Direito: origem, significados e funções

O direito sempre teve um grande símbolo que é uma balança com dois pratos e um fiel, perfeitamente vertical, no meio. Há também duas outras imagens simbólicas do direito, uma de origem grega e outra romana.
Os gregos tinham como símbolo a balança, com dois pratos sem o fiel, na mão esquerda da deusa Diké, e na mão direita uma espada, a deusa tinha os olhos bem abertos, e o justo se tinha quando os pratos estava em equilíbrio ison – isonomia.
Os romanos tinham como símbolo a deusa Iustitia, que segurava, com as duas mãos, uma balança com dois pratos e um fiel no meio, tinha os olhos vendados e declarava o direito (jus) quando o fiel estava completamente vertical, rectum ou derectum.
A diferença entre as deusas esta no fato de, a grega ter os olhos abertos e a romana os olhos vendados além daquela segurar uma espada e essa não possuir a espada e segurar a balança com as duas mãos.
Os olhos abertos da deusa Diké, indica que os gregos tinham a justiça baseada na sapientia. Na especulação que antecipava até mesmo o saber prático, enquanto a deusa Iustistia baseava-se na prudentia mantinha um equilíbrio entre a lei e o fato.
A espada na mão da deusa Diké comprova que para os gregos quem tinha o saber jurídico também possuía a força para executá-lo. Já para os romanos a força estava nas mãos do Juiz, que deveria ter firmeza (as duas mãos na balança) para julgar com maestria.
Em português, a palavra direito incorporou os dois significados, jus (virtude moral) e derectum (em termos do aparelho judicial).
Os significados
O que chamamos de direito atua como um reconhecimento de ideais que muitas vezes representam o oposto da conduta social real. O direito aparece para o vulgo como um complicado mundo de contradições e coerências, pois, tanto se vêem respaldadas as crenças em uma sociedade ordenada, quanto se agitam as revoluções e a desordem. O direito contêm ao mesmo tempo a filosofia da obediência e da revolta, servindo para produzir a aceitação do status quo, mas aparecendo também como sustentação moral da indignação e das rebelião.
O direito protege-nos do poder arbitrário, salva-nos da maioria caótica e do tirano ditatorial, dá a todos oportunidades iguais e, ao mesmo tempo, ampara os desfavorecidos. Por outro lado, é também um instrumento manipulável que frustra as aspirações dos menos privilegiados e permite o uso de técnicas de controle e dominação que, por sua complexidade, é acessível apenas a uns poucos especialistas.
Logo, o direito é muito difícil de ser definido com rigor. Podemos observar que o direito vincula-se a uma série de símbolos, que antecederam a própria palavra. De qualquer modo, o direito sempre teve um grande símbolo que se materializava em uma balança com dois pratos colocados no mesmo nível, com o fiel no meio – quando este existia – em posição perfeitamente vertical. Havia, ainda, outra materialização simbólica que varia de povo para povo e de época para época. Assim, com os gregos, não havia o fiel no meio, mas na mão esquerda da deusa Diké, e na mão direita havia uma espada que, estando em pé e de olhos bem abertos, dizia existir o justo quando os pratos estavam em equilíbrio. Daí, para os gregos, o justo significar o que era visto como igual.
Para os romanos, em geral, o símbolo correspondia à deusa lustitia, a qual distribuía justiça por meio da balança (com os dois pratos e o fiel bem no meio) que ela segurava com as duas mãos. Ela ficava de pé e dizia o direito quando o fiel estava completamente vertical: direito = perfeitamente reto.
Deusa grega à olhos abertos à concepção mais abstrata, especulativa e generalizadora que precedia, em importância, o saber prático.
Deusa grega à possuía espada à aliavam o conhecer o direito à força para executá-lo
Deusa romana à olhos vendados à concepção do direito era antes referida a um saber-agir, uma prudentia, um equilíbrio entre a abstração e o concreto
Deusa romana à sem espada à aos romanos interessava o jus-dicere, atividade precípua do jurista que, para exercê-la, precisava de uma atitude firme (segurar a balança com as duas mãos, sem a necessidade da espada).
A palavra direito, em português, guardou tanto o sentido do jus como aquilo que é consagrado pela Justiça (em termos de virtude moral), quanto o de derectum como um exame da retidão da balança, por meio do ato da justiça (em termos do aparelho judicial).Isso pode ser observado pelo fato de que hoje se utiliza o termo tanto para significar o ordenamento vigente, como também a possibilidade concedida pelo ordenamento vigente de agir e fazer valer uma situação, não podendo esquecer ainda o uso moral da situação.
Nos damos conta então que o direito é um fenômeno de grande amplitude e muitas facetas e que a própria expressão direito possui diferentes significativas que não podem ser desprezadas.
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Estudos diários: 3º p direito constitucional II (Constitucionalismo)
Meta de estudos: 1º período- Teoria Geral do Estado
Estudos diários: 10º período- Direito internacional (Fontes)
Estudos diários: 9º período- Direito Financeiro ( As necessidades públicas e a atividade…
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