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Diretos trabalhistas das gestantes vão além da licença maternidade!

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em setembro 26, 2014
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Artigo enviado por Por Maristela Duarte – São Paulo/SP

A mulher que se encontra em situação gestante tem diversos direitos no âmbito das questões trabalhistas que excedem a licença maternidade. Tais regras estão expostas na legislação vigente e devem ser respeitadas como forma de proteger a mãe e o filho.

Por não conhecer as leis trabalhistas, muitas mulheres deixam de receber benefícios quando engravidam. Por isso, é sempre importante tirar dúvidas e fazer questionamentos a um advogado trabalhista, que pode auxiliá-la a buscar a observância de todos seus direitos.

Direitos da gestante

 

 

Por lei, as gestantes têm direito a 120 dias de licença-maternidade. Esse período pode começar antes do parto e inclui o pagamento integral do salário da profissional. Em casos especiais, quando há risco de vida para a mamãe ou para o bebê, a licença pode ser prorrogada por mais 15 dias, mediante atestado médico que comprove a necessidade, mesmo esse direito não sendo previsto em lei. Os outros direitos básicos da gestante são:
  • Estabilidade no emprego – do primeiro mês até 5 meses após o parto a mulher não pode ser demitida, mesmo que esteja em aviso-prévio ou com contrato de trabalho por tempo determinado.
  • Realização de consultas médicas – a mulher grávida pode ausentar-se do trabalho quantas vezes forem necessárias para consultas médicas e exames, desde que comprove a ida ao médico através de atestados.
  • Mudança de cargo ou setor – caso a atividade desempenhada pela mulher seja de risco para ela ou para o bebê, a empresa deve muda-la de função.
  • Afastamento remunerado – em caso de gravidez de risco, a gestante poderá ficar afastada e receberá o salário pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse período não conta como parte da licença-maternidade.
  • Intervalo para amamentar – até os 6 meses de vida do bebê a mãe tem direito a ausentar-se do trabalho por dois períodos diários de 30 minutos cada, destinados à amamentação. Tais intervalos podem ser negociados com o patrão e agrupados para que a mãe chegue mais tarde ou saia mais cedo do trabalho.

Casos não-usuais

 

Os homens contam com a licença paternidade de 5 dias para que o pai possa auxiliar a mãe nos primeiros dias de vida do bebê e também tenha tempo de registrá-lo e executar outras tarefas burocráticas. Existe na literatura jurídica casos em que a gestante faleceu ao dar à luz e o pai conseguiu o direito aos 120 dias de licença, uma vez que ele seria o responsável pelo bem estar da criança.
No caso de adotantes, a legislação discorre que a mulher tem direito à licença e salário-maternidade de 120 dias, mas não há a previsão de estabilidade e intervalos. Muitas mulheres ao terem um filho negociam com a empresa e tiram férias após a licença-maternidade, conseguindo assim ficar mais tempo com os filhos. Qualquer benefício além dos estabelecidos nas leis trabalhistas devem ser negociados diretamente com o empregador.

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