Ao contrário do que muitos pensam, internet não é terra sem lei. Saiba como proceder em caso de difamação no mundo virtual.
O portal Ehow preparou uma listinha básica do procedimento necessário para processar alguém por conta de uma discussão na web na qual a pessoa acabou levando para o lado pessoal e de alguma forma acabou te ofendendo. Então preste atenção e confira.
A difamação na internet consiste em publicação de material reconhecidamente falso pelo seu autor e que pode causar danos à pessoa para quem ele foi dirigido. Com o direito da internet ainda primário, casos de difamação na web costumam ser complexos e as leis variam bastante de uma jurisdição para outra.
Você vai precisar: Computador com acesso à internet Advogado especialista em direito da internet ou calúnia e difamação (altamente recomendado)
Instruções
Abrir um processo de difamação na internet contra alguém
1-Saiba qual é a prescrição para a abertura de processo no seu estado. No site FreeAdvice.com (veja em “Recursos”) podem ser encontradas descrições detalhadas e links diretos para as informações, categorizadas por estado.
2-Saiba como se proteger, se for o responsável por qualquer conteúdo difamatório publicado na internet. Para que alguém possa processá-lo por difamação, o material publicado precisa, antes de mais nada, ser reconhecidamente falso, além de causar danos à parte para quem ele foi dirigido.
3-Remova qualquer conteúdo potencialmente difamatório imediatamente, se alguém ameaçar processá-lo. Em algumas jurisdições, o conteúdo da internet ainda pode ser aplicado para leis de cessamento e desistência. Basicamente, isto significa que o reclamante deve primeiro pedir, por escrito, que o administrador do site ou a pessoa responsável remova o conteúdo ofensivo antes que medidas legais sejam tomadas.
4-O direito da internet pode variar bastante de um lugar para outro. Pode ser difícil obter vitórias em ações judiciais de difamação na web. É recomendado que você rastreie qualquer atividade subsequente na internet (postagens em um blog, por exemplo) que possa ser usada como resposta à difamação. A apresentação destas atividades no tribunal é fundamental para demonstrar como o conteúdo ofensivo causou danos a você.
5-Reúna testemunhas que possam depor sobre o efeito da difamação. Caso o seu processo seja julgado, provavelmente terá que revelar prejuízo financeiro para os arquivos do tribunal.
6-Procure um especialista em direito da internet ou processos por calúnia e difamação. O site AttorneyPages (veja em “Recursos”) contém links úteis para escritórios de advocacia especializados em danos pessoais categorizados por estado. Deixe o seu advogado analisar o caso e iniciar qualquer ação legal subsequente.
7-Considere a hipótese de um acordo extra-judicial, se tiver um argumento convincente e prefira evitar os gastos e o incômodo envolvidos nos procedimentos de direito civil. Esteja ciente, porém, de que os réus em processos civis por difamação na web podem relutar em fazer algum acordo extra-judicial, dada a natureza difusa do direito da internet.
Dicas & Advertências
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Recentemente, casos marcantes em alguns estados norte-americanos chegaram à conclusão que os provedores de internet podem ser considerados responsáveis, em algumas instâncias, pelo conteúdo publicado em suas redes. No entanto, não se esqueça de que o direito da internet somente agora está começando a tomar forma e muito poucas decisões judiciais referentes a difamação na web permaneceram incontestadas.
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Devido à proteção constitucional à liberdade de expressão nos Estados Unidos e a natureza difícil de ser controlada da internet, o processo de ação judicial de difamação digital pode ser particularmente complicado. No entanto, é perfeitamente legal processar alguém por difamação na web, se puder mostrar ao tribunal que o material publicado pelo réu causou danos significativos.
Vale lembrar aqui que a boa e velha conversa tem o poder de resolver discussões. Só é recomendado fazer uso desse artifício caso nenhum outro tenha surtido efeitos. Lembrando que embora o crime contra honra seja cometido via internet, a aplicação ao caso é o mesmo art. 139 CP, não há nenhum dispositivo especial tratando do assunto, a título de curiosidade a lei “Carolina Dieckmann”, trata da invasão à dispositivo eletrônico…
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Obrigado por qualquer conselho. Hoje muitas pessoas tomam a liberdade de oprimir os outros através da Internet, sem medo de represálias. É um verdadeiro mal. como rastrear um celular