
“[Ela] é saudável e apta para o trabalho, de modo que pode e deve contribuir para o próprio sustento, complementando a pensão recebida. Deve ser inclusive incentivada a exercer atividade remunerada para futuramente poder se manter independentemente, coibindo-se a ociosidade, o parasitismo e o enriquecimento sem causa”, diz o documento legal a que o portal teve acesso.
A sentença também determina que a jovem, que interrompeu o ensino médio desde que Mattar parou de pagar a pensão, volte a estudar como condição para continuar recebendo o benefício mensal pago pelo pai. A mãe da garota, Fabiana Sá, deve contribuir da forma que puder para manter a filha. (POP)
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