Olá pessoal hoje vamos abordar um tema bastante recorrente e perigoso que está em pauta nesses dias: A realização de uma nova constituinte. Vou tentar deixar tudo explicado para que todos entendam o perigo (ou não) que estamos correndo.
Primeiramente, é necessário entendermos o que é uma nova assembléia constituinte. Basicamente uma assembleia constituinte tem a função de (re)criar uma constituição, o poder constituinte que ela possui é pleno em todos os aspectos que você imaginar. E tudo que é tido por público DEVE, obrigatoriamente, submeter-se à ela, tudo!
O povo participa disso? Se sim, por que o medo se nós que iremos fazer as alterações?
Primeiramente sim, o povo participa! Mas não vai alterar nada. A participação popular ocorre por conta de uma eleição ad hoc, ou seja, as pessoas são chamadas para eleger representantes para que seja possível fazer alterações em nossa lei maior. A partir dai, a participação popular se exaure e os representantes podem fazer as alterações que quiserem!
Mas, e se as mudanças não agradarem, estaremos perdidos?
Hipoteticamente sim. Depois de eleita uma assembleia ordinária, é comum chamar as pessoas mais uma vez, agora para um referendo popular, para que elas digam se concordam ou não com as mudanças feitas. Porém, existe um pequeno detalhe: O referendo não é obrigatório. Entende agora?
Para compreender melhor a impossibilidade e a desnecessidade de constituinte específica para reforma política
Essa constituinte ganharia um caráter parcial. Mas por que isso não é possível? Simples. Lembra no início desse texto que a constituinte é plena? Pois é. “A ideia de um poder constituinte é de um poder soberano, um poder que não deve o seu fundamento de legitimidade à nenhuma outra força que não a si própria e a soberania popular que o impulsionou. De modo que ninguém pode convocar um poder constituinte e estabelecer previamente qual é a agenda desse poder constituinte. O poder constituinte não tem agenda pré-fixada […] Não há nenhuma cláusula pétrea na constituição que impeça a reforma constitucional” Palavras de nosso ministro do supremo tribunal federal, Luis Roberto Barroso. Confira no vídeo abaixo a opinião na íntegra sobre o caso:
Uma outra corrente: A constituinte é necessária
Vi um argumento um pouco plausível sobre a necessidade de se implantar essa constituinte, mas até quem o usa enfatiza que ela não deve ocorrer da forma como querem. A nova constituinte seria necessária sim, mas completa, ampla. Seria agora um momento oportuno para o povo brasileiro – o Poder Constituinte Originário – rever a Constituição. Partindo desse ponto de vista, os Direitos e Garantias Fundamentais merecem reforma no que tange às penas, regimes de prisão, dentre outros. Os direitos sociais, idem: o voto deve deixar de ser obrigatório para se tornar (de fato) UM DIREITO, e não um dever. O Sistema Penal não funciona e a CF não atende (MAIS) aos reclamos sociais no que diz respeito ao modelo de punir. Passaram-se os anos, seria agora a hora do País pensar em penas forçadas como o trabalho forçado, por exemplo., perpétuas, REVER o sistema punitivo para menores de idade, criando um novo parâmetro para todo o sistema punitivo. Ou seja, mudar tudo por conta de problemas isolados constitucionalmente e que poderiam ser solucionados com bom senso e uma boa reforma POLÍTICA.
Proposta de constituinte, ainda que exclusiva e restrita, nesse momento, abre margem para ruptura e para uma constituinte geral. Estamos em momento constituinte?! Penso que não. A Constituição de 1988 fornece todos os mecanismos necessários para as reformas necessárias, seja na potencialização da democracia participativa, seja na reforma política. Constituinte, agora, é flertar com o retrocesso das garantias democráticas a duras penas conquistada e ainda em busca de efetivação plena (e não retrocesso). Lembremos que uma constituinte, ao elaborar uma nova constituição, praticamente não tem limites. Uma nova constituição, elaborada nesse momento, manterá as conquistas cidadãs da Constituição de 1988 (direitos sociais, direitos econômicos, garantias de liberdade individual e liberdades políticas, direitos coletivos e difusos etc.)?! Palavras do professor de Direito Constitucional Maurício Gentil
Será que a Constituição Federal de 1988 não permite que se faça uma reforma política?
Por mais que a resposta seja óbvia, sim, não há impedimento para o que queremos em nosso momento atual. Não seria melhor CUMPRIR O QUE JÁ EXISTE? Ou podemos jogar a culpa em uma possível má elaboração de nosso texto constitucional? Se o problema for esse, existe uma coisa de outro universo que se chama emenda constitucional que pode resolver esse problema. Seria um golpe ação-reação? É um despropósito, pra que serve PEC, PL????
Mas, e se “eles” não quiserem cumprir o mais belo texto jurídico que possuímos? Pra quê combater a corrupção in locu através da responsabilidade civil/criminal de seus corruptos se podemos culpar a CF/88 e mudar o foco das coisas?
Bom, quem colocou eles lá foram eu, você, nós. Queremos reforma política já! Mas deixa essa constituinte de lado meu povo e vamos ser felizes!
OBS: Não coloquei nem pretendo colocar em pauta as pautas da Dilma nem da oposição. Ninguém aqui é a favor nem contra partido nenhum. Estamos debatendo a constitucionalidade da constituinte, apenas isso.
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