Caros jusamigos,
No mês de outubro deste ano, informei a vocês acerca de novidades sobre a organização do curso de direito em relação ao quadro geral de disciplinas obrigatórias. O texto pode ser conferido aqui.
Inclusive eu recomendo a leitura do post anterior para eu não ter que repetir aqui o que foi dito lá.
Estou passando por aqui apenas para confirmar a homologação do MEC do parecer CNE/CES 635/2018, que deu novas diretrizes ao curso conforme já explicado.
A partir de agora as seguintes disciplinas passam a ser obrigatórias:
Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional, Direito Processual; Direito Previdenciário, Mediação, Conciliação e Arbitragem.
Nota-se, assim, o acréscimo de 03 novos conhecimentos na área essencial do curso: Teoria Geral do Direito, Direito Previdenciário e Mediação, conciliação e Arbitragem. Ou 05, caso trabalhe-se apartadamente os institutos da Mediação, Conciliação e Arbitragem, que seria o ideal.
Certamente essa homologação irá repercutir no exame da OAB, cujo Conselho Federal vinha flertando com alguma dessas matérias agora obrigatórias, como o direito previdenciário.
Ocorre que não apenas o direito previdenciário pode dar o ar da graça no exame da OAB, mas também mediação, conciliação e arbitragem. Além, claro, de teoria do direito.
Se todas elas serão cobradas, de que forma (primeira e/ou segunda fase) e quando serão não sabemos. Mas uma coisa podemos esperar: o exame da OAB sofrerá alterações.
Além disso, podemos esperar mudanças da própria organização do curso. Maior ênfase em disciplinas como o direito previdenciário pode significar, por exemplo, a inclusão de prática previdenciária como disciplina de estágio obrigatório.
Mudança eventual que seria muito bem-vinda. As causas previdenciárias costumam ser, além das cíveis e trabalhistas, as mais comuns a serem judicializadas pelos advogados, notadamente quem é da jovem advocacia.
E apesar de direito do trabalho e direito civil estarem em todas as grades de direito, direito previdenciário até então era mero figurante. Ou seja, um tema que tem muita recorrência na prática não tinha sua teoria estudada na faculdade de forma obrigatória.
Os Professores de direito previdenciário, claro, receberam como muita alegria a confirmação da disciplina no eixo obrigatório do curso. Inclusive foi em razão de um post comemorativo de um professor previdenciarista, o festejado Ivan Kertzman, que eu tomei ciência da confirmação pelo MEC das mudanças.
Espero que agora a ênfase merecida à essa área tão importante seja dada. Assim como às matérias relativas aos meios alternativos de solução de conflitos, que exigirão mais estudo acerca das formas extrajudiciais de litígio e de uma maior ênfase em temas relativos aos institutos da conciliação e mediação.
Para acessar a portaria 1351, clique aqui.
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