
Com a vitória no segundo turno de 25 de outubro de 2026, o novo mandato de Lula passa a ser o principal vetor das mudanças jurídicas e tributárias dos próximos quatro anos.1 Antes de qualquer especulação, porém, existe um documento oficial que permite antecipar a agenda: o programa de governo registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).2
Por isso, este artigo examina esse programa com lupa jurídica. Assim, o foco está no que cada promessa exige em termos de instrumento normativo, quórum no Congresso e risco de judicialização. Em especial, analisamos a reforma tributária do consumo, o Imposto de Renda, a política fiscal, o direito do trabalho, a segurança pública e a regulação do ambiente digital.
Em resumo
- O novo mandato de Lula vai de 5 de janeiro de 2027 a 5 de janeiro de 2031, pela primeira vez sob a regra da Emenda Constitucional nº 111/2021.
- O período coincide com a fase mais sensível da reforma tributária: CBS cobrada integralmente em 2027 e início da transição do ICMS e do ISS em 2029.
- A isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil já está em vigor; o plano não traz novo tributo, mas reafirma a “justiça tributária”.
- O fim da escala 6×1 depende de PEC no Senado, com três quintos dos votos em dois turnos.
Quando começa o novo mandato de Lula?
De início, há uma novidade de ordem constitucional. A Emenda Constitucional nº 111/2021 alterou o art. 82 da Constituição e transferiu a posse presidencial de 1º para 5 de janeiro.3 Como a regra vale a partir das eleições de 2026, Lula será o primeiro presidente empossado nessa data.
Antes da posse, ainda há etapas formais. Em primeiro lugar, a Justiça Eleitoral conclui a totalização e proclama o resultado. Depois disso, ocorre a diplomação dos eleitos, que habilita o candidato a tomar posse perante o Congresso Nacional.
Qual é o valor jurídico do plano de governo?
De fato, a apresentação de propostas é uma exigência legal. O art. 11, § 1º, IX, da Lei nº 9.504/1997 obriga os candidatos a cargos majoritários a registrar suas propostas junto com o pedido de candidatura.4 Contudo, a lei não transforma o documento em obrigação jurídica exigível.
Na prática, o plano funciona como compromisso político e parâmetro de controle social. Por isso, a pergunta relevante é outra: que instrumento normativo cada proposta exige? Uma emenda constitucional depende de três quintos dos votos, em dois turnos, em cada Casa (art. 60, § 2º, da Constituição). Já a lei complementar exige maioria absoluta (art. 69), enquanto a lei ordinária se contenta com maioria simples (art. 47).5
Esse dado é decisivo, porque o programa de 84 páginas mistura medidas que o Executivo pode adotar por decreto com reformas que dependem de um Congresso fragmentado.
Reforma tributária: o novo mandato de Lula será o mandato da transição
Do ponto de vista tributário, o calendário do novo mandato de Lula fala mais alto que qualquer promessa. A Emenda Constitucional nº 132/2023 substituiu PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios.6 Em seguida, a Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou os novos tributos, e a Lei Complementar nº 227/2026 criou o Comitê Gestor do IBS.7
O plano reconhece essa agenda e promete “consolidar os avanços promovidos pela reforma tributária”.8 Ou seja, o governo eleito herda de si mesmo a tarefa de pôr o novo sistema para funcionar.
Cronograma da transição durante o novo mandato de Lula
A tabela abaixo resume as etapas da transição, com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e na LC 214/2025.9 Note que as fases decisivas caem justamente entre 2027 e 2030.
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 (ano-teste) | CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins |
| 2027 | CBS cobrada integralmente; extinção de PIS e Cofins; IPI zerado, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus; início do Imposto Seletivo |
| 2027 e 2028 | IBS mantido em 0,1%, ainda em caráter de teste |
| 2029 | Início da transição: ICMS e ISS reduzidos em 10%, com aumento proporcional do IBS |
| 2030 | ICMS e ISS reduzidos em 20% |
| 2031 e 2032 | Reduções de 30% e 40%, já no mandato seguinte |
| 2033 | Extinção do ICMS e do ISS; novo sistema em vigor pleno |
Assim, o Executivo federal terá papel central na operação da CBS, na fixação das alíquotas de referência e na implantação do recolhimento na liquidação financeira (split payment). Por outro lado, conflitos federativos tendem a chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), sobretudo sobre a partilha do IBS e o funcionamento do Comitê Gestor.
Imposto Seletivo e produtos nocivos à saúde
O programa afirma que, ao regulamentar a reforma, o governo usará o Imposto Seletivo para “desestimular produtos nocivos à saúde”.10 Esse tributo, previsto no art. 153, VIII, da Constituição, incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na prática, as alíquotas do Imposto Seletivo são fixadas em lei ordinária. Portanto, é nesse terreno que o debate sobre bebidas açucaradas, tabaco e bebidas alcoólicas deve se concentrar a partir de 2027. Vale lembrar, ainda, que o tributo tem função declaradamente extrafiscal, o que amplia a margem de escolha do legislador.
Fundo de Desenvolvimento Regional e fim da guerra fiscal
Outra frente é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, previsto no art. 159-A da Constituição. Segundo o plano, ele “será regulamentado no próximo período” e substituirá a “predatória guerra tributária do ICMS”.11
Juridicamente, o fundo é peça-chave da transição. Isso porque os incentivos de ICMS concedidos pelos estados perdem sentido com o IBS cobrado no destino. Desse modo, empresas que dependem desses benefícios devem acompanhar de perto a regulamentação do fundo e do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que vigora até 2032.
Pequenas empresas e Simples Nacional
Para as micro e pequenas empresas, o plano promete “tratamento tributário justo na implementação da reforma tributária”.12 A frase é vaga, mas aponta para um problema real: o crédito de IBS e CBS transferido por empresas do Simples Nacional fica limitado ao valor efetivamente recolhido no regime simplificado.
Por essa razão, a LC 214/2025 permite que o optante do Simples recolha IBS e CBS pelo regime regular, preservando a competitividade nas vendas para outras empresas. Eventuais ajustes nesse ponto, contudo, exigirão nova lei complementar.
Cashback e cesta básica
O plano também destaca a desoneração da cesta básica e o mecanismo de devolução de tributos (cashback) para famílias de baixa renda.13 Aliás, ambos já estão previstos na Constituição e na LC 214/2025.
O desafio do novo mandato, portanto, será operacional. Será preciso integrar o Cadastro Único, os documentos fiscais eletrônicos e a devolução automática dos valores pagos.
Imposto de Renda no novo mandato de Lula: o que já mudou
A diretriz central do programa é “colocar o pobre no orçamento e o rico no Imposto de Renda”.14 Boa parte dessa agenda, contudo, já foi aprovada no mandato atual, o que reduz a margem de novidade.
A Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, isentou do imposto quem ganha até R$ 5 mil por mês e criou redução gradual até R$ 7.350.15 Para compensar a perda de arrecadação, a mesma lei instituiu duas medidas. De um lado, a retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa. De outro, a tributação mínima de até 10% para rendas anuais superiores a R$ 600 mil.
Além disso, a Lei nº 14.754/2023 passou a tributar fundos exclusivos e aplicações em offshores. Mais recentemente, a Lei Complementar nº 224/2025 cortou linearmente 10% dos benefícios fiscais federais.16 O plano apresenta essas medidas como resultados alcançados, e não como metas futuras.
O que o plano não diz
Por outro lado, chama a atenção a ausência de propostas concretas sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no art. 153, VII, da Constituição e ainda sem regulamentação. Da mesma forma, o texto não fala em nova faixa de isenção nem em correção da tabela progressiva.
Por isso, o mais provável é que o debate sobre a renda se concentre em ajustes e na defesa judicial das leis já aprovadas. A inclusão do lucro presumido no corte de benefícios da LC 224/2025, por exemplo, é apontada por tributaristas como foco de litígio. Nessas disputas, entram em jogo a anterioridade e a capacidade contributiva (arts. 145, § 1º, e 150, III, da Constituição).
Política fiscal no novo mandato de Lula: arcabouço mantido e embate sobre emendas
No campo fiscal, o programa promete manter o regime da Lei Complementar nº 200/2023, o chamado arcabouço fiscal.17 O resultado viria do crescimento, do controle do gasto primário e do “combate aos privilégios e às distorções”. Em outras palavras, o plano não anuncia cortes de despesa nem nova regra fiscal.
No entanto, o ponto juridicamente mais sensível é outro. O texto critica as emendas parlamentares, que somaram R$ 50 bilhões em 2026, e afirma que elas “sequestram o orçamento público”.18 Ainda assim, a execução obrigatória dessas emendas está na própria Constituição, desde as Emendas Constitucionais nº 86/2015 e nº 100/2019.
Qualquer mudança estrutural, portanto, exigiria PEC. Enquanto isso, o controle tem vindo do STF, que declarou inconstitucional o chamado orçamento secreto na ADPF 854 e passou a exigir transparência e rastreabilidade na execução das emendas.19
Direito do trabalho no novo mandato de Lula: escala 6×1, pejotização e plataformas
O capítulo trabalhista é o mais denso em mudanças normativas do novo mandato de Lula. Em primeiro lugar, o plano promete atuar no Senado pelo fim da escala 6×1 e pela jornada de 40 horas, “sem redução salarial, nos termos aprovados na Câmara dos Deputados”.20
Nesse sentido, a Câmara aprovou a PEC 221/2019 em 27 de maio de 2026, por 461 votos a 19 no segundo turno.21 Em termos técnicos, o texto altera o art. 7º, XIII, da Constituição, que hoje fixa a jornada em 44 horas semanais, e prevê transição escalonada. No Senado, a aprovação exige 49 votos em cada um dos dois turnos.
Pejotização e trabalho por aplicativos
Em segundo lugar, o programa promete combater a “pejotização espúria” e criar um regime de proteção para trabalhadores de plataformas.22 Ambos os temas, no entanto, estão sob julgamento no STF. O Tema 1.389 discute a licitude da contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços, e o Tema 1.291 trata do vínculo de motoristas de aplicativo.23
Consequentemente, o espaço do legislador dependerá do que o Supremo decidir. Caso a Corte valide amplamente a contratação civil, o governo terá de agir por lei, como no PLP 12/2024, que propõe regras para motoristas de aplicativo.
Reforma trabalhista e negociação coletiva
O plano também anuncia a revisão de “marcos regressivos” da legislação, com a volta da assistência sindical na homologação das rescisões.24 Essa exigência constava do art. 477, § 1º, da CLT e foi revogada pela Lei nº 13.467/2017.
Além disso, o texto promete regulamentar a negociação coletiva no setor público, prevista na Convenção nº 151 da OIT, já incorporada ao direito brasileiro.25 Outra medida é tornar obrigatórios os planos de ação da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) nas empresas em que houver desigualdade identificada.
Previdência
Na Previdência, o programa fala em “reestruturar a base de financiamento” e em incluir o custeio na regulação do trabalho por plataformas.26 Não há proposta de revogação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).
Mesmo assim, a busca por novas fontes de custeio merece atenção. Afinal, ela pode abrir um debate tributário sobre contribuições sociais, que exigem lei e, em certos casos, lei complementar (art. 195, § 4º, da Constituição).
Segurança pública e Justiça no novo mandato de Lula
Na segurança pública, o compromisso mais relevante é condicionado. Segundo o plano, “uma vez aprovada a PEC da Segurança Pública”, será criado o Ministério da Segurança Pública.27 A PEC 18/2025 revisa as competências dos entes federativos e, em outubro de 2026, chegou ao Plenário do Senado após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça.28
Paralelamente, o governo aposta na Lei nº 15.358/2026, a Lei Antifacção, que endureceu as penas para lideranças de facções.29 O plano promete manter a “asfixia financeira” do crime organizado e adotar medidas para barrar candidaturas ligadas a facções. Esse último ponto, vale notar, esbarra nas hipóteses de inelegibilidade, que só podem ser criadas por lei complementar (art. 14, § 9º, da Constituição).
Quanto ao Judiciário, o tom é de cautela. O texto reconhece a “morosidade decisória” e propõe apenas diálogo com os atores do sistema de Justiça, “respeitada a autonomia dos Poderes”.30 Não há, portanto, proposta de reforma do STF. No sistema prisional, o compromisso é cumprir as metas do Plano Pena Justa, elaborado a partir da ADPF 347.
Ambiente digital no novo mandato de Lula: big techs, IA e dados
Por fim, o programa trata a soberania digital como eixo estratégico. Promete avançar na “regulação democrática das redes sociais e das plataformas digitais” e garantir que o ambiente digital esteja “submetido às leis brasileiras”.31
Contudo, o terreno jurídico já mudou. Em 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos ilícitos.32 Além disso, o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) criou deveres específicos de proteção a crianças e adolescentes.
Para o novo mandato de Lula, ficam pendentes o marco da inteligência artificial (PL nº 2.338/2023), a regulação do streaming e uma lei de direitos autorais no ambiente digital. O plano ainda propõe exigir contrapartidas de conteúdo local e salvaguardas ambientais dos data centers instalados no país.33
Quadro-resumo do novo mandato de Lula: o que depende de quem
Para facilitar a leitura, o quadro abaixo cruza as principais propostas do novo mandato de Lula com o instrumento jurídico necessário. A última coluna indica a situação em outubro de 2026.
| Proposta | Instrumento | Quórum | Situação |
|---|---|---|---|
| Fim da escala 6×1 (40 horas) | PEC 221/2019 | 3/5, em dois turnos | Aprovada na Câmara; pendente no Senado |
| Ministério da Segurança Pública | PEC 18/2025 e lei | 3/5 (PEC) e maioria simples (lei) | No Plenário do Senado |
| Fundo de Desenvolvimento Regional | Lei complementar | Maioria absoluta | Aguarda regulamentação |
| Alíquotas do Imposto Seletivo | Lei ordinária | Maioria simples | Previstas a partir de 2027 |
| Regras para motoristas de aplicativo | Lei complementar (PLP 12/2024) | Maioria absoluta | Em tramitação; STF julga o Tema 1.291 |
| Marco da inteligência artificial | Lei ordinária (PL 2.338/2023) | Maioria simples | Aprovado no Senado; em análise na Câmara |
| Mudança nas emendas impositivas | PEC | 3/5, em dois turnos | Apenas em debate |
Como se vê, portanto, quase todas as mudanças estruturais dependem do Congresso. Desse modo, a composição das bancadas eleitas em 2026 será tão importante quanto o próprio programa.
Conclusão: o que acompanhar nos primeiros meses
Em resumo, o novo mandato de Lula tende a ser menos de inovação tributária e mais de execução. A transição do IBS e da CBS, o Imposto Seletivo e o Fundo de Desenvolvimento Regional exigirão regulamentação técnica intensa a partir de janeiro de 2027.
No campo jurídico em sentido amplo, os temas de maior impacto são o fim da escala 6×1, a PEC da Segurança Pública e a regulação das plataformas. Todos dependem do Congresso, e vários deles passarão também pelo crivo do STF. Para advogados, contadores e empresas, a recomendação é acompanhar três agendas ao mesmo tempo: a do Executivo, a do Legislativo e a do Supremo.
Para relembrar o dia de votação que definiu o resultado, leia também nosso texto sobre a prorrogação da votação no segundo turno de 2026. E, para revisar as regras do processo eleitoral, ouça o Código Eleitoral em áudio.
Notas do artigo sobre o novo mandato de Lula
1. ND MAIS. Virada histórica: Lula é eleito presidente do Brasil no 2º turno das Eleições 2026. ND Mais, Florianópolis, 25 out. 2026. Disponível em: https://ndmais.com.br/politica/eleicoes-2026-resultado-presidente-eleito-segundo-turno/. Acesso em: 25 out. 2026. ↩
2. PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT); COLIGAÇÃO BRASIL PRONTO PRA MAIS. Programa de governo 2026: diretrizes para o programa de transformação do Brasil: um país soberano, democrático, desenvolvido, sustentável e criativo. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral, 2026. 84 p. Disponível em: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026-content/arquivos/proposta-pt. Acesso em: 25 out. 2026. ↩
3. BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc111.htm. Acesso em: 25 out. 2026. ↩
4. BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Brasília, DF: Presidência da República, 1997. Art. 11, § 1º, IX. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 25 out. 2026. ↩
5. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Arts. 47, 60, § 2º, e 69. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 out. 2026. ↩
6. BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 25 out. 2026. ↩
7. BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm. Acesso em: 25 out. 2026; BRASIL. Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Brasília, DF: Presidência da República, 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm. Acesso em: 25 out. 2026. ↩
8. PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT); COLIGAÇÃO BRASIL PRONTO PRA MAIS, op. cit., p. 48. ↩
9. BRASIL, Emenda Constitucional nº 132, op. cit., arts. 125 a 133 do ADCT; BRASIL, Lei Complementar nº 214, op. cit. ↩
10. PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT); COLIGAÇÃO BRASIL PRONTO PRA MAIS, op. cit., p. 59. ↩
11. Ibid., p. 56. ↩
12. PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT); COLIGAÇÃO BRASIL PRONTO PRA MAIS, op. cit., p. 57. ↩
13. PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT); COLIGAÇÃO BRASIL PRONTO PRA MAIS, op. cit., p. 11. ↩
14. Ibid., p. 10. ↩
15. BRASIL. Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. Altera a legislação do imposto sobre a renda das pessoas físicas. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm. Acesso em: 25 out. 2026. ↩
16. BRASIL. Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações no exterior. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14754.htm. Acesso em: 25 out. 2026; BRASIL. Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm. Acesso em: 25 out. 2026. ↩
17. BRASIL. Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. Institui regime fiscal sustentável. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp200.htm. Acesso em: 25 out. 2026; PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT); COLIGAÇÃO BRASIL PRONTO PRA MAIS, op. cit., p. 49. ↩
18. PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT); COLIGAÇÃO BRASIL PRONTO PRA MAIS, op. cit., p. 15-16; BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, op. cit., art. 166, §§ 9º e 12. ↩
19. BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854/DF. Relatora: Min. Rosa Weber, 19 dez. 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/. Acesso em: 25 out. 2026. ↩
20. PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT); COLIGAÇÃO BRASIL PRONTO PRA MAIS, op. cit., p. 75. ↩
21. SBT NEWS. Câmara aprova PEC do fim da escala 6×1. SBT News, São Paulo, 27 maio 2026. Disponível em: https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/camara-aprova-pec-do-fim-da-escala-6×1. Acesso em: 25 out. 2026. ↩
22. PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT); COLIGAÇÃO BRASIL PRONTO PRA MAIS, op. cit., p. 74-75. ↩
23. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 1.389 da repercussão geral (ARE 1.532.603). Relator: Min. Gilmar Mendes; BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 1.291 da repercussão geral (RE 1.446.336). Relator: Min. Edson Fachin. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/. Acesso em: 25 out. 2026. ↩
24. PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT); COLIGAÇÃO BRASIL PRONTO PRA MAIS, op. cit., p. 75; BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 25 out. 2026. ↩
25. BRASIL. Decreto nº 7.944, de 6 de março de 2013. Promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública. Brasília, DF: Presidência da República, 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7944.htm. Acesso em: 25 out. 2026; BRASIL. Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023. Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14611.htm. Acesso em: 25 out. 2026. ↩
26. PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT); COLIGAÇÃO BRASIL PRONTO PRA MAIS, op. cit., p. 77. ↩
27. Ibid., p. 30. ↩
28. CONGRESSO EM FOCO. CCJ conclui votação da PEC da Segurança e envia texto ao Plenário. Congresso em Foco, Brasília, DF, 14 out. 2026. Disponível em: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/123231/ccj-conclui-votacao-da-pec-da-seguranca-e-envia-texto-ao-plenario. Acesso em: 25 out. 2026. ↩
29. BRASIL. Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026. Lei Antifacção. Brasília, DF: Presidência da República, 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15358.htm. Acesso em: 25 out. 2026; PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT); COLIGAÇÃO BRASIL PRONTO PRA MAIS, op. cit., p. 27. ↩
30. PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT); COLIGAÇÃO BRASIL PRONTO PRA MAIS, op. cit., p. 16. ↩
31. PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT); COLIGAÇÃO BRASIL PRONTO PRA MAIS, op. cit., p. 16 e 54. ↩
32. BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 1.037.396/SP (Tema 987 da repercussão geral). Relator: Min. Dias Toffoli, 26 jun. 2025. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/. Acesso em: 25 out. 2026; BRASIL. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15211.htm. Acesso em: 25 out. 2026. ↩
33. PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT); COLIGAÇÃO BRASIL PRONTO PRA MAIS, op. cit., p. 42 e 54-55. ↩
Referências sobre o novo mandato de Lula
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 out. 2026.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc111.htm. Acesso em: 25 out. 2026.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 25 out. 2026.
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ND MAIS. Virada histórica: Lula é eleito presidente do Brasil no 2º turno das Eleições 2026. ND Mais, Florianópolis, 25 out. 2026. Disponível em: https://ndmais.com.br/politica/eleicoes-2026-resultado-presidente-eleito-segundo-turno/. Acesso em: 25 out. 2026.
PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT); COLIGAÇÃO BRASIL PRONTO PRA MAIS. Programa de governo 2026: diretrizes para o programa de transformação do Brasil: um país soberano, democrático, desenvolvido, sustentável e criativo. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral, 2026. 84 p. Disponível em: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026-content/arquivos/proposta-pt. Acesso em: 25 out. 2026.
SBT NEWS. Câmara aprova PEC do fim da escala 6×1. SBT News, São Paulo, 27 maio 2026. Disponível em: https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/camara-aprova-pec-do-fim-da-escala-6×1. Acesso em: 25 out. 2026.
Prorrogação da votação no segundo turno de 2026: entenda o que aconteceu, quem decidiu e o que…
PEC 37 reprovada, mas a batalha não está vencida.
Nova constituinte? Não, obrigado.
PL da eleição presidencial indireta é aprovada
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