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Dica Rápida: Direito Penal

Prescrição da pena multa

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em janeiro 13, 2016
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Essa modalidade é abordada no art. 114 do código penal. Ela pode possuir dois prazos.

Art. 114 – A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I – Em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II – No mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
2 anos quando a multa for a ÚNICA COMINADA ou aplicada;


Terá o mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade que a pessoa for condenada, quando a multa for ALTERNATIVA ou CUMULATIVAMENTE cominada ou cumulativamente aplicada.

Ou seja: 2 anos quando for a única punição aplicada ou terá o mesmo prazo prescricional do crime em que a pessoa foi condenada caso a pena de multa seja aplicada alternativa ou cumulativamente.

Por exemplo:

Eu e você estávamos estudando numa biblioteca pública para o próximo exame de ordem, quando decidimos fazer uma pausa para comprarmos algo para comer. Eis que ao tentar efetuar o pagamento, o atendente – imotivadamente – se recusa a receber nosso dinheiro. Recusar a receber moeda de curso legal no País é uma contravenção penal prevista no Art. 43 da LCP que é punida com multa. Se o juiz aplicou, após dois anos ela prescreverá.

Entenda também que, aqui, não é porque o crime possui punição com pena restritiva de liberdade + multa que a prescrição não poderá ser de dois anos. O que importa é observar e ver o que foi aplicado como punição. Se mesmo havendo pena restritiva de liberdade o juiz decidir aplicar apenas a pena de multa, a prescrição será de dois anos do mesmo jeito. Tome cuidado!

Por exemplo II: 

Um amigo foi aprovado num ótimo concurso público e me chamou pra comemorar no bar. Acabei bebendo demais e fiquei “valentão” e comecei a falar um monte de baboseira. No meio dessas baboseiras eu falei que a esposa de meu amigo era uma cafetina e descrevi todos os pormenores do que ela fazia, tudo tirado de minha imaginação. Rufianismo é crime, eu imputei falsamente a outrem fato definido como crime não foi? Pratiquei CALÚNIA (Art. 138 CP).

O crime tem pena de 6 meses a dois anos E multa. Fui condenado a 6 meses + 30 dias-multa. Nesse caso essa multa não prescreve em dois anos porque não foi a única punição, pois tive também uma pena privativa de liberdade. Nesse caso a prescrição da multa é a MESMA DA PENA PRIVATIVA.

De acordo com o Art. 109 do CP (tabelinha da prescrição), pena inferior a um ano prescreve em 3. Logo, tanto minha pena privativa de liberdade quanto minha pena de multa prescreverão em 3 anos.
Tabela de prescrição penal – com base no art. 109, CP.
Pena
Prazo prescricional
Inferior a um ano
03 anos
Igual a um ou até 2 anos
04 anos
Superior a 02 até 04 anos
08 anos
Maior que 04 até 08 anos
12 anos
Maior que 08 até 12 anos
16 anos
Pena maior que 12 anos
20 anos

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4 Replies to “Prescrição da pena multa”

Anônimo

Muito bom. Com esses exemplos ficou muito mais fácil de assimilar o conteúdo,obrigado!!!

Henrique Araújo

Olá, obrigado pela visita ao blog.

Fico muito feliz que pude ajudar.

Volte sempre.

Atenciosamente,
Henrique.

Otoniel Félix

Muito bem explicado, entretanto, "data vênia", a prescrição para penas cumulada juntamente com a puniçao, nao levará todo esse tempo da tabela, literalmente seria dessa forma, mas, o entendimento que tem sido aplicado é no sentido que é de cinco (5)anos, já que a L. 9.268/1996, alterando o art. 51 do Código Penal, estabeleceu que a pena de multa, para fins de execução, fosse considerada dívida de valor, logo, seria executado pela procuradoria e não pelo MP

Fabricio

Ola vc poderia me tirar uma duvida