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Direito à Vida e à Liberdade

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em outubro 20, 2013
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 Direito à Vida e à Liberdade

O primeiro e mais elementar dos direitos humanos é o direito à vida. Nem o Estado nem ninguém tem o direito de tirar a vida de ninguém, de decidir quem vai viver e quem vai morrer. Por isso, quando alguém mata outra pessoa, responde pelo crime de morte (homicídio), e deve ser preso, e ainda mais tem o dever de indenizar a família do morto por aquela perda.

Mas o direito à vida quer dizer também o direito de viver. O direito de ter meios de vida e subsistência. Daí nós veremos, mais adiante, o direito de trabalhar e ganhar, pelos menos, um salário mínimo, e o direito de viver com saúde. Isso porque uma maneira fácil de desrespeitar o direito à vida é deixando que alguém morra de fome, ou de doença.

Nós vamos ver que para respeitar e proteger inteiramente o direito à vida, o governo tem de ter políticas públicas que cuidem das mães antes do nascimento dos bebês (pré-natal); que cuidem dos recém-nascidos (evitando a mortalidade infantil); que fiscalizem as atividades de risco dos trabalhadores (multando os empregadores que não garantirem condições dignas de trabalho); que cuidem da segurança no trânsito, para diminuir os casos de acidentes fatais no trânsito.

O governo também demonstra que respeita e protege a vida quando tem uma política de segurança para as pessoas, através da manutenção de policiamento, que evite agressões contra as pessoas.

Como você pode ver, a vida das pessoas tem de ser assegurada menos com armas e policiais, e  mais com verbas e políticas públicas

Direito à Liberdade

Liberdade é poder fazer as coisas, sem interferência dos outros. É poder pensar, e dizer o que pensa, nas ruas, nas rádios e televisões, nos jornais. Ou numa marcha ou passeata. A essa liberdade se diz liberdade de opinião e expressão. Mas também tem a liberdade de se movimentar, chamada liberdade de locomoção. É o direito de ir, vir e ficar. Sem estar preso, e sem ser barrado pela polícia, ou outros aparelhos do Estado. E tem ainda a liberdade de reunião e associação, que é o direito de se juntar a outras pessoas, para conversar e discutir problemas e questões que são de interesses comuns.

O uso dessas liberdades é importante, porque faz com que a gente perceba que não vive sozinho, e que o que a gente pensa muitas vezes é o que muitas outras pessoas também pensam. E a união de muitos em torno de objetivos comuns é importante, porque dá força à comunidade, na hora de reivindicar ações dos governos.

É claro que numa sociedade democrática, onde todos são iguais, o exercício de nossa liberdade pode sofrer restrição, que seja necessária para que os outros também exerçam seus direitos. Por exemplo, eu posso dizer tudo o que penso, mas não tenho o direito de xingar nem de ofender outra pessoa na sua honra e na sua dignidade. Nem tenho o direito de me associar a outras pessoas para coisas ilícitas, como praticar crimes, por exemplo.

Mas as restrições às nossas liberdades também têm de vir mencionadas em uma lei. Se alguma autoridade desrespeitar nossas liberdades – de opinião e expressão, de locomoção, de reunião -, abusando de suas funções, pode responder pelo crime de abuso de autoridade. Sobre isso a gente fala mais adiante, nesta cartilha.

Legislação de interesse:

–  Pacto dos Direitos Civis e Políticos: artigo nono.

– Constituição Federal: artigo primeiro; artigo quinto; artigo 139; artigo 206.

 Via DH net

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