Eleitoral sustentou a prevalência do horário legal, remetendo as irregularidades à apuração própria.

Vale registrar, para fins de comparação, que nas eleições de 2022 o TSE rejeitou pedido semelhante de ampliação do horário de votação, por concluir que as ocorrências registradas naquela data não impediram o exercício do voto pelos cidadãos.⁴⁹

E as seções que já haviam fechado?

Este foi o ponto mais sensível do dia, e decorre diretamente do descompasso temporal entre a decisão e sua comunicação. No Distrito Federal, as urnas foram fechadas às 17h em ponto, antes que a informação sobre a prorrogação pudesse chegar a mesários e presidentes de seção, conforme informou o TRE-DF.⁵⁰ De acordo com o tribunal, até as 17h40 não havia sido recebida nenhuma notificação oficial sobre a prorrogação.⁵¹

Às 17h29, por decisão da juíza da zona eleitoral, o TRE-DF declarou em caráter definitivo o encerramento das eleições nas seções correspondentes.⁵² Situação semelhante foi registrada em Minas Gerais, onde diversas seções em Belo Horizonte e na Região Metropolitana encerraram a votação às 17h, antes da publicação da ordem.⁵³

Tribunais regionais de vários Estados afirmaram ter sabido da decisão pela imprensa, e os presidentes do TRE-SC e do TRE-DF disseram que seções encerradas não poderiam ser reabertas.⁵⁴ A impossibilidade é de ordem técnica e normativa: segundo a assessoria do TRE-DF, uma vez fechada, a urna não pode mais ser reaberta.⁵⁵

A decisão complementar e o Ofício-Circular nº 354/2026

Diante disso, sobreveio decisão complementar. O ministro Zanin assentou que, sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e de suas consequências jurídicas, a decisão deveria ser cumprida nos locais onde as urnas não haviam sido fechadas, sendo que, nas urnas já fechadas, os votos seriam computados e totalizados.⁵⁶

Na sequência, às 17h49, o presidente do TSE assinou o Ofício-Circular nº 354/2026, orientando os TREs a manterem abertas até as 19h apenas as seções ainda não encerradas e suspendendo temporariamente a divulgação e a totalização dos votos.⁵⁷ O comunicado foi expedido após tribunais regionais relatarem falta de aviso formal, o que causou o fechamento de milhares de seções pelo país.⁵⁸

Em termos práticos: votou até as 19h apenas quem estava vinculado a seção que ainda não havia encerrado os trabalhos no momento em que a ordem chegou.

Linha do tempo da prorrogação da votação

Infográfico da prorrogação da votação no 2º turno de 2026: linha do tempo de 25 de outubro, das denúncias sobre a frota de ônibus pela manhã até o fim da votação e a retomada da apuração às 19h
Infográfico: a prorrogação da votação, hora a hora (clique para ampliar).

Horário Acontecimento
Sábado (24) Juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo determina 100% da frota à disposição da população
Manhã Denúncias de redução da frota em Salvador, São Paulo e Sergipe; chuvas e quedas de energia no Sul e no Sudeste
13h15 Presidente do TRE-BA ordena a liberação de 100% da frota e a prisão em flagrante do secretário de Mobilidade de Salvador
13h22 Federação Brasil da Esperança pede ao TSE votação até as 19h em três municípios baianos
16h07 Nunes Marques (TSE) dá meia hora para o TRE-BA e a PGE se manifestarem
16h32 Zanin (STF) toma conhecimento dos fatos na Reclamação 101.673
17h00 Horário legal de encerramento (art. 144 do Código Eleitoral)
17h01 Parecer do Ministério Público Eleitoral contra a prorrogação
17h03 Decisão de Zanin é repassada à imprensa
17h06 TSE suspende a divulgação dos resultados
17h29 TRE-DF declara encerradas as eleições nas seções já fechadas
17h49 TSE expede o Ofício-Circular nº 354/2026 aos TREs
19h00 Fim da votação nas seções que seguiam abertas; retomada da totalização
Cronologia de 25 de outubro de 2026, com base nas fontes citadas nas notas.

O que aconteceu com a apuração?

A apuração ficou suspensa desde as 17h06, quando o TSE interrompeu a divulgação dos resultados para aguardar o fim da votação nas seções com horário estendido.

No momento da suspensão, o tribunal havia apurado 1.225 das 499.248 seções eleitorais do país, o equivalente a 0,25% do total, e a interrupção ocorreu seis minutos após o início da divulgação.⁵⁹ Após as 19h, o TSE retomou o recebimento dos Boletins de Urna, a totalização dos votos e a divulgação dos resultados.⁶⁰

Quais questões jurídicas permanecem em aberto?

São várias, e o leitor deve acompanhá-las com atenção nos próximos dias. A primeira diz respeito à via eleita e ao órgão decisor. A controvérsia sobre o horário de votação tramitava no TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, e foi resolvida no STF por meio de reclamação fundada no descumprimento da ADPF 1013.

Os críticos da medida enxergaram nisso uma sobreposição de competências, chegando-se a afirmar que a decisão atropelou o Tribunal Superior Eleitoral, a quem caberia decidir sobre os pedidos das campanhas.⁶¹ Os defensores, por sua vez, apontam que a reclamação é precisamente o instrumento previsto em lei para proteger a autoridade de decisão vinculante do Supremo.

A segunda refere-se à extensão da medida. A reclamação narrava fatos ocorridos em três municípios da Bahia, mas a ordem alcançou todo o território nacional. O fundamento invocado no despacho posterior, de que ambas as candidaturas relataram problemas em diversas regiões, será certamente examinado quando do julgamento colegiado.

Isonomia entre eleitores, responsabilidades e reação política

A terceira, talvez a mais delicada, envolve a isonomia entre eleitores. Como as seções fecharam em momentos distintos em relação à chegada da ordem, a prorrogação beneficiou alguns eleitores e não outros.

O advogado Fernando Neisser sintetizou a limitação técnica ao afirmar que urna fechada não tem como ser reaberta; segundo ele, como ambas as campanhas pediram a ampliação, o prazo em si não seria alvo de queixa, mas faltou agilidade ao ministro Zanin e ao presidente do TSE.⁶²

Nesse ponto, há sinalizações de que a discussão pode prosseguir: o coordenador jurídico da campanha de Lula afirmou que a reabertura das seções fechadas seria o foco, sem descartar pedido de realização de novas eleições.⁶³

A quarta questão é a das responsabilidades. A ressalva feita pelo próprio ministro, de que a medida não prejudica as apurações necessárias e suas consequências jurídicas, indica que a conduta dos agentes públicos e das concessionárias que reduziram a frota ainda será examinada, inclusive na esfera penal eleitoral, como sugere a ordem de prisão expedida pelo TRE-BA.

Por fim, a reação política foi intensa e veio de ambos os lados. O senador Rogério Marinho, coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro, atacou a decisão nas redes sociais; o deputado Nikolas Ferreira classificou a ordem, tomada a minutos do fim da votação, como impossível de cumprir; o senador eleito Marcel van Hattem anunciou que pedirá o impeachment do ministro; e Guilherme Boulos qualificou a prorrogação como uma vitória.⁶⁴ Os críticos também ressaltaram que o ministro Zanin foi indicado ao Supremo pelo presidente Lula, de quem fora advogado.⁶⁵

Quem é quem na prorrogação da votação

Ator Papel no episódio
Cristiano Zanin (ministro do STF) Relator da Reclamação 101.673; concedeu a liminar que estendeu a votação até as 19h
Kassio Nunes Marques (presidente do TSE) Conduziu os pedidos no TSE e expediu o Ofício-Circular nº 354/2026
Ricardo Villas Bôas Cueva (corregedor-geral eleitoral) Pediu informações atualizadas sobre o transporte na Bahia
Mauricio Kertzman Szporer (presidente do TRE-BA) Ordenou a liberação da frota e a prisão do secretário de Mobilidade de Salvador
Alexandre Espinosa Bravo Barbosa (vice-PGE) Assinou o parecer do MPE contrário à prorrogação
Lula / Federação Brasil da Esperança Candidatura à reeleição; pediu a prorrogação por falhas no transporte
Flávio Bolsonaro Candidatura de oposição; pediu a prorrogação por chuvas, alagamentos e interdições de vias
Coligação Brasil Pronto Pra Mais Ajuizou a reclamação no STF contra as prefeituras de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas
Luís Roberto Barroso (ministro do STF) Relator da ADPF 1013, que impôs o transporte gratuito em dia de eleição

Em síntese: minha leitura

O dia revelou a tensão entre dois valores caros ao regime democrático: de um lado, a segurança jurídica e a previsibilidade do processo eleitoral, materializadas no horário do art. 144 do Código Eleitoral; de outro, a efetividade do sufrágio universal, que a ADPF 1013 procurou proteger.

Na minha leitura, o fim era legítimo: assegurar o voto a quem foi impedido pela falta de transporte é exatamente o que a ADPF 1013 impõe. O meio, porém, foi inadequado, porque a ordem chegou depois das 17h, quando milhares de seções já estavam fechadas e, por definição, não podiam ser reabertas. A extensão foi desproporcional: fatos narrados em três municípios baianos sustentaram uma ordem para todo o país.

O órgão, a meu ver, era incompetente para a providência, já que a controvérsia sobre o horário tramitava no TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral. E a fundamentação foi insuficiente: o alcance nacional só foi justificado em despacho posterior, com base nas alegações das próprias campanhas.

O efeito colateral é exatamente o que a medida dizia querer evitar: a contestação da higidez do pleito. Resta acompanhar o referendo colegiado, se houver, e as impugnações que certamente virão na fase de apuração.

Texto atualizado até a retomada da totalização dos votos, após as 19h de 25 de outubro de 2026.

Notas

  1. PRIMEIRA vez no Brasil: eleições 2026 com Lula e Flávio Bolsonaro têm prorrogação histórica até 19h. Mix Vale, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://www.mixvale.com.br/2026/10/25/primeira-vez-no-brasil-eleicoes-2026-com-lula-e-flavio-bolsonaro-tem-prorrogacao-historica-ate-19h/. Acesso em: 25 out. 2026.
  2. CONFIGURA omissão inconstitucional do Poder Público a falta de oferta, com a mesma frequência e regularidade dos dias úteis, de transporte público coletivo gratuito nas zonas urbanas em dia de eleições. Dizer o Direito, [S. l.], 22 dez. 2023. Disponível em: https://www.dizerodireito.com.br/2023/12/configura-omissao-inconstitucional-do.html. Acesso em: 25 out. 2026.
  3. PODER público tem de fornecer transporte coletivo gratuito em dia de eleições, decide STF. Lex, [S. l.], [2023]. Disponível em: https://www.lex.com.br/poder-publico-tem-de-fornecer-transporte-coletivo-gratuito-em-dia-de-eleicoes-decide-stf/. Acesso em: 25 out. 2026.
  4. BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.013/DF. Relator: Min. Luís Roberto Barroso, 18 out. 2023. Ementa. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2023/10/ADPF-1013-Ementa.pdf. Acesso em: 25 out. 2026.
  5. Ibid.
  6. STF: ADPF 1013/DF (Informativo 1113). Trilhante Informativos, [S. l.], [2023]. Disponível em: https://informativos.trilhante.com.br/informativos/informativo-1113-stf/stf-adpf-1013-df. Acesso em: 25 out. 2026.
  7. Ibid.
  8. BRASIL. Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm. Acesso em: 25 out. 2026. Art. 10, § 3º.
  9. RAMOS, Marien. Falta de ônibus no segundo turno gera ações judiciais em SP, BA e SE. CNN Brasil, São Paulo, 25 out. 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/pt-vai-a-justica-em-diversas-capitais-e-questiona-frota-de-onibus/. Acesso em: 25 out. 2026.
  10. Ibid.
  11. Ibid.
  12. ARTISTAS pró-Lula e PT pressionaram por extensão do horário da votação. Poder360, Brasília, 25 out. 2026. Disponível em: https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/artistas-pro-lula-e-pt-pressionaram-por-extensao-do-horario-da-votacao/. Acesso em: 25 out. 2026.
  13. RAMOS, op. cit.
  14. PRORROGAÇÃO da votação na Bahia: coligação do PT pede ao TSE urnas abertas até 19h após retenção de ônibus. Mix Vale, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://www.mixvale.com.br/2026/10/25/prorrogacao-da-votacao-na-bahia-coligacao-do-pt-pede-ao-tse-urnas-abertas-ate-19h-apos-retencao-de-onibus/. Acesso em: 25 out. 2026.
  15. RAMOS, op. cit.
  16. STF concede liminar e prorroga votação até as 19h em todo o Brasil. Gazeta do Povo, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2026/stf-concede-liminar-e-prorroga-votacao-ate-as-19h-em-todo-o-brasil/. Acesso em: 25 out. 2026.
  17. TSE orienta que prorrogação do STF vale apenas para seções ainda abertas. Mix Vale, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://www.mixvale.com.br/2026/10/25/tse-orienta-que-prorrogacao-do-stf-vale-apenas-para-secoes-ainda-abertas/. Acesso em: 25 out. 2026.
  18. TRE-BA determina prisão de secretário de mobilidade de Salvador, Pablo Souza. Anota Bahia, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://anotabahia.com/tre-ba-determina-prisao-de-secretario-de-mobilidade-de-salvador-pablo-souza/. Acesso em: 25 out. 2026.
  19. JUSTIÇA manda prender secretário de Salvador por retenção de ônibus no 2º turno. Exame, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://exame.com/brasil/justica-manda-prender-secretario-de-salvador-por-retencao-de-onibus-no-2o-turno/. Acesso em: 25 out. 2026.
  20. TRE-BA determina prisão de secretário de mobilidade de Salvador, Pablo Souza, op. cit.
  21. TRE-BA determina prisão de secretário de Mobilidade e multa de R$ 1 milhão por hora por ônibus em Salvador. Criativa Online, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://criativaonline.com.br/tre-ba-determina-prisao-de-secretario-de-mobilidade-e-multa-de-r-1-milhao-por-hora-por-onibus-em-salvador/. Acesso em: 25 out. 2026.
  22. Ibid.
  23. JUSTIÇA manda prender secretário de Salvador por retenção de ônibus no 2º turno, op. cit.
  24. PRORROGAÇÃO da votação na Bahia, op. cit.
  25. MPE foi contra estender votação, mas STF manteve urnas até 19h. Poder360, Brasília, 25 out. 2026. Disponível em: https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/mpe-foi-contra-estender-votacao-mas-stf-manteve-urnas-ate-19h/. Acesso em: 25 out. 2026.
  26. STF estende horário de votação do 2º turno para às 19h. Exame, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://exame.com/brasil/tse-aprova-a-extensao-do-horario-de-votacao-do-2o-turno-para-as-19h/. Acesso em: 25 out. 2026.
  27. Ibid.
  28. PRIMEIRA vez no Brasil, op. cit.
  29. STF atropela TSE e prorroga eleição em 2h. Poder360, Brasília, 25 out. 2026. Disponível em: https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/zanin-prorroga-votacao-do-2o-turno-ate-19h/. Acesso em: 25 out. 2026.
  30. LULA pede que votação seja prorrogada até 19h após denúncias de falta de ônibus na BA e SP. Mais Goiás, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://www.maisgoias.com.br/politica/lula-pede-prorrogacao-votacao-19h-falta-onibus/. Acesso em: 25 out. 2026.
  31. RAMOS, op. cit.
  32. MP ELEITORAL foi contra prorrogar a votação, mas Zanin estendeu até as 19h e Kassio seguiu a ordem. Jornal Razão, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://jornalrazao.com/politica/mp-eleitoral-contra-prorrogar-votacao-zanin-kassio. Acesso em: 25 out. 2026.
  33. MPE foi contra estender votação, mas STF manteve urnas até 19h, op. cit.
  34. MP ELEITORAL se posicionou contra prorrogação da votação antes de decisão de Zanin. Terra Brasil Notícias, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://terrabrasilnoticias.com/2026/10/mp-eleitoral-se-posicionou-contra-prorrogacao-da-votacao-antes-de-decisao-de-zanin/. Acesso em: 25 out. 2026.
  35. MP ELEITORAL foi contra prorrogar votação e defende apuração de denúncias. VG Notícias, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://www.vgnoticias.com.br/eleicoes-2026/mp-eleitoral-foi-contra-prorrogar-votacao-e-defende-apuracao-de-denuncias/154085. Acesso em: 25 out. 2026.
  36. LEIA a íntegra da decisão de Zanin que prorroga votação até as 19h. Poder360, Brasília, 25 out. 2026. Disponível em: https://www.poder360.com.br/integras/leia-a-integra-da-decisao-de-zanin-que-prorroga-votacao-ate-as-19h/. Acesso em: 25 out. 2026.
  37. PRORROGAÇÃO até 19h é só para urnas que não fecharam, diz Zanin. Poder360, Brasília, 25 out. 2026. Disponível em: https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/prorrogacao-ate-19h-e-so-para-urnas-que-nao-fecharam-diz-zanin/. Acesso em: 25 out. 2026.
  38. BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Art. 988, III. In: ART. 988 ao art. 993 do Novo CPC comentado artigo por artigo. Projuris, [S. l.], [s. d.]. Disponível em: https://www.projuris.com.br/novo-cpc/art-988-a-993-do-novo-cpc/. Acesso em: 25 out. 2026.
  39. BRASIL, 1999, op. cit., art. 13.
  40. ZANIN prorroga até as 19h o encerramento da votação em todo o país após queixa sobre transporte na Bahia. Atlas Público, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://atlaspublico.com.br/stf/noticias/zanin-prorroga-ate-as-19h-o-encerramento-da-votacao-em-todo-94411. Acesso em: 25 out. 2026.
  41. LEIA a íntegra da decisão de Zanin que prorroga votação até as 19h, op. cit.
  42. Ibid.
  43. ZANIN prorroga até as 19h o encerramento da votação em todo o país, op. cit.
  44. CRISE dos ônibus faz Zanin prorrogar eleições até as 19h em todo o Brasil. Consultor Jurídico, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://conjur.com.br/2026-out-25/crise-dos-onibus-faz-zanin-prorrogar-eleicoes-ate-as-19h-em-todo-o-brasil/. Acesso em: 25 out. 2026.
  45. Ibid.
  46. BRASIL. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Brasília, DF: Presidência da República, 1965. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm. Acesso em: 25 out. 2026. Art. 144.
  47. BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.631, de 1º de outubro de 2020. Dispõe sobre a transferência temporária de eleitores de ofício e promove ajustes nas normas sobre recepção de votos, justificativa e fiscalização no dia da eleição, horário de funcionamento das seções eleitorais e distribuição dos eleitores no período. Brasília, DF: TSE, 2020. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2020/resolucao-no-23-631-de-1o-de-outubro-de-2020. Acesso em: 25 out. 2026.
  48. BRASIL, 1965, op. cit., art. 82.
  49. PRIMEIRA vez no Brasil, op. cit.
  50. NO DF, urnas fecham antes de informação sobre prorrogação chegar. Tribuna do Planalto, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://tribunadoplanalto.com.br/no-df-urnas-fecham-antes-de-informacao-sobre-prorrogacao-chegar/. Acesso em: 25 out. 2026.
  51. Ibid.
  52. URNAS no DF fecham às 17h antes de ordem do STF para prorrogação. Mix Vale, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://www.mixvale.com.br/2026/10/25/urnas-no-df-fecham-as-17h-antes-de-ordem-do-stf-para-prorrogacao/. Acesso em: 25 out. 2026.
  53. TSE orienta que prorrogação do STF vale apenas para seções ainda abertas, op. cit.
  54. TSE retoma apuração do segundo turno após duas horas de suspensão; acompanhe. Fatos de MT, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://www.fatosdematogrosso.com.br/eleicoes/tse-retoma-apuracao-do-segundo-turno-apos-duas-horas-de-suspensao-acompanhe/17921. Acesso em: 25 out. 2026.
  55. URNAS no DF fecham às 17h antes de ordem do STF para prorrogação, op. cit.
  56. COSTA, Bergson Araujo. Prorrogação do horário de votação só vale para urnas que ainda não tinham sido fechadas, diz Zanin. Diário do Nordeste, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/pontopoder/prorrogacao-do-horario-de-votacao-so-vale-para-urnas-que-ainda-nao-tinham-sido-fechadas-diz-zanin-1.3801316. Acesso em: 25 out. 2026.
  57. TSE orienta que prorrogação do STF vale apenas para seções ainda abertas, op. cit.
  58. NUNES Marques comunica TREs sobre prorrogação da votação até 19h. Terra, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/nunes-marques-comunica-tres-sobre-prorrogacao-da-votacao-ate-19h,eaf20115672f4789a21bec2a573b3ef7ahnfxamt.html. Acesso em: 25 out. 2026.
  59. TSE retoma apuração dos votos do segundo turno às 19h: acompanhe aqui! TV Guararapes, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://www.tvguararapes.com.br/politica/2026/10/25/tse-retoma-apuracao-dos-votos-do-segundo-turno-as-19h-acompanhe-aqui.html. Acesso em: 25 out. 2026.
  60. DECISÃO 2026: TSE retoma contagem dos votos após prorrogar votação por duas horas; acompanhe. Times Brasil, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://timesbrasil.com.br/brasil/decisao-2026-tse-retoma-contagem-dos-votos-apos-prorrogar-votacao-por-duas-horas/. Acesso em: 25 out. 2026.
  61. STF atropela TSE e prorroga eleição em 2h, op. cit.
  62. O QUE dizem juristas sobre as consequências da prorrogação da votação. TNH1, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://www.tnh1.com.br/noticia/nid/o-que-dizem-juristas-sobre-as-consequencias-da-prorrogacao-da-votacao/. Acesso em: 25 out. 2026.
  63. URGENTE: PT quer reabrir seções que já fecharam e não descarta pedir a realização de novas eleições. Jornal Razão, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://jornalrazao.com/politica/urgente-pt-quer-reabrir-secoes-fechadas-nao-descarta-novas-eleicoes. Acesso em: 25 out. 2026.
  64. AO VIVO: TSE retoma contagem após STF prorrogar votação por falhas de transporte; siga. Bloomberg Línea, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://bloomberglinea.com.br/brasil/ao-vivo-brasil-vota-no-2-turno-para-escolher-entre-lula-e-flavio-bolsonaro-como-presidente. Acesso em: 25 out. 2026.
  65. STF atropela TSE e prorroga eleição em 2h, op. cit.

Referências

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LULA pede que votação seja prorrogada até 19h após denúncias de falta de ônibus na BA e SP. Mais Goiás, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://www.maisgoias.com.br/politica/lula-pede-prorrogacao-votacao-19h-falta-onibus/. Acesso em: 25 out. 2026.

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MPE foi contra estender votação, mas STF manteve urnas até 19h. Poder360, Brasília, 25 out. 2026. Disponível em: https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/mpe-foi-contra-estender-votacao-mas-stf-manteve-urnas-ate-19h/. Acesso em: 25 out. 2026.

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URNAS no DF fecham às 17h antes de ordem do STF para prorrogação. Mix Vale, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://www.mixvale.com.br/2026/10/25/urnas-no-df-fecham-as-17h-antes-de-ordem-do-stf-para-prorrogacao/. Acesso em: 25 out. 2026.

ZANIN prorroga até as 19h o encerramento da votação em todo o país após queixa sobre transporte na Bahia. Atlas Público, [S. l.], 25 out. 2026. Disponível em: https://atlaspublico.com.br/stf/noticias/zanin-prorroga-ate-as-19h-o-encerramento-da-votacao-em-todo-94411. Acesso em: 25 out. 2026.

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