“Remição” (com ç), significa “resgate, reaquisição, libertação, quitação”.
Ex.: O direito de remição é transferível e cabe, primeiramente, ao próprio devedor.
“Remissão” (com ss), significa “indulto, perdão, referência, envio”.
Ex.: “Concedei-nos a remissão de nossos pecadores…”
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