A presidente Dilma Rousseff sancionou a nova legislação de crimes eletrônicos, apelidada de lei Carolina Dieckmann – em maio, fotos da atriz nua vazaram na internet. A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa, para quem invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa. A lei entra em vigor em 120 dias e não recebeu vetos.
Pela proposta, a mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão, como vírus. A lei estabelece ainda que quem obtiver informações sigilosas ou violar comunicações eletrônicas privadas ou segredos comerciais, como senha ou e-mail, pode ser condenado a 6 meses a 2 anos de prisão. A pena aumenta de 1/3 a 2/3 se houver divulgação ou comercialização dos dados.
O projeto prevê também criminalização da interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. A pena é de1 a 3 anos de detenção, além de multa. Para que o acusado seja responsabilizado, é obrigatório que o ofendido preste queixa. A pena pode ser maior para quem pratica o crime contra administradores públicos.
Fonte: JusBrasil
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