Um advogado sergipano logrou deferimento de indenização, a título de danos morais, em função da impontualidade do pagamento de seus honorários, acordados com um escritório de advocacia.
Adv. Anderson Rezende Imagem: Reprodução/Arquivo |
Na exordial, o Requerente ainda ressaltou a sua condição de advogado iniciante, postulando, alfim, compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00, além do valor avençado a título dos serviços prestados.
“Não visualizo nenhuma lesão aos direitos da personalidade do Demandante, estando configurado, tão somente, o mero inadimplemento contratual, aborrecimento diário, desconforto, irregularidade administrativa comum nas relações de consumo, que, como sedimentado na jurisprudência, por si só, não gera dano moral”.
Processo originário n. 201653502488
Recurso Inominado n. 201701001433
Hey,
o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.
Admiro a coragem do colega. Agora, que vergonha da Turma Recursal, 1000 reais é troco de pinga, e não tem caráter punitivo suficiente para brecar ou impedir outras travessuras do escritório devedor.
Saudações
Oi, André.
Obrigado pelo comentário e pela contribuição da discussão que é muito necessária.
Abraço,
Henrique.