Domingo será realizada a segunda fase do XXVIII exame da OAB. Mais cedo fiz um texto técnico com as orientações finais para os candidatos de direito constitucional.
Trago agora um post mais leve, bem ao estilo mãe diná rsrsrsrsrs
Qual será a peça cobrada em direito constitucional?
Olha, o prognóstico indica que dificilmente seria mais uma ação de controle concentrado.
Nos dois últimos exames a peça prático-profissional dos candidatos em constitucional foi uma ADI.
No entanto, um detalhe que observo da FGV é o seguinte: das vezes que aplicou ADI duas vezes, o exame seguinte cobrava um recurso ou remédio constitucional.
Partindo dessa premissa, de catalogar a cobrança por ano, nada impediria de cair uma ADI – ou ação de controle concentrado diversa: ADC, ADO, ADPF – já que estamos apenas na primeira edição do exame de 2019.
Eu estava batendo na tecla do fato de terem vindo duas ADIs seguidas, mas havia esquecido do fato de que elas foram de anos distintos, calendários distintos, sem estatística no sentido de levar em conta peças cobradas em calendários diferentes.
Portanto, no calendário de 2019, não há ainda peça de controle concentrado objeto de cobrança, pois trata-se da primeira segunda fase da OAB no calendário de 2019. E é muito normal, por ano, ao menos duas edições serem contempladas com as ações de controle concentrado.
Independente dessa elucubração, espero que todos tenham se preparado de forma devida. Contar com adivinhação é complicado.
Mutatis mutandis, eu acredito que a peça do XXVIII exame será um remédio constitucional: Mandado de Segurança (L n.º 12.016/2009) ou uma Ação Popular (L n.º 4.717/65).
Boa prova a todos.
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