De forma alguma, isso é apenas uma satisfação pessoal na qual a pessoa se sente feliz em deixar gravado algo importante de sua vida em sua pele. Inclusive tenho alguns professores que usam tatuagens. Para concurso público o mito do uso de tatuagem também se foi, não acredite nas falácias que estão dizendo por ai como por exemplo: Para prestar concurso público um dos requisitos é não possuir tatuagem. Mentira das grandes! A própria constituição nos garante isso (todos somos iguais perante a lei).
O artigo 5º é aquele que afirma que todos são iguais perante a lei, e os incisos dizem o seguinte:
“X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (…)
LIV – Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o processo legal; (…)”.
O inciso IX do artigo 93 é menos importante, mas garante o sigilo do processo para que se preserve o direito à intimidade, a fim de que não seja revelado quem foi o candidato eliminado.
O problema que pode haver seria na carreira policial. Em SP um candidato aprovado no concurso da PM/SP foi reprovado por ter o braço todo coberto por tatuagem.
Sobre a credibilidade é algo bastante complexo. Existem coisas nas quais somente nós podemos escolher se iremos ouvir ou não. Infelizmente ainda hoje temos pessoas que julgam pelo estereótipo e ficam somente nisso. Muitas pessoas descredibilizam outras pelo fato dessas pessoas possuírem tatuagem, principalmente se os tatuados forem do judiciário pelo fato de que se criou um conceito de que tatuagem é coisa de bandido, nossa! Mas também existem pessoas que acham perfeitamente normal, o que deveria ocorrer com toda normalidade possível. A título de curiosidade, duas professoras que conheço possuem as seguintes: Uma possui uma estrela no pulso e a outra possui várias estrelas na perna direita (Acho que umas 5 na panturrilha).
Devemos tomar cuidado com o uso de tatuagem , mas por questão de saúde principalmente. Por mais que eu não concorde, o que alguns professores aconselham é que não façamos tatuagens se quisermos seguir carreira de tribunais (Juiz, PGR, Promotor, Analista, Fiscal da receita(!), defensor público e oficial de justiça) para que sejamos exemplo de conduta até pelo fato de prevenir problemas à saúde.
Clique aqui e veja os riscos de se fazer uma tatuagem.
Mas, sinceramente, não concordo que o fato de você usar uma tattoo acabe prejudicando sua credibilidade, até porque o que ficará exposto é o seu trabalho, empenho e disciplina. Além disso, não existe nem para o cargo de juiz (sou mais informado nisso porque é a carreira que pretendo seguir), impedimento sobre o uso de tatuagens para ingresso na área e nem pra qualquer área que não seja PM. Até a polícia federal não proíbe! Clique aqui veja o tira-dúvidas Tem até um ótimo artigo de um juiz de SP falando sobre isso! Para ler clique aqui.
Sempre tomaremos atitudes que irão agradar uns e desagradar outros. Impedimentos legais para carreira jurídica não existem de forma expressa (pelo menos no geral), mas infelizmente algumas pessoas insistem no preconceito em relação ao uso de tatuagens, principalmente aquelas tattoos enormes de fechar o braço e tal. Mas os outros são só os outros e a vida é muito curta para se apegar à coisas pequenas. Antes de fazer pense se realmente o fato motivador da tatto seja tão especial ao ponto de você deixar cravada na pele essa lembrança. É uma atitude bastante importante e devemos conversar bastante com a família e com nós mesmos. Tenho planos remotos para fazer uma tatuagem também mas não é um desejo muito forte, é apenas uma hipótese.
Espero que tenha ajudado em sua convicção a respeito das tattoos! Desejo boa sorte em sua caminhada jurídica.
Atualização: Supremo Tribunal Federal julgou a possibilidade de eliminação de candidatos nos concursos públicos em razão do uso de tatuagens
O STF, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 838 da repercussão geral, fixou tese nos seguintes termos: “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais“.
Os ministros entenderam que a cláusula editalícia que cria condição ou requisito capaz de restringir o acesso a cargo, emprego ou função pública por candidatos possuidores de tatuagens, pinturas ou marcas, quaisquer que sejam suas extensões e localizações, visíveis ou não, desde que não representem símbolos ou inscrições alusivas a ideologias que exteriorizem valores excessivamente ofensivos à dignidade dos seres humanos, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência iminente, ameaças reais ou representem obscenidades, é inconstitucional.
As restrições estatais para o exercício de funções públicas originadas do uso de tatuagens devem ser excepcionais, na medida em que implicam uma interferência incisiva do Poder Público em direitos fundamentais diretamente relacionados ao modo como o ser humano desenvolve a sua personalidade.
Foi concluído que a tatuagem considerada obscena deve submeter-se ao Miller-Test, que, por seu turno, reclama três requisitos que repugnam essa forma de pigmentação, a saber: (i) o homem médio, seguindo padrões contemporâneos da comunidade, considere que a obra, tida como um
todo, atrai o interesse lascivo; (ii) quando a obra retrata ou descreve, de modo ofensivo, conduta sexual, nos termos do que definido na legislação estadual aplicável, (iii) quando a obra, como um todo, não possua um sério valor literário, artístico, político ou científico.
Recomendo veementemente a leitura integral do Acórdão. Basta clicar aqui.
Hey,
o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.
Ótimo texto, só meu deu mais vontade de fazer uma tatuagem rsrrs
Muito obrigado! Agora que você sabe dos prós e contras fica mais fácil de se decidir, abraços 🙂
bom achei o texto excelente mas gostaria de saber se nem mesmo as tatoo visíveis (antebraço) me impedem de ser aprovada em um concurso para o cargo de defensora pública? aguardo sua resposta
mesmo em locais visíveis como no antebraço?
Sim
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares. 3.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital. 3.4.1 No caso de o candidato exercer atividade incompatível com o registro na OAB (art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), ser-lhe-á facultado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da posse, para a obtenção do respectivo registro, bastando a apresentação do protocolo do órgão de classe. 3.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse. 3.6 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.7 Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado. 3.8 Gozar de boa saúde física e psíquica. 3.9 Por ocasião da posse, é exigido do nomeado apresentar: a) os comprovantes de satisfação dos requisitos previstos no art. 7º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011 e nas normas específicas para a investidura no cargo; b) declaração: b.1) de bens e valores que constituem seu patrimônio; b.2) sobre acumulação ou não de cargo ou emprego público, bem como de proventos da aposentadoria de regime próprio de previdência social; b.3) sobre a existência ou não de impedimento para o exercício de cargo público. 3.9.1 É nulo o ato de posse realizado sem a apresentação dos documentos a que se refere o subitem 3.9 deste edital. 3.9.2 A aptidão física e mental é verificada em inspeção médica oficial. 3.9.3 A declaração prevista na alínea “b.2”, deve ser feita em formulário fornecido pelo setor de pessoal da repartição, e dele deve constar campo para informar bens, valores, dívidas e ônus reais exigidos nadeclaração anual do imposto de renda da pessoa física, com as seguintes especificações: a) a descrição do bem, com sua localização, especificações gerais, data e valor da aquisição, nome do vendedor e valor das benfeitorias, se houver; b) as dívidas e o ônus real sobre os bens, com suas especificações gerais, valor e prazo para quitação, bem como o nome do credor; c) a fonte de renda dos últimos doze meses, com a especificação do valor auferido no período. 3.10 Cumprir as determinações deste edital. 3.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3 3.12 A nomeação deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da homologação do resultado final no concurso.
Consulte sempre o edital, ele é a "lei" do concurso: http://www.cespe.unb.br/cOncursos/DP_DF_13/
Eu acredito que perde sim. Me crucifiquem, mas o direito ainda é uma área muito conservadora quanto as aparências. Tem-se a ideia de que o profissional do direito é uma pessoa certa e honesta e, dependendo da tatuagem, a imagem transmitida pode ser outra. Uma tatuagem escandalosa, ou no mínimo "diferente", certamente irá prejudicar numa seleção de emprego. To falando das aparentes. Já quanto as ocultas, acredito não prejudicarem por motivos óbvios.
Olá. Adorei seu texto e desfiz várias dúvidas. Eu possuo uma tattoo nas costas e ela tem um grande significado para mim. Queria fazer mais uma que tem a ver com minha vida e também carrega grande importância, mas no local que quero fazer me deixa dúvidas. Gostaria de trabalhar na área criminal após a faculdade e não sei se uma tattoo na panturrilha seria uma boa. O problema é que sou ansiosa e eu não sei esperar! haha' Mas, veremos. 😉
Olá, Rubanne! Primeiramente obrigado pelo comentário!
Olha, juridicamente não há o que se falar em problema com tatuagem como requisito de ingresso tanto na advocacia quanto nos mais variados concursos públicos.
Entretanto, o que pode acontecer é o preconceito do senso comum com os chamados estereótipos de associação. Tem gente que pensa assim: "quem usa tatuagem é malandro, bandido, irresponsável". Mas não podemos viver em função de gente assim, cada um tem o direito de pensar o que quiser, mas você só se importa o que realmente venha a lhe acrescentar algo na vida. Se você quer fazer, faça! Se nós pararmos para viver de opinião alheia não vamos viver. Alías conheço vários advogados que possuem tatuagem, é a coisa mais normal do mundo. Mas esteja preparada para comentários tristes de gente que julga você por um mero símbolo cravado no corpo e não por sua personalidade. Boa sorte em sua caminhada jurídica! =]
Gostaria de saber ,se eu ter uma tatuagem q não é a apologia ao crime vai me preojudia num concurso para ser juiz ou promotor?
Olá! De forma alguma. Abraço.
Tenho uma tatuagem no pulso e outra no braço mais em cima, bem pequenas. Isso pode me prejudicar??
Olá Ariany, de forma alguma. Pode estudar tranquila. Abraço.
Só tenho uma tatuagem, mas pretendo fazer muitas até o término do curso. Quero cobrir dos ombros até os pulsos ou bem perto disso. Isso pode me prejudicar caso eu resolva seguir carreira como procurador ou delegado da pf ?
Olá Henrique .. tenho uma tatuagem com nome do meu filho no pescoço, e decidi apouco que quero fazer direito e me tornar advogado, seria um problema a tatuagem?
Olá, Paulo. De forma alguma.
A presença de tatuagem não impede o ingresso no curso, tampouco o exercício da advocacia. Talvez algum contratempo com cliente, talvez. Mas nada que atrapalhe o seu trabalho na condição de advogado. Hoje em dia até juízes e promotores usam tatuagens, os tempos são outros. Boa sorte no curso! Abraço.
tenho 3 tatuagens escritas exposta nos braços isso pode me impedir de cursar direito? obrigada
Olá, Karina.
De forma alguma. Tatuagem não impede o exercício do curso, tampouco prejudica em eventuais certames dada a objetividade deles. Pode cursar tranquila.
Abraço,
Henrique.