As imagens são do documentário intitulado ‘Hakani’, dirigido David Cunningham, filho do fundador de uma organização missionária norte-americana, lançado em 2008
Na gravação, um dos irmãos da vítima se revolta e grita: “Eu cuido deles! Eu cuido deles!”, sem sucesso. Ainda utilizado por volta de 20 etnias entre as mais de 200 do Brasil, infanticídio leva à morte não apenas de gêmeos, mas também filhos de mães solteiras, crianças com problema mental ou físico, ou doença não identificada pela tribo. VEJAM O VÍDEO ABAIXO!
O tema já gerou projetos de leis e muita polêmica em torno de saúde pública, cultura, religião e legislação. Em 2004, o governo brasileiro promulgou, por meio de decreto presidencial, a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina que os povos indígenas e tribais “deverão ter o direito de conservar seus costumes e instituições próprias, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos”.
Entretanto, em novembro do ano passado, o jornalista australiano, Paul Raffaele, que participou de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, denunciou a tolerância ao crime de infanticídio e omissão de socorro a crianças expostas ao ato que ainda ocorre em tribos isoladas no território brasileiro.
Fonte: Portal i9
Um exemplo de violação aos direitos fundamentais, porém é permitido. E agora? A tradição indígena deve ser submetida a nossa legislação por completo ou manter a sua tradição intacta?
LEMBRANDO QUE O VÍDEO É UMA ENCENAÇÃO DO DOCUMENTÁRIO RETRATANDO A REALIDADE DE ALGUMAS COMUNIDADES.
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Esse direito tem que ser aplicado neste tipo de sociedade, pois tiram a vida daqueles que são inocentes, isso não é tradição e assassinato…
Concordo plenamente, Cristóvão. Além disso, temos legislação sobre o caso.
Art 8º da convenção da OIT 2. Esses povos deverão ter o direito de conservar seus costumes e instituições próprias, DESDE QUE ELES NÃO SEJAM INCOMPATÍVEIS com os direitos FUNDAMENTAIS definidos pelo sistema jurídico nacional nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Sempre que for necessário, deverão ser estabelecidos procedimentos para se solucionar os conflitos que possam surgir na aplicação deste principio.
Recomendo a leitura da entrevista: http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/46222-infanticidio-indigena-tracos-de-uma-cultura-em-transformacao-entrevista-especial-com-saulo-feitosa
Este povo embora indígenas, deve possuir, claro, suas culturas, sem no caso transgredir a lei vigente no país, pois esta atinge todo o território. Devem ser processados por tribunais do juri, não podemos aceitar de forma alguma qualquer exceção, assim como rituais religiosos no qual há homicido de pessoas, é evidente o crime, é evidente a transgressão do direito fundamental, onde diz que todos tem o direito a vida, é constitucional.
Lamentável!
É sempre bom checar as fontes. http://www.e-farsas.com/criancas-com-problemas-fisicos-sao-enterradas-vivas-por-indios.html
ste negocio de indio nao existe mais todos temos que evoluir sou contra os indios eles tem que evoluir na hora de vender madeira eles sao indios mas e na hora de ganhar dinheiro sao seres evoluidos
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