11) Que pessoas são consideradas por lei como absolutamente incapazes para exercer os atos da vida civil?
R.: I – os menores de dezesseis anos;
II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
12) Quem são considerados pela lei civil como relativamente incapazes para realizar certos atos ou à maneira de exercê-los?
R.: Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os pródigos; e os silvícolas.
13) Com que idade cessa a menoridade civil?
R.: Com 18 anos.
14) Há outra forma de fazer cessar a menoridade, antes de completar 21 anos?
R.: Pela emancipação.
15) Como se dá a emancipação?
R.: Se o menor tiver idade superior a 18 anos, os pais podem conceder lhe emancipação, dada por escritura pública ou particular, que deverá ser registrada no Cartório de Registro Civil. À falta dos pais, por sentença do juiz da Vara da Infância e da Juventude, ouvido o tutor, se houver. Pode dar se a emancipação, também, pelo casamento, pelo exercício de função pública, pela colação de grau em curso superior ou pelo estabelecimento, com recursos próprios, de sociedade civil ou comercial.
16) É possível revogar a emancipação?
R.: Uma vez concedida, por qualquer meio, é irrevogável e definitiva.
17) Como praticam os atos da vida civil os menores de 16 anos e os que têm entre 16 e 21 anos?
R.: Os menores de 16 anos são representados pelos pais ou pelo tutor, que praticam os atos sozinhos, pelo menor ou em seu nome. Os maiores de 16 e menores de 21, não emancipados, são assistidos pelos pais, pelo tutor ou pelo curador, que praticam atos ao lado do menor, auxiliando o e integrando lhe a capacidade civil.
18) Que é pródigo e a que se limita sua interdição?
R.. Pródigo é o que, por esbanjar seu patrimônio, é declarado como tal por sentença judicial. Sua interdição é limitada ao campo das obrigações de cunho patrimonial.
19) As doenças, as deficiências físicas ou a idade avançada são causa de incapacidade civil?
R.: Por si sós, não. Somente se impedirem a manifestação ou a transmissão da livre vontade do doente, do deficiente ou do idoso.
20) Como os índios praticam atos da vida civil?
R.: Ao praticar atos da vida civil, os índios são tutelados pela Fundação Nacional do índio (Funai), podendo liberar-¬se da tutela por meio de sentença judicial, ouvida a Funai, ou por declaração desta, homologada judicialmente. A emancipação pode ser coletiva, de toda a comunidade indígena a que pertençam, por decreto do Presidente da República.
21) Quais os requisitos para a emancipação do índio?
R.: Idade mínima de 21 anos, conhecimento da língua portuguesa, habilitação para o exercício de atividade útil e razoável compreensão dos usos e costumes nacionais.
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