Olá amigos de notável saber jurídico e reputação ilibada! 2014 já começa com novas súmulas no STJ, infelizmente logo depois de saírem os Vade Mecuns desse primeiro semestre! É por isso que nçao aconselho ninguém a comprar vade mecum de início de ano, vale mais a pena ficar com o seu antigo e comprar o novo só no meio do ano. Essas são as primeiras de 2014:
Súmula 503-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Súmula 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Súmula 505-STJ: A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER é da Justiça estadual.
O portal Dizer o direito comentou todas elas, clique aqui e baixe o quanto antes. Até a próxima.
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