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Trabalho

Dicas rápidas de direito do trabalho: Períodos de descanso

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em agosto 29, 2013
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A prescrição da pretensão de reclamar a concessão ou pagamento das férias é contada do término do período de concessão, ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída ou se afastar do serviço, com percepção de auxílio doença por 6 (seis) meses, embora descontínuos.
É ilegal o fracionamento de férias do empregado menor de 18 anos ou maior de 50 anos.

No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

O trabalho em domingo, seja total ou parcial, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de descanso de onze horas consecutivas.

Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.

O descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é direito dos empregados urbanos, rurais e domésticos.

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