Nos estudos diário para o 4º período vamos estudar hoje o assunto inicial de direito civil III, ou também conhecido por Direito dos Contratos: A noção de contrato.
1.Noção geral de contrato:
Contrato é:
• um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos. É um acordo de vontades com a finalidade de produzir efeitos jurídicos. Sendo necessário ao contrato o acordo de vontades, pode-se classificá-lo como um
Será:
• bilateral quando a vontade emitida for antagônica;
• plurilateral quando a vontade das partes se dirigir a um mesmo objetivo, ex:
sociedade.
Características:
• acordo de vontades
• de fundo econômico
• realizado entre pessoas de direito privado
• tem por objetivo a aquisição, o resguardo, a transferência, a conservação, a modificação ou a extinção de direitos
• recebe o amparo do ordenamento legal
• é fonte de obrigação
• Para que seja regulado pelo direito privado, o contrato há de ser celebrado por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado.
• Todo contrato deve visar a produção de efeitos jurídicos.
Ex: adquirir direitos: compra e venda, resguardar direitos, seguro, transferir direito:
cessão de crédito, doação, extinguir direito: distrato.
Para mais informações baixe a apostila completa de contratos clicando aqui e aqui e aqui e aqui também.
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