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Cotidiano Jurídico

Direito constitucional: Ame-o ou odeio-o

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em outubro 23, 2013
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Se tem uma matéria que não permite meio termo com certeza essa matéria se chama direito constitucional. Diferentemente das demais disciplinas que você mesmo não sendo lá aquele aluno top, ou aquele aluno que não sabe a diferença entre mas e mais, consegue passar tranquilo mesmo sem saber bulhufas de nada.
Não tem como alguém ficar em cima do muro quando o assunto é direito constitucional e eu vou já explicar o porquê. Outras disciplinas mais extensas que temos no decorrer do curso, como por exemplo direito civil, não estão tão entrelaçadas como o direito constitucional está. Geralmente o direito constitucional se divide em I, II e III podendo haver antes a teoria do direito constitucional que também é conhecido como constitucional I. O direito constitucional III, o último, também é conhecido como direito processual constitucional. Isso vai de acordo com a nomenclatura utilizada pela sua facul.

Um aluno que saiu de constitucional I sem saber lá muita coisa sem dúvidas vai se dar muito mal nas seguintes. Isso pode até não acontecer na disciplina seguinte, mas na última cadeira da disciplina você vai sentir o quanto o direito constitucional é entrelaçado. E também não pense que é aquela molezinha dos direitos fundamentais do art. 5º não, o buraco é mais embaixo. Além de também não ser tão subjetivo como o processo legislativo que você viu no constitucional II e suas competências (privativas, comuns e concorrentes).
Em algumas disciplinas extensas não é preciso tanto afinco como precisa-se em constitucional. Tem gente que sai sabendo de nada de penal I mas é fera no II e no III, da mesma forma civil. Uma disciplina que acho que cobra um afinco da mesma forma que constitucional é o processo civil. Se o aluno sai fraco do processo civil I, terá extremas dificuldades no II que é a perfeita continuação do I. 
Aquele momento que vc avança a disciplina e percebe que não aprendeu nada na fase anterior e que vai ter que estudar os dois ao mesmo tempo se quiser realmente saber algo

No direito constitucional III vemos a parte que considero mais importante e ao mesmo tempo mais complicada: O controle de constitucionalidade. Nele você vai precisar de uma bagagem no mínimo razoável a respeito do direito constitucional para poder visualizar o assunto por completo. Tem gente que prefere decorar o cabimento de controle difuso, concentrado, preventivo ou repressivo mas isso não é nem um pouco legal e muito menos recomendável. 
Portanto amigo(a), enquanto você não chegar em constitucional III, anote tudo certinho os princípios que você estudou no I e os procedimentos e competências que você viu/ está vendo no II. No final você verá o quanto isso é importante no desenvolvimento da disciplina final.
Ou você gosta ou não gosta. Não tem jeito. 

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