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Diferença básica entre insolvência e falência

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em setembro 26, 2014
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Diferença básica entre insolvência e falência
Aqui no Diário Jurista vocês já aprenderam qual é a diferença básica entre arresto e sequestro, então agora é a vez de aprenderem a diferença básica entre insolvência e falência pra nunca mais confundir, o que é super importante de saber, uma vez que muitos juristas cometem o erro de achar que entrar na insolvência é a mesma coisa que falir, e também o erro é cometido em conversas informais no nosso cotidiano.

Essa confusão ocorre principalmente porque na letra do atual Código de Processo Civil o direito brasileiro passou a usar na insolvência um processo equivalente ao da falência. Mas entrar em insolvência ou em falência é diferente nas esferas econômicas e jurídicas.

Insolvência:

Estar em insolvência é o estado em que um cidadão ou uma empresa é devedor e por isso tem prestações a cumprir de valores superiores aos rendimentos que recebe. Assim, o insolvente não consegue cumprir seus pagamentos (obrigações) atempadamente. É possível que uma pessoa ou empresa em insolvência se declare em falência no final do processo, em insolvência definitiva ou em recuperação judicial, que é o mecanismo que ajuda o indivíduo ou a empresa a superar uma crise. A insolvência é o último recurso para pessoas sobre-endividadas.O objetivo do processo de insolvência é evitar que os devedores fiquem pra sempre com as dívidas que não conseguem pagar e consiste em vender os bens do devedor para quitá-las.
Exemplo: um construtor fez um prédio que valia 2 milhões, e pra isso precisou de um empréstimo de 1 milhão. Quando pronto o prédio, ele está rico (com seus 2 milhões) mas, supondo que não conseguiu vender nenhum apartamento, não pagou a parcela do empréstimo durante alguns meses. O banco o declara insolvente e assim seus bens vão à praça e suas dívidas são pagas. Se sobrar algo, vai para o empresário. No final das contas, não houve falência.

Falência:

A falência é o estado em que um devedor possui mais dívidas do que o montante dos bens que possui, não possuindo condições de pagar todos os seus credores.
Exemplo: um estudante, para fazer sua faculdade, recebeu um empréstimo de 25 mil. Ao final do curso deveria possui este valor, mas não possui, e seus bens são menores que o valor de 25 mil. Assim, entra em falência, mas não em insolvência, pois ainda consegue pagar suas contas, ou seja, cumpre atempadamente seus compromissos. A dívida ainda deverá ser solvida.


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