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Empresarial

Resumo de Direito empresarial

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em outubro 9, 2013
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DIREITO EMPRESARIAL

EMPRESÁRIO > (PESSOA FÍSICA) É A PESSOA QUE EXERCE ATIVIDADE EMPRESÁRIA, QUE NADA MAIS É QUE CIRCULAR BENS OU SERVIÇOS DE FORMA ECONOMICAMENTE ORGANIZADA, COM O OBJETIVO DE OBTER LUCRO. (ART. 966 DO CÓDIGO CIVIL).
Art. 966 do C.C. – Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
CIRCULAR BENS > COMPRAR E VENDER PRODUTOS.
CIRCULAR SERVIÇOS > FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA.
SOCIEDADE/PESSOA JURÍDICA > SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
TIPOS DE PESSOA JURÍDICA (SAPOFI) 
SOCIEDADES*
ASSOCIAÇÕES
PARTIDOS POLÍTICOS
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
FUNDAÇÕES
INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS
*SOCIEDADES – ÚNICO TIPO DE PESSOA JURÍDICA QUE TEORICAMENTE VISA LUCRO, É O OBJETO DE ESTUDO NO RAMO DO DIREITO EMPRESARIAL.
TIPOS DE SOCIEDADES
SOCIEDADE NÃO EMPRESARIA (SOCIEDADE SIMPLES) – NÃO EXERCE ATIVIDADE EMPRESARIAL, NÃO CIRCULA BENS E SERVIÇOS.
A ATIVIDADE DESENVOLVIDA AQUI, É DE CUNHO INTELECTUAL (CIENTÍFICA, ARTÍSTICA, LITERÁRIA).
OS SÓCIOS NÃO SÃO CONSIDERADOS EMPRESÁRIOS.
EXEMPLOS:
DOIS MÉDICOS, CRIAM UMA SOCIEDADE MÉDICA, SOCIEDADE SIMPLES, POIS O NEGÓCIO DESENVOLVIDO POR ELES, É A CIÊNCIA DA MEDICINA.
GRUPO DE ATORES, CRIAM UMA SOCIEDADE TEATRAL, SOCIEDADE SIMPLES, POIS O NEGÓCIO DESENVOLVIDO POR ELES É A ATIVIDADE ARTÍSTICA.
SOCIEDADE PERSONIFICADA
É O TIPO DE SOCIEDADE QUE TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, OU SEJA TEM VIDA PRÓPRIA, E REGISTRADA E POSSUI DOCUMENTOS, TAL COMO SE FOSSE UMA PESSOA FÍSICA.

EXEMPLOS:
UMA PESSOA FÍSICA PODE CONTRAIR DÍVIDAS NO SEU NOME, O QUE TAMBÉM PODE ACONTECER COM A PESSOA JURÍDICA DEVIDAMENTE REGISTRADA.
A PESSOA FÍSICA NASCE CIVILMENTE, QUANDO É REGISTRADA, E ADQUIRE UM REGISTRO DE NASCIMENTO, O MESMO ACONTECE COM A PESSOA JURÍDICA, QUE NASCERÁ DE UM CONTRATO SOCIAL, TENDO A PARTIR DAÍ, PERSONALIDADE JURÍDICA, COM A CONDIÇÃO DO REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL NA RESPECTIVA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO ONDE O NEGÓCIO IRÁ SER REALIZADO.
SOCIEDADE EMPRESARIAL, NASCE COM O REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL, DENTRO DE UM ÓRGÃO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, DAÍ ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA.
SOCIEDADE SIMPLES, O REGISTRO DEVERÁ SER FEITO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS. (ESTE INSTITUTO SUBSTITUIU A ANTIGA SOCIEDADE CIVIL).
SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA, NÃO TEM REGISTRO
TIPOS DE SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADAS, QUE NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, NÃO TEM VIDA PRÓPRIA, EXISTE NA INFORMALIDADE.
1 – SOCIEDADE EM COMUM – REUNIÃO DE PESSOAS COM O MESMO OBJETIVO – (NÃO POSSUI REGISTRO) – NÃO TEM VIDA PRÓPRIA, MAS, GERA DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
PODE SER DE FATO OU INFORMAL.
DE FATO, É QUANDO NÃO TEM NADA ESCRITO, NADA DOCUMENTADO.
INFORMAL, EXISTE UM CONTRATO, MAS ESTE, NÃO É LEVADO A REGISTRO, É UM DOCUMENTO DE GAVETA.
2 – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – REUNIÃO DE PESSOAS COM O MESMO OBJETIVO – (NÃO POSSUI REGISTRO) – NÃO TEM VIDA PRÓPRIA, MAS, GERA DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
DOIS TIPOS DE SÓCIOS:
SÓCIO OCULTO/PARTICIPANTE – NÃO APARECE, ELE PARTICIPA, MAS, NINGUÉM O VÊ.
SÓCIO OSTENSIVO – É O QUE APARECE, AQUELE QUE ESTÁ TRABALHANDO NO NEGÓCIO, TOMANDO CONTA, APARECENDO. NORMALMENTE, ELE TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.
RELAÇÃO BILATERAL – SÓ INTERESSA PARA O SÓCIO OCULTO E O OSTENSIVO.
DESTE MODO, O SÓCIO OCULTO NÃO EXISTE PARA OS TERCEIROS, É AQUELA PESSOA QUE INVESTE. QUE POR SUA VEZ, OCORRE O INVERSO COM O SÓCIO OSTENSIVO, É SOBRE ELE QUE RECAI A RESPONSABILIDADE DO NEGÓCIO, OS DEVERES E OBRIGAÇÕES.
A ÚNICA GARANTIA É O CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. O CONTRATO É UM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, FAZ LEI ENTRE AS PARTES “PACTA SUNT SERVANDA”. NÃO SENDO NECESSÁRIO, SER LEVADO A REGISTRO, NÃO INTERESSA A PUBLICIDADE.
SOCIEDADES PERSONIFICADAS
TEM REGISTRO (CONTRATO SOCIAL REGISTRADO, LEVADO A PÚBLICO). EXISTE A RESPONSABILIDADE ENTRE A PESSOA JURÍDICA E SEUS SÓCIOS.
TIPOS SOCIETÁRIOS
SOCIEDADE SIMPLES (S/S)
EXEMPLO:
O TOTAL DA SOCIEDADE É 100%.
A SOCIEDADE, POSSUI 4 SÓCIOS.
O SÓCIO “A”, POSSUI 50% DA SOCIEDADE.
O SÓCIO “B”, POSSUI 30% DA SOCIEDADE.
O SÓCIO “C”, POSSUI 10% DA SOCIEDADE.
O SÓCIO “D”, POSSUI 10% DA SOCIEDADE.
A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
1º) SUBSIDIÁRIA
2º) ILIMITADA
3º) PROPORCIONAL.
VAMOS SUPOR QUE A SOCIEDADE SIMPLES SOFRE UMA EXECUÇÃO FISCAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
ACONTECE QUE A SOCIEDADE SIMPLES NÃO TEM PATRIMÔNIO QUE GARANTA A DÍVIDA, NÃO É ACHADO BEM ALGUM EM NOME DA PESSOA JURÍDICA.
VISTO A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS, OCORRERÁ O SEGUINTE:
1º) SUBSIDIÁRIA, A DÍVIDA PASSARÁ A SER COBRADA DOS SÓCIOS.
2º) ILIMITADA, NÃO TEM LIMITE, O VALOR DA DÍVIDA.
3º) PROPORCIONAL, CADA SÓCIO DA SOCIEDADE SIMPLES, PAGARÁ DE ACORDO COM A SUA PARTICIPAÇÃO, ASSIM, O SÓCIO “A” DEVERÁ PAGAR ATÉ 50% DO VALOR TOTAL DA DÍVIDA, O SÓCIO “B” DEVERÁ PAGAR ATÉ 30% DO VALOR TOTAL DA DÍVIDA, E OS SÓCIOS “C” E “D” DEVERÃO PAGAR RESPECTIVAMENTE, ATÉ 10% DO VALOR TOTAL DA DÍVIDA. RESPONDERÃO ELES, COM O SEU PATRIMÔNIO PESSOAL.
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO (N/C)
OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ CONSTAR NA RAZÃO SOCIAL O SOBRENOME DE TODOS OS SÓCIOS.
NESTE TIPO DE SOCIEDADE, A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS SE DARÁ DA SEGUINTE MANEIRA:
1º) SUBSIDIÁRIA – NA IMPOSSIBILIDADE DA PESSOA JURÍDICA ARCAR COM O DÉBITO, A DÍVIDA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
2º) ILIMITADA – O VALOR DA DÍVIDA NÃO TEM LIMITE.
3º) SOLIDÁRIA – OS SÓCIOS SÃO SOLIDÁRIOS, NÃO TEM PROPORÇÃO, O CREDOR PODE ESCOLHER, SE QUISER, COBRAR A DÍVIDA DE APENAS UM DOS SÓCIOS, ESTE QUE POR SUA VEZ TERÁ DIREITO A AÇÃO DE REGRESSO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS SÓCIOS.
TIPO SOCIETÁRIO, POUCO UTILIZADO NO BRASIL.
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES (C/S)
NA SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES, HAVERÁ DOIS TIPOS DE SÓCIOS, OS SÓCIOS COMANDITADOS (AQUELES QUE ESTÃO DENTRO DA EMPRESA, QUE CUIDAM DA ADMINISTRAÇÃO), O OS SÓCIOS COMANDITÁRIOS ( AQUELES QUE ESTÃO DE FORA, SÃO MEROS INVESTIDORES, INVESTEM, PARA OS OUTROS ADMINISTRAR).
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS SE DARÁ NA SEGUINTE ORDEM:
1º) SUBSIDIÁRIA- NA IMPOSSIBILIDADE DA PESSOA JURÍDICA ARCAR COM O DÉBITO, A DÍVIDA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
2º) ILIMITADA – O VALOR DA DÍVIDA NÃO TEM LIMITE.
3º) SOLIDÁRIA A PRINCÍPIO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS COMANDITADOS – PORÉM O SÓCIO COMANDITÁRIO TAMBÉM PODERÁ SER RESPONSABILIZADO, TENDO O SEU PATRIMÔNIO OFENDIDO, CASO ELE NÃO CUMPRA COM A SUA OBRIGAÇÃO, QUE FOI A PROMESSA DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL, OU SEJA, O NÃO PAGAMENTO DO VALOR POR ELE PROMETIDO.
SENDO QUE A PROMESSA É CRÉDITO DA SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES, QUE PODE SER EXECUTADO.
SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)
O VALOR TOTAL DO CAPITAL DA SOCIEDADE SERÁ DIVIDO EM QUOTAS.
EXEMPLO – 01:
CAPITAL SOCIAL TOTAL: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), QUE SERÁ DIVIDO EM CEM MIL QUOTAS DE R$ 1,00 (UM REAL), SENDO ASSIM, AS QUOTAS SERÃO DISTRIBUÍDAS ENTRE OS SÓCIOS.
EXEMPLO – 02:
SÓCIO “A” POSSUI 50 MIL QUOTAS.
SÓCIO “B” POSSUI 30 MIL QUOTAS.
SÓCIO “C” POSSUI 10 MIL QUOTAS.
SÓCIO “D” POSSUI 10 MIL QUOTAS.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS SE DARÁ NA SEGUINTE ORDEM:
1º) SUBSIDIÁRIA
2º) LIMITADA
3º) SOLIDÁRIA QUANTO A INTEGRALIZAÇÃO
OCORRENDO A SEGUINTE HIPÓTESE: SURGE UMA EXECUÇÃO FISCAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). A EXECUÇÃO DEVERÁ SER TENTADA EM PRIMEIRO LUGAR NA PESSOA JURÍDICA, MAS COMO É SÁBIDO, O CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA É R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). RESTARÁ UMA DIFERENÇA DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
PORÉM, COMO AQUI A RESPONSABILIDADE É LIMITADA, ESTA DIFERENÇA NÃO ATINGIRÁ AS PESSOAS DOS SÓCIOS, DESDE QUE ELES NÃO TENHAM AGIDO DE FORMA FRAUDULENTA. (RESPONSABILIDADE LIMITADA).
MAS SUPONHAMOS, QUE UM DESTES SÓCIOS NÃO CUMPRIU COM O QUE PROMETEU, OU SEJA, NÃO INTEGRALIZOU O CAPITAL SOCIAL.
VAMOS UTILIZAR O SÓCIO “B” DO EXEMPLO – 02, QUE POSSUI 30 MIL QUOTAS DE R$ 1,00 (UM REAL CADA UMA). NESTE CASO, A DIFERENÇA DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PODERÁ SER COBRADA DELE, É CLARO QUE DENTRO DO SEU LIMITE DE QUOTAS, QUE NO CASO APRESENTADO É DE 30 MIL QUOTAS. OU ENTÃO, DE QUALQUER UM DOS SÓCIOS SOLIDÁRIOS QUANTO A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL.
SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A)
TIPO SOCIETÁRIO, QUE NÃO TEM ROSTO, NEM SE SABE QUEM SÃO OS SÓCIOS, UMA SOCIEDADE DE CAPITAL, GRANDE INVESTIMENTO ECONÔMICO.
OS SÓCIOS ACIONISTAS NÃO TEM RESPONSABILIDADE ALGUMA, QUANDO COMPRAM AS AÇÕES, SÃO DOIS OS RISCOS QUE PODERÃO OCORRER, O NEGÓCIO VAI BEM E HAVERÁ LUCRO, DESTE MODO O SÓCIO OBTERÁ VANTAGEM ECONÔMICA, OU ENTÃO, NO CASO DE UMA FALÊNCIA, PERDERÁ TUDO O QUE INVESTIU. MAS NUNCA TERÁ, OS SEUS PATRIMÔNIOS PESSOAIS OFENDIDOS.
A RESPONSABILIDADE NESTE CASO, FICA NAS MÃOS DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES.
SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES
SÓCIO COMANDITADO – É AQUELE QUE VAI VOTAR E ADMINISTRAR A EMPRESA.
SÓCIO COMANDITÁRIO – É AQUELE QUE SÓ ENTRA COM O INVESTIMENTO FINANCEIRO.
AO INVÉS DE QUOTAS, O CAPITAL SOCIAL É DIVIDIDO EM AÇÕES.
ACIONISTAS COMANDITADOS E ACIONISTAS COMANDITÁRIOS.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
É A CASA DA EMPRESA, DA SOCIEDADE EMPRESARIAL. É O BEM IMÓVEL DA PESSOA JURÍDICA, AONDE SE EXERCE A ATIVIDADE EMPRESÁRIA. É COMPOSTA DE BENS COMPÓREOS (BENS MATERIALIZADOS) E INCORPÓREOS (IMATERIAIS).
EXEMPLO: UMA PADARIA,
BENS CORPÓREOS: GELADEIRA, FORNO, BALCÃO, ETC.
BENS INCORPÓREOS: CLIENTELA, NOME, FAMA, LOCALIZAÇÃO, ETC.
A VENDA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL
SÓ PODERA SER FEITA A VENDA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, CASO O PASSIVO NÃO ULTRAPASSE O ATIVO DA EMPRESA.
SE HOUVER A VENDA DA EMPRESA, COM O PASSIVO MAIOR DO QUE O ATIVO, TORNARÁ O DEVEDOR INSOLVENTE, SENDO ENTÃO O ATO NULO.
MAS HÁ A POSSIBILIDADE DA VENDA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, QUE POSSUI UM PASSIVO, MAIOR DO QUE O ATIVO, DESDE QUE AUTORIZADO EXPRESSAMENTE PELOS CREDORES.
A VENDA DEVERÁ SER AVERBADA NOS REGISTROS DA EMPRESA.
PONTO COMERCIAL (LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO)
MUITAS VEZES O PONTO COMERCIAL VALE MAIS DO QUE A EMPRESA, DO QUE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL, COMO POR EXEMPLO, UM PONTO COMERCIAL SITUADO, NA REGIÃO DA AVENIDA PAULISTA.
SENDO ASSIM, O PONTO COMERCIAL AGREGA VALORES AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO
PROTEÇÃO QUE RECAI SOBRE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUANDO ELE É ALUGADO.
OBRIGA O LOCATÁRIO A RENOVAR O CONTRATO MESMO CONTRA A SUA VONTADE.
CARÁTER COERCITIVO.
REQUISITOS:
DEVERÁ EXISTIR UM CONTRATO ESCRITO, COM PRAZO DETERMINADO, COMEÇO, MEIO E FIM PREVISTO.
PREVISÃO:
ESTAR NO IMÓVEL POR PELO MENOS 60 MESES – PODENDO SER CALCULADO O TEMPO MESMO QUE HAJA, CONTRATOS SUCESSIVOS, DESDE QUE TODOS TENHAM PRAZO DETERMINADO E O ÚLTIMO ESTEJA EM VIGOR.
A ATIVIDADE EMPRESARIAL DESENVOLVIDA NO IMÓVEL DEVER SER A MESMA, NOS ÚLTIMOS 3 ANOS.
PROPOSITURA DA AÇÃO:
A AÇÃO DEVERÁ SER PROPOSTA ENTRE 1 ANO OU 6 MESES, ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO.
SITUAÇÕES EM QUE O PROPRIETÁRIO PODERÁ REAVER O SEU IMÓVEL
PROPOSTA MELHOR DE ALUGUEL.
O IMÓVEL FOI REQUISITADO OU INTERDITADO, PELO PODER PÚBLICO, PARA OBRAS NECESSÁRIAS.
OCORRERAM FATOS ALHEIOS QUE SUPERVALORIZARAM O IMÓVEL. COMO POR EXEMPLO, CONTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE METRÔ NA FRENTE DO IMÓVEL.
USO PRÓPRIO EMPRESARIAL, DESDE QUE DEMONSTRADO QUE QUER O IMÓVEL PARA A UTILIZAÇÃO DOS ASCENDENTES, DESCENTES OU CÔNJUGE, O PARENTE DEVERÁ SER O SÓCIO MAJORITÁRIO, E A ATIVIDADE QUE SERÁ DESENVOLVIDA, NÃO PODE SER IGUAL. E ESTE NEGÓCIO DEVERÁ EXISTIR A MAIS DE 2 ANOS. SOB PENA DE TER QUE INDENIZAR O LOCATÁRIO, PELOS PREJUÍZOS DECORRENTES DESTES ATOS.
TÍTULOS DE CRÉDITO
ORDEM DE PAGAMENTO OU PROMESSA DE PAGAMENTO.
TERMOS:
SACAR: É EMITIR, CONFECCIONAR UMA CÁRTULA DE CRÉDITO.
TIRAR PROTESTO: LEVAR O CONHECIMENTO DO INADIMPLEMENTO A PÚBLICO.
O TÍTULO DE CRÉDITO, OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER APRESENTADO NA FORMA DE UMA CARTULA.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
DEVERÁ O TÍTULO, CONTER ESTAS TRÊS CARACTERÍSTICAS:
SER ELE LÍQUIDO (TER O VALOR EXPRESSO), SER CERTO (DECORRER DE UM NEGÓCIO SAUDÁVEL) E POR FIM SER EXIGÍVEL (POSSUIR PRAZO DE VALIDADE, TEMPORALMENTE PERFEITO PARA SER EXECUTADO.
PROMESSA DE PAGAMENTO
DUAS PESSOAS, UMA PROMETE E A OUTRA RECEBE A PROMESSA. EXEMPLO: NOTA PROMISSÓRIA. FIGURAS: EMITENTE E PROMITENTE.
ORDEM DE PAGAMENTO
TRÊS PESSOAS – EXEMPLO CHEQUE – O SACADOR EMITE O CHEQUE, O TOMADOR QUE É O FAVORECIDO VAI ATÉ O BANCO (SACADO), PARA QUE ESTE FAÇA O PAGAMENTO DA ORDEM.
PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA – DO DIREITO DE EXECUTAR
NOTA PROMISSÓRIA E LETRA DE CÂMBIO
3 ANOS – DIREITO DE EXECUTAR PERANTE O PRINCIPAL DEVEDOR (SACADOR E/OU AVALISTA) DESDE QUE REALIZADO O PROTESTO NO PRAZO DE 2 DIAS DO VENCIMENTO DO TÍTULO.
1 ANO – CO-OBRIGADO (ENDOSSANTE) – PESSOA QUE TRANFERE O TÍTULO.
6 MESES – PARA EXECUÇÃO EM REGRESSO, COMO POR EXEMPLO, CO-OBRIGADO, COBRAR DO PRINCIPAL DEVEDOR, DA DATA DO PAGAMENTO REALIZADO PELO CO-OBRIGADO.
DUPLICATA
3 ANOS – PRINCIPAL DEVEDOR.
1 ANO – CO-OBRIGADO, CONDIÇÃO: PROTESTO REALIZADO NO PRAZO DE 30 DIAS DO VENCIMENTO.
1 ANO – PARA A AÇÃO DE REGRESSO.
AÇÃO EXECUTIVA DO CHEQUE
PRESCREVE EM 6 MESES, DO TE´RMINO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO (O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO, SERÁ DE 30 DIAS CASO O CHEQUE SEJA DA MESMA PRAÇA OU ENTÃO DE 60 DIAS, CASO O CHEQUE SEJA DE PRAÇA DISTINTA).
MESMA PRAÇA, SIGNIFICA DIZER O MESMO MUNICÍPIO.
SENDO ASSIM, CONTA-SE 30 DIAS OU 60 DEPENDENDO DO CASO, E DEPOIS MAIS 6 MESES, O QUE PODERÁ DURAR DE 7 MESES ATÉ 9 MESES.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – UNIVERSO DAS PATENTE E DAS MARCAS
CONCEITO DE PROPRIEDADE: SER DONO, REGISTRAR A PROPRIEDADE NO “INPI” INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INSDUSTRIAL.
PATENTE – TÍTULO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, QUE PODE SER:
– INVENÇÃO
– MODELO DE UTILIDADE PÚBLICA
– DESENHO INDUSTRIAL
INVENÇÃO – DEVERÁ SER DEVIDAMENTE REGISTRADA.
REQUISITOS: CRIATIVIDADE, NOVIDADE, INDUSTRIABILIDADE, DEVIDAMENTE REGISTRADA, O PRAZO DE EXPLORAÇÃO DA PATENTE SERÁ DE 20 ANOS, IMPRORROGÁVEIS, APÓS OS 20 ANOS PASSA A SER DE DOMÍNIO PÚBLICO.
MODELO DE UTILIDADE PÚBLICA – DESCOBERTA DE OUTRA FINALIDADE PARA ALGO QUE JÁ EXISTE, A PATENTE PODERÁ SER EXPLORADA POR 15 ANOS, IMPRORROGÁVEIS.
DESENHO INDUSTRIAL – REGISTRO DA FORMA, O “DESIGN” DE DETERMINADO OBJETO. PODERÁ SER EXPLORADO POR 10 ANOS, RENOVÁVEIS POR MAIS 3 VEZES DE 5 ANOS CADA, TOTALIZANDO 25 ANOS. DESDE QUE PEDIDO A RENOVAÇÃO ANTES DO VENCIMENTO.
MARCA: É UM SINAL DISTINTIVO, QUE PODE SER REGISTRADO.
ESPÉCIES DE MARCA:
– NOMINATIVA – COMPOSTA SÓ POR LETRAS E SUA RESPECTIVA FONÉTICA.
– FIGURATIVA – NÃO TEM NOME, NEM SOM, TEM SÓ A IMAGEM, COMO POR EXEMPLE O SÍMBOLO DA AUDI, BMW, MERCEDES, DENTRE OUTRAS MAIS.
– MISTA – TEM O SÍMBOLO E O NOME.
DO REGISTRO DA MARCA, SERÁ POSSÍVEL EXPLORÁ-LA POR 10 ANOS, RENOVÁVEIS QUANTAS VEZES FOR NECESSÁRIAS, DESDE QUE A RENOVAÇÃO SEJA REALIZADA NO ÚLTIMO ANO.

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3 Replies to “Resumo de Direito empresarial”

Anônimo

gostei

Unknown

Por favor , não tem continuação depois de marcas? obrigada.

DARKVLAD

Muito bom Henrique Araújo, sintético e ao mesmo tempo completo.