Apesar da regra “lex loci executionis”, o Direito do Trabalho admite exceções para a eficácia da lei no espaço, como é o caso da aplicabilidade da lei brasileira quando mais favorável ao empregado que trabalha no estrangeiro para empresa sediada no Brasil.
Alguns dos critérios para a caracterização da eventualidade, na conceituação de empregado, são o tempo de curta duração, a fixação jurídica na empresa como única ou principal fonte de trabalho e os fins normais do empreendimento.
O empregado vendedor viajante, com roteiro a ser seguido, clientes a serem visitados e quantidade certa de mercadorias a serem entregues está sujeito ao regime de duração da jornada de trabalho.
O princípio da condição mais benéfica ao trabalhador consiste na observância do direito adquirido e na prevalência das cláusulas contratuais mais favoráveis previamente ajustadas.
As Convenções Internacionais do Trabalho ratificadas são consideradas fontes formais do Direito do Trabalho.
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