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Atraso no pagamento de honorários advocatícios gera dano moral

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em agosto 5, 2017
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Atraso no pagamento de honorários advocatícios gera dano moral, decide TJSE

Um advogado sergipano logrou deferimento de indenização, a título de danos morais, em função da impontualidade do pagamento de seus honorários, acordados com um escritório de advocacia. 

Contatado pelo referido escritório para que operasse na condição de advogado correspondente perante o juízo da 1ª Vara Cível de Itabaiana, Estado de Sergipe, avençou o valor que, conforme acordado, seria depositado em conta pessoal do causídico em até 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias. 
O prazo fatal de até 90 (noventa dias) expirou e, meses após, conforme descrito na inicial, a banca de advocacia envidou esforços em não satisfazer o crédito do advogado.

Adv. Anderson Rezende recorreu  da decisão e teve o seu apelo provido  por unanimidade pela Turma Recursal Imagem: Reprodução/Arquivo
Adv. Anderson Rezende
Imagem: Reprodução/Arquivo

Na exordial, o Requerente ainda ressaltou a sua condição de advogado iniciante, postulando, alfim, compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00, além do valor avençado a título dos serviços prestados.

Na sentença, o magistrado indeferiu o pleito de compensação por danos morais aduzindo:

“Não visualizo nenhuma lesão aos direitos da personalidade do Demandante, estando configurado, tão somente, o mero inadimplemento contratual, aborrecimento diário, desconforto, irregularidade administrativa comum nas relações de consumo, que, como sedimentado na jurisprudência, por si só, não gera dano moral”. 

O pleito de pagamento do valor pelos serviços prestados restou prejudicado pelo pagamento anterior à prolação da sentença.
Inconformado, o advogado Requerente deduziu Recurso Inominado, o qual foi conhecido e provido  por unanimidade pela Turma Recursal do TJSE para condenar o Requerido, escritório de advocacia, ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais.

Processo originário n. 201653502488
Recurso Inominado n. 201701001433       

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2 Replies to “Atraso no pagamento de honorários advocatícios gera dano moral”

Unknown

Admiro a coragem do colega. Agora, que vergonha da Turma Recursal, 1000 reais é troco de pinga, e não tem caráter punitivo suficiente para brecar ou impedir outras travessuras do escritório devedor.
Saudações

Henrique Araújo

Oi, André.

Obrigado pelo comentário e pela contribuição da discussão que é muito necessária.

Abraço,
Henrique.