Direito: origem, significados e funções
O direito atua como um agrupamento de idéias que muitas das vezes se opõem, visto que ao mesmo tempo que pode proteger também poderá ser instrumento de condenação de uma pessoa. Por outro lado é um fator importante de estabilidade social, pelo fato de admitir que diversas aspirações podem concorrer a uma aprovação num cenário comum.
O direito sempre teve um grande símbolo que é uma balança com dois pratos e um fiel, perfeitamente vertical, no meio. Há também duas outras imagens simbólicas do direito, uma de origem grega e outra romana.
Os gregos tinham como símbolo a balança, com dois pratos sem o fiel, na mão esquerda da deusa Diké, e na mão direita uma espada, a deusa tinha os olhos bem abertos, e o justo se tinha quando os pratos estava em equilíbrio ison – isonomia.
Os romanos tinham como símbolo a deusa Iustitia, que segurava, com as duas mãos, uma balança com dois pratos e um fiel no meio, tinha os olhos vendados e declarava o direito (jus) quando o fiel estava completamente vertical, rectum ou derectum.
A diferença entre as deusas esta no fato de, a grega ter os olhos abertos e a romana os olhos vendados além daquela segurar uma espada e essa não possuir a espada e segurar a balança com as duas mãos.
Os olhos abertos da deusa Diké, indica que os gregos tinham a justiça baseada na sapientia. Na especulação que antecipava até mesmo o saber prático, enquanto a deusa Iustistia baseava-se na prudentia mantinha um equilíbrio entre a lei e o fato.
A espada na mão da deusa Diké comprova que para os gregos quem tinha o saber jurídico também possuía a força para executá-lo. Já para os romanos a força estava nas mãos do Juiz, que deveria ter firmeza (as duas mãos na balança) para julgar com maestria.
Em português, a palavra direito incorporou os dois significados, jus (virtude moral) e derectum (em termos do aparelho judicial).
Os significados
O que chamamos de direito atua como um reconhecimento de ideais que muitas vezes representam o oposto da conduta social real. O direito aparece para o vulgo como um complicado mundo de contradições e coerências, pois, tanto se vêem respaldadas as crenças em uma sociedade ordenada, quanto se agitam as revoluções e a desordem. O direito contêm ao mesmo tempo a filosofia da obediência e da revolta, servindo para produzir a aceitação do status quo, mas aparecendo também como sustentação moral da indignação e das rebelião.
O direito protege-nos do poder arbitrário, salva-nos da maioria caótica e do tirano ditatorial, dá a todos oportunidades iguais e, ao mesmo tempo, ampara os desfavorecidos. Por outro lado, é também um instrumento manipulável que frustra as aspirações dos menos privilegiados e permite o uso de técnicas de controle e dominação que, por sua complexidade, é acessível apenas a uns poucos especialistas.
Logo, o direito é muito difícil de ser definido com rigor. Podemos observar que o direito vincula-se a uma série de símbolos, que antecederam a própria palavra. De qualquer modo, o direito sempre teve um grande símbolo que se materializava em uma balança com dois pratos colocados no mesmo nível, com o fiel no meio – quando este existia – em posição perfeitamente vertical. Havia, ainda, outra materialização simbólica que varia de povo para povo e de época para época. Assim, com os gregos, não havia o fiel no meio, mas na mão esquerda da deusa Diké, e na mão direita havia uma espada que, estando em pé e de olhos bem abertos, dizia existir o justo quando os pratos estavam em equilíbrio. Daí, para os gregos, o justo significar o que era visto como igual.
Para os romanos, em geral, o símbolo correspondia à deusa lustitia, a qual distribuía justiça por meio da balança (com os dois pratos e o fiel bem no meio) que ela segurava com as duas mãos. Ela ficava de pé e dizia o direito quando o fiel estava completamente vertical: direito = perfeitamente reto.
Deusa grega à olhos abertos à concepção mais abstrata, especulativa e generalizadora que precedia, em importância, o saber prático.
Deusa grega à possuía espada à aliavam o conhecer o direito à força para executá-lo
Deusa romana à olhos vendados à concepção do direito era antes referida a um saber-agir, uma prudentia, um equilíbrio entre a abstração e o concreto
Deusa romana à sem espada à aos romanos interessava o jus-dicere, atividade precípua do jurista que, para exercê-la, precisava de uma atitude firme (segurar a balança com as duas mãos, sem a necessidade da espada).
A palavra direito, em português, guardou tanto o sentido do jus como aquilo que é consagrado pela Justiça (em termos de virtude moral), quanto o de derectum como um exame da retidão da balança, por meio do ato da justiça (em termos do aparelho judicial).Isso pode ser observado pelo fato de que hoje se utiliza o termo tanto para significar o ordenamento vigente, como também a possibilidade concedida pelo ordenamento vigente de agir e fazer valer uma situação, não podendo esquecer ainda o uso moral da situação.
Nos damos conta então que o direito é um fenômeno de grande amplitude e muitas facetas e que a própria expressão direito possui diferentes significativas que não podem ser desprezadas.
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Estudos diários: 3º p direito constitucional II (Constitucionalismo)
Meta de estudos: 1º período- Teoria Geral do Estado
Estudos diários: 10º período- Direito internacional (Fontes)
Estudos diários: 9º período- Direito Financeiro ( As necessidades públicas e a atividade…
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