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Curso de Direito terá novas diretrizes e matérias obrigatórias

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em outubro 29, 2018
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DIREITO

O curso de Direito passa por mudanças. Não é de hoje que críticas são feitas quanto à qualidade do preparo técnico dos formandos que representam um dos três poderes da República.

Nesse contexto, uma importante resolução foi publicada pelo Conselho Nacional do Ministério da Educação (MEC) revogou a resolução nº 9 de setembro de 2004, conforme publicação no DOU na última sexta. O motivo da revogação é que a estrutura pedagógica básica do curso de Direito passará a ser regida pelo parecer CNE/CES 635/2018, cuja resolução ainda não possui número.

“Processo: 23001.000020/2015-61 Parecer: CNE/CES 635/2018 Comissão: Luiz Roberto Liza Curi (Presidente), Antonio de Araujo Freitas Júnior (Relator), Gilberto Gonçalves Garcia e José Loureiro Lopes Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior – Brasília/DF Assunto: Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito Voto da comissão: A Comissão vota favoravelmente à aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito, na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução, anexo, do qual é parte integrante Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Brasília, 25 de outubro de 2018. DANIEL ARAGÃO PARENTE VALENTIM. Secretário-Executivo Substituto”

Isso significa que o ensino jurídico possuirá um novo marco regulatório. Todas as faculdades de Direito deverão, então, observar as novas disposições e não mais a res. nº 9º, que foi revogada pela atual. A íntegra das novas diretrizes nacionais do curso de direito pode ser conferida ao final deste post. 

O que há de novo nas novas diretrizes do curso de Direito?

Da leitura da resolução, comparando com a resolução anterior, é perceptível um maior rigor quanto à necessidade de preparo mais denso do universitário do curso de ciências jurídicas. Além de uma releitura dos oito requisitos essenciais já previstos na legislação ora revogada, as instituições de ensino superior em direito deverão capacitar seus alunos às seguintes competências:
I – interpretar e aplicar as normas (princípios e regras) do sistema jurídico nacional, observando a experiência estrangeira e comparada, quando couber, articulando o conhecimento teórico com a resolução de problemas;
II – demonstrar competência na leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos, de caráter negocial, processual ou normativo, bem como a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
III – demonstrar capacidade para comunicar-se com precisão;
IV – dominar instrumentos da metodologia jurídica, sendo capaz de compreender e aplicar conceitos, estruturas e racionalidades fundamentais ao exercício do Direito;
V – adquirir capacidade para desenvolver técnicas de raciocínio e de argumentação jurídicos com objetivo de propor soluções e decidir questões no âmbito do Direito;
VI – desenvolver a cultura do diálogo e o uso de meios consensuais de solução de conflitos;
VII – compreender a hermenêutica e os métodos interpretativos, com a necessária capacidade de pesquisa e de utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
VIII – atuar em diferentes instâncias extrajudiciais, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
IX – utilizar corretamente a terminologia e as categorias jurídicas; 
X – aceitar a diversidade e o pluralismo cultural;
XI – compreender o impacto das novas tecnologias na área jurídica;
XII – possuir o domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito;
XIII – desenvolver a capacidade de trabalhar em grupos formados por profissionais do Direito ou de caráter interdisciplinar; e
XIV – apreende conceitos deontológicos-profissionais e desenvolver perspectivas transversais sobre direitos humanos.

Percebe-se um maior cuidado com o rigor técnico do egresso do curso, ponto que vem sendo bastante criticado pela sociedade e pelos próprios profissionais da área. Observa-se, também, uma maior atenção para com as novas tecnologias na área jurídica. O advento do processo judicial eletrônico, audiências por vídeo-chamada e afins passam a ser temas de ciência essencial para os futuros formandos em Direito. 
A tecnologia como um todo é uma realidade cada vez mais presente no exercício da atividade profissional. Atualmente, há profissionais que sequer dispõem de empreendimentos físicos, uma vez que possuem escritórios virtuais. Realidades como essa precisam ser aprendidas pelos bacharelandos do curso, afinal eles poderão lidar com isso também. 
Porém, não precisamos ir muito longe quanto aos acessórios tecnológicos, já que muitos saem da faculdade sem nunca terem manejado sequer o portal do advogado. Espera-se que essa maior exigência mitigue essa triste realidade de analfabetismo digital.
A atuação extrajudicial também ganhou bastante ênfase. É preciso retirar do imaginário popular – e principalmente do meio jurídico – que a atuação do profissional formado em direito resume-se aos fóruns espalhados pelos quatro cantos desse país. A atuação extrajudicial é de suma importância, especialmente no meio administrativo e fiscal, uma vez que a atuação de um advogado nesta etapa pode, por exemplo, evitar futuros processos milionários e execuções fiscais intermináveis.

O fenômeno da “desjudicialização” pode ser notado não apenas quando da ênfase ao preparo do aluno para atuar na seara extrajudicial, mas também pelo incentivo ao aspecto notado no item VI, isto é, da necessidade de refletir e buscar soluções por meio do diálogo e do consenso. Busca-se com isso a fuga da litigiosidade da vida. E esse incentivo é muito presente na nova diretriz, já que as matérias mediação, conciliação e arbitragem passam a se tornar obrigatórias para a grade básica do curso, conforme você verá no tópico seguinte.

Quadro de disciplinas obrigatórios para o curso de direito

Percebe-se que as três vertentes do aprendizado foram mantidas em suas essências (formação geral, formação técnico-jurídica e formação prático-profissional).
A formação geral continua a mesma. Aqui, inserem-se as chamadas disciplinas propedêuticas: Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia. 
A formação técnico-jurídica, no entanto, foi alterada. Aqui, inserem-se as disciplinas cujos conteúdos são considerados essenciais. Isso significa dizer que toda faculdade de direito tem obrigação de fornecer o necessário preparo para as matérias aqui elencadas. Nesse aspecto, notam-se presentes conteúdos relacionados aos itens do tópico anterior, valorizando a resolução consensual e atuação administrativa, bem como acrescentando novas matérias anteriormente elencadas como “optativas”.
Para que você, nobre leitor (a), perceba a diferença, vamos elencar aqui o eixo de conteúdos essenciais da resolução anterior e o eixo que deverá ser observado a partir de agora.
Essas eram as disciplinas obrigatórias/essenciais:
Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual.

Agora essas são as disciplinas essenciais/obrigatórias:
Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional, Direito Processual; Direito Previdenciário, Mediação, Conciliação e Arbitragem.
Nota-se, assim, o acréscimo de 03 novos conhecimentos na área essencial do curso: Teoria Geral do Direito, Direito Previdenciário e Mediação, conciliação e Arbitragem. Ou 05, caso trabalhe-se apartadamente os institutos da Mediação, Conciliação e Arbitragem, que seria o ideal.
O último eixo de aprendizado, qual seja, o prático-profissional, obteve um maior detalhamento por parte da nova resolução. Agora ele precisa estar presente de modo transversal em todos os eixos de aprendizado. Esse é um recado muito nítido para as instituições: harmonizem teoria com a prática. 
Foi incentivado nesse aspecto o acréscimo de matérias eletivas específicas no plano pedagógico do curso. Tendo em vista a diversificação curricular, as IES poderão introduzir no PPC conteúdos e componentes curriculares visando desenvolver conhecimentos de importância regional, nacional e internacional, bem como definir ênfases em determinado(s) campo(s) do Direito e articular novas competências e saberes necessários aos novos desafios que se apresentem ao mundo do Direito, tais como: Direito Ambiental, Direito Eleitoral, Direito Esportivo, Direitos Humanos, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Agrário, Direito Cibernético e Direito Portuário.

A importância de estabelecer as disciplinas obrigatórias reside no maior valor dado a elas em termos de carga horária e preparação. Quando optativa, a matéria tem menos carga horária, menos aulas (encontros mensais ou quinzenais), além da possibilidade de ser transmitida online.

Repercussão das novidades no exame da OAB

A partir daqui saímos do campo descritivo e adentramos no campo especulativo. Mas há um dado inequívoco que desde logo precisa ser ressaltado: A elaboração do exame da ordem, no aspecto conteudista, leva até o presente momento em conta as disposições da agora revogada resolução nº 9 do CNE/CES, conforme bem lembrou a galera do blog exame de ordem.
Isso significa que os próximos exames levarão em conta disciplinas anteriormente ignoradas, a exemplo de direito previdenciário, matéria de tamanha importância que té hoje nunca entendi como puderem colocá-la como disciplina optativa. 
Existe alguém no Brasil que não precise ou não precisará da previdência, seja no regime geral ou especial? Pois é. Seria muito interessante sua cobrança não apenas na primeira fase, mas também na segunda.

Teoria Geral do Direito, Mediação, Conciliação e Arbitragem também passam a fazer parte do grupo de matérias obrigatórias aptas a serem cobradas no exame da OAB.

Porém, acreditamos que o Conselho Nacional de Educação de uma bola muito fora em colocar direitos humanos como matéria optativa. Assim como o direito do trabalho, civil e previdenciário, os direitos humanos são de notória essencialidade, até mesmo pelo fato de constituírem gênero do qual todas as demais ramificações são apenas espécies. Mas, avançamos.

Para ter acesso em primeira mão da resolução completa acerca das novas diretrizes do curso de direito, clique aqui. A resolução foi aprovada por unanimidade, falta apenas a homologação por parte do MEC. Aguardemos.

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