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Jurisprudência

Filtro de relevância no STJ: o que muda com a Lei 15.484/2026

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em agosto 6, 2026
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Por muito tempo, o Superior Tribunal de Justiça acumulou um volume de processos incompatível com a sua vocação institucional.

Criado para dar a última palavra na interpretação da legislação federal infraconstitucional, o STJ chegou a receber mais de 260 mil processos apenas no primeiro semestre de 2026, número que revela não apenas uma crise de sobrecarga, mas um desvirtuamento gradual do papel que a Corte deveria desempenhar no sistema de precedentes.

A Lei 15.484/2026, sancionada pelo presidente Lula em 4 de agosto sem nenhum veto, veio para mudar esse cenário.

Ela regulamenta o filtro de relevância, mecanismo previsto desde 2022 na Emenda Constitucional 125, que aguardava lei específica para entrar em vigor.

A partir de 3 de setembro de 2026, o STJ só estará obrigado a julgar o mérito de um recurso especial se a questão federal nele debatida apresentar relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses subjetivos das partes.

O que muda na prática

O recurso especial sempre exigiu a demonstração de violação ou negativa de vigência à lei federal, nos termos do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal.

A nova exigência é adicional e mais rigorosa: não basta mostrar que a lei foi mal aplicada.

É preciso demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a controvérsia transcende o caso concreto e importa ao direito federal como um todo.

Se essa demonstração não constar da petição, o recurso será inadmitido de plano.

Se constar, mas o colegiado competente entender que a relevância não existe, a rejeição exige o voto de dois terços dos ministros. Trata-se de quórum qualificado pró-admissão: a lei parte do pressuposto de que a relevância existe, e somente uma maioria expressiva pode afastá-la.

A decisão que negar a relevância é irrecorrível, admitindo apenas embargos de declaração para sanar omissão ou contradição.

As hipóteses de relevância presumida

A lei estabelece cinco situações em que a relevância não precisa ser demonstrada, porque a própria norma a presume.

São elas: ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade e recursos cujo acórdão de origem contrarie a jurisprudência dominante do STJ.

Nesses casos, o processo passa direto pelo filtro e segue a julgamento de mérito.

Reconhecida a relevância, o relator poderá suspender todos os processos pendentes sobre o mesmo tema em todo o território nacional pelo prazo de seis meses, prorrogável uma única vez.

Os acórdãos proferidos nesse regime passam a integrar o rol do artigo 927 do CPC, tornando-se de observância obrigatória para juízes e tribunais de todo o país.

O que isso significa para advogados e jurisdicionados

A comparação com a repercussão geral do STF é inevitável e ajuda a entender a mudança de lógica: o STJ deixa de funcionar como uma terceira instância recursal para assumir, de fato, o papel de corte de precedentes.

Para os advogados, o impacto é imediato. A petição do recurso especial passará a exigir um componente argumentativo novo, mais próximo da advocacia estratégica do que da revisão processual convencional. Não basta saber que a lei foi mal aplicada; é preciso construir o argumento de que aquela má aplicação importa ao direito federal como um todo.

Para os jurisdicionados, o efeito pode ser ambivalente. A filtragem deve acelerar o funcionamento do STJ e conferir mais consistência aos seus precedentes. Quem, porém, tiver uma demanda legítima de impacto restrito ao caso concreto pode encontrar o caminho à Corte Superior significativamente mais estreito.

A Lei 15.484/2026 é, em síntese, uma aposta de fôlego na racionalização da atividade recursal.

Se bem operada, pode reposicionar o STJ no lugar que a Constituição sempre lhe reservou: o de guardião da uniformidade do direito federal, não o de tribunal de revisão em série.

Para auxiliar na prática jurídica, preparamos sugestão de prompt de adaptação do filtro em suas peças:

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