Lei sobre cotas nas universidades federais é publicada
Lei garante aos estudantes de escolas públicas 50% das vagas nas instituições de ensino superior públicas
O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira o decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que regulamenta a lei que garante a reserva de 50% das vagas nas universidades federais, em um prazo progressivo de até quatro anos, para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. O critério de seleção será feito de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).
Segundo a lei, 12,5% das vagas de cada curso e turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos processos seletivos para ingressantes em 2013. Universidades terão 30 dias para adaptarem seus editais ao que diz a lei.
Não poderão concorrer às vagas estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio.
Metade das vagas oferecidas será de ampla concorrência. Já a outra metade será reservada por critério de cor, rede de ensino e renda familiar (até um salário-mínimo e meio por pessoa da família).
Em relação às cotas raciais, a regulamentação prevê que a proporção de vagas deverá ser no mínimo igual à soma da porcentagem de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A cota de 50% deverá ser implantada por todas as universidades e institutos federais até o início do segundo semestre de 2016.
Fonte: Jornal do Brasil
Redes sociais, era da informação e nosso papel nesses tempos sombrios
O que ninguém sabe, ninguém estraga e nem existe juridicamente: União estável
Os 06 milhões e eu
A faculdade e formação do discente de Direito: Quem faz o curso é o aluno?
Hey,
o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.